Recebo renda do exterior e não trouxe o valor da prestação de serviço para o Brasil. É necessário emitir nota fiscal?

Essa pergunta é bastante comum entre os profissionais que prestam serviço para o exterior. Mas nesse artigo vamos te mostrar qual a decisão correta a tomar.

O que geralmente acontece

Na maioria das vezes os profissionais:

  • Prestam o serviço;
  • Recebem o valor em dólar;
  • Convertem esse valor para real através de uma plataforma de câmbio;
  • Transfere para sua conta no Brasil. 

Nesse caso, a emissão da nota fiscal será com o valor bruto recebido pela empresa estrangeira. 

Mas, e se você não trouxer  todo o dinheiro? 

Vamos analisar essa situação onde os profissionais:

  • Prestam o serviço;
  • Recebem o valor em dólar;
  • Converte uma porcentagem desse recebimento;
  • Deixa o restante na conta Internacional.

E agora, emito a nota só com o valor que aconteceu a conversão para o real?

Não, não. Você também deve emitir o valor bruto recebido.

O que acontece é que, no caso da emissão de nota fiscal, o fato gerador é a prestação de serviço. Ou seja, prestou o serviço já está obrigado a emitir a nota fiscal. 

No vídeo abaixo veja como emitir invoice:

O fato gerador é o termo jurídico que descreve o fato que gera uma consequência.  Ex: O Fator Gerador  da Nota fiscal  é o momento em que foi entregue a prestação de serviço.

Acesse também: Tudo sobre serviço remoto para o exterior.

Agora na prática:

Independente de trazer para o Brasil o seu recebimento todo ou somente uma parte do valor, já existe a obrigação de emissão da nota fiscal.  E esse valor de emissão da nota deve ser o valor integral da prestação de serviço. 

Para entender a base legal da informação, basta clicar aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8846.htm

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