mei para me como mudar

MEI para ME: Descubra por que fazer a mudança é crucial

Mudar sua MEI para ME:

“Será que eu preciso mesmo? Ou posso continuar com minha empresa do jeito que está?”

Está certo da mudança? Chame nossa equipe agora mesmo.

Tudo que envolve mudança relacionada a questões empresariais, especialmente no Brasil, possui um certo ar de “muita burocracia”, “complexo demais”, etc.

A mudança de MEI para ME não é diferente, afinal, para que ter que mudar se você está pagando seus impostos em dia, se você está prestando seus serviços legitimamente, se você não está fazendo nada de errado?

Esta certamente é uma indagação que muitos prestadores de serviço fazem.

E você, que já trabalha como MEI há algum tempo, certamente não quer perder tempo se preocupando com mudança e todos os trâmites envolvidos, certo?

É por causa disso que este artigo é tão importante!

Muita gente tem receio ou não sabe como ou porque mudar, e isso traz uma série de prejuízos que podem ser evitados se você realizar a mudança do jeito certo.

Porém, uma questão deve ser levantada: o que é que causa a necessidade da mudança de MEI para ME?

Se você tiver ultrapassado o limite de faturamento anual do MEI, que é de R$ 81 mil, você deve obrigatoriamente realizar essa migração.

Esse é um dos principais motivos, mas não é o único.

Existem algumas outras características que tornam a mudança do MEI para ME uma obrigatoriedade.

Para manter a empresa dentro da lei…

E, claro, evitar autuações do governo.

Você deve estar pensando: “Será que eu já devo mudar então? Por onde devo começar?”

Pode ficar despreocupado(a), porque neste artigo vamos explicar um pouco sobre as diferenças entre o MEI e a ME…

como funciona essa migração…

E como você pode ficar 100% tranquilo em relação à toda a burocracia envolvida.

Diferenças entre MEI e ME

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de legalizar uma atividade empresarial. Com a regularização, abrem-se novas possibilidades de prestação de serviço, além de maior segurança tanto para o prestador quanto para a empresa que o contratou.

E quais são as regras para se enquadrar nesse tipo de empresa?

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Pode contratar somente 1 funcionário;
  • Só pode exercer atividades econômicas que se enquadrem no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Quem quer se tornar MEI pode iniciar seu cadastro pelo Portal do Empreendedor ou contratar um contador de confiança para realizar os trâmites necessários.

Além disso, o MEI paga somente uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), que correspondem aos seguintes tributos:

  • R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), no caso da atividade ser prestação de serviço;
  • R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) caso a empresa pertença à categoria de comércio ou indústria;
  • 5% do salário-mínimo que são direcionados para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

ME

A ME (Microempresa), diferente do MEI, não possui tantas limitações e é indicado para empresas de portes pouco maiores, conforme é possível verificar nos tópicos a seguir.

As principais características desse tipo de empresa são:

  • Faturamento anual de R$ 360 mil;
  • Possibilidade de contratação de até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e 19 para indústria;
  • Opção para se enquadrar nos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • É possível escolher uma categoria de natureza jurídica, como Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade Empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal.

Com o esclarecimento entre as diferenças do MEI para ME, fica mais fácil entender porque a migração se faz necessária, além do motivo de faturamento, certo?

É importante, porém, que você saiba que se você quiser expandir seu negócio, você não precisa esperar atingir o faturamento anual de R$ 81 mil. Você pode fazer a mudança imediatamente para Microempresa.

Mas agora que você chegou até aqui, você deve estar se perguntando?

“Qual é o passo a passo do que eu devo fazer para migrar do MEI para ME?”

É o que vamos explicar no próximo trecho.

Se você está iniciando agora e ainda entendendo seu momento de mercado, veja agora o artigo: Quando Registrar sua empresa.

MEI pra ME: o passo a passo para a migração

Agora que você entendeu um pouco sobre as características que distinguem o MEI da ME, chegou a hora de efetivamente realizar a migração.

Para isso, você pode seguir os seguintes passos:

1 – Desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional

Ao entrar no Portal do Simples Nacional, você pode solicitar o desenquadramento do MEI. Basta preencher algumas informações e o processo terá início.

Uma coisa que você precisa levar em consideração, caso a mudança seja por causa do faturamento, é em relação ao ajuste no valor recolhido durante o ano anterior.

Neste caso, uma nova DAS é gerada para pagamento, levando em conta os seguintes pontos:

Faturamento ultrapassou 20% do limite anual de R$ 81 mil: Há o recolhimento retroativo dos impostos excedentes, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Faturamento não ultrapassou 20% do limite anual de R$ 81 mil: efetuar normalmente o pagamento do DAS e depois gerar um novo DAS através do PGDAS-D, para realizar a quitação do valor excedente.

2 – Informe a Junta Comercial do seu estado

Feita a primeira etapa, é hora de comunicar a Junta Comercial do seu estado sobre a mudança do MEI para ME. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:

  • Contrato Social;
  • Comunicado de desenquadramento do Simei;
  • Formulário de desenquadramento;
  • Requerimento com a solicitação ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa.

3 – Atualização dos Dados

Agora é hora de atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial, como:

  • Razão Social;
  • Capital Social;
  • E outras informações pertinentes no ato da mudança.

A etapa anterior referia-se somente à comunicação, porém a migração acontece após a atualização dos dados.

4 – Conte com um contador que entende sua realidade

Você pode solicitar a orientação de um contador para te guiar em todas essas etapas ou até mesmo assumir essa etapa de transação para que você não tenha que lidar com nenhuma burocracia.

Além de conduzir a migração, o contador te ajudará a evitar erros e aborrecimentos em relação à tributos, documentações, preenchimento de informações, etc.

O serviço de uma contabilidade é exigido por lei para Microempresas…

Por isso é importante contar com quem conhece sua realidade de perto e que está disposto a cuidar de tudo para que você se preocupe somente com uma coisa: seu crescimento.

Inclusive, se você é Desenvolvedor ou Programador de Software precisa ver este artigo: MEI ou ME?

A Ellun Contabilidade é especialista em livrar inúmeros empreendedores da burocracia e sabe exatamente do que você precisa

Sem focar em termos técnicos e assuntos que não interessam à sua rotina.

Estamos aqui justamente focadas no seu resultado, por isso, se você precisa mudar sua empresa de MEI para ME, pode contar com a gente.

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