Essa pergunta é bastante comum entre os profissionais que prestam serviço para o exterior. Mas nesse artigo vamos te mostrar qual a decisão correta a tomar.
O que geralmente acontece
Na maioria das vezes os profissionais:
- Prestam o serviço;
- Recebem o valor em dólar;
- Convertem esse valor para real através de uma plataforma de câmbio;
- Transfere para sua conta no Brasil.
Nesse caso, a emissão da nota fiscal será com o valor bruto recebido pela empresa estrangeira.
Mas, e se você não trouxer todo o dinheiro?
Vamos analisar essa situação onde os profissionais:
- Prestam o serviço;
- Recebem o valor em dólar;
- Converte uma porcentagem desse recebimento;
- Deixa o restante na conta Internacional.
E agora, emito a nota só com o valor que aconteceu a conversão para o real?
Não, não. Você também deve emitir o valor bruto recebido.
O que acontece é que, no caso da emissão de nota fiscal, o fato gerador é a prestação de serviço. Ou seja, prestou o serviço já está obrigado a emitir a nota fiscal.
No vídeo abaixo veja como emitir invoice:
O fato gerador é o termo jurídico que descreve o fato que gera uma consequência. Ex: O Fator Gerador da Nota fiscal é o momento em que foi entregue a prestação de serviço.
Acesse também: Tudo sobre serviço remoto para o exterior.
Agora na prática:
Independente de trazer para o Brasil o seu recebimento todo ou somente uma parte do valor, já existe a obrigação de emissão da nota fiscal. E esse valor de emissão da nota deve ser o valor integral da prestação de serviço.
Para entender a base legal da informação, basta clicar aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8846.htm