Você tem uma empresa que presta serviço para o exterior e tem cerca de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) de faturamento mensal, e quer saber quanto pagará de impostos?
Vamos começar falando que sua empresa, sem funcionários, faturando esse valor mensalmente, a melhor opção seria de optar pelo regime tributário do Lucro Presumido; pois é onde se tem uma maior economia de impostos, pagando somente duas guias de tributos nos casos de exportação de serviços.
Como já dito anteriormente, nesse caso apresenta a tributação de somente dois impostos federais, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo apurados e recolhidos de forma trimestrais.
Mas afinal, Exportador de Serviços paga menos impostos? Vem descobrir
Como é feito o cálculo de impostos?
A explicação na teoria é bem simples, os cálculos dos tributos IRPJ e CSLL são feitos com base na presunção do lucro da empresa, ou seja, é aplicado uma alíquota que presume qual será o lucro da sua empresa (no caso da prestação de serviço é de 32%), e em cima dessa presunção é aplicado as alíquotas de IRPJ e CSLL, que são 15% e 9%, respectivamente.
Segue um exemplo abaixo:

Nesse exemplo, podemos ver que se sua empresa fatura R$ 40.000,00 mensalmente, terá impostos de R$ 5.760,00 (Cinco mil setecentos e sessenta reais) de IRPJ e R$ 3.456,00 (Três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) de CSLL, totalizando R$ 9.216,00 (Nove mil duzentos e dezesseis reais) de impostos trimestrais.
Dessa forma, mesmo que o lucro seja maior que o percentual prefixado, o imposto incidirá apenas sobre aquela margem do faturamento.
PIS e COFINS na Exportação de Serviços: Você Não Paga
Além do IRPJ e da CSLL, muita gente esquece de perguntar sobre PIS e COFINS — e a boa notícia é que, na exportação de serviços, esses dois tributos não incidem.
A legislação garante a não incidência de PIS e COFINS sobre receitas decorrentes de exportação de serviços, desde que o pagamento venha efetivamente do exterior (ingresso de divisas) e o serviço seja prestado a residente ou domiciliado no exterior.
Na prática: se sua empresa fatura R$ 40.000,00 mensais e todo esse valor é receita de exportação de serviço, você não recolhe PIS/COFINS sobre esse montante, o que representaria, num regime normal, mais de 3% de tributo sobre o faturamento. Essa é uma das razões pelas quais quem exporta serviço paga proporcionalmente menos imposto do que quem fatura só no mercado interno.
ISS/ISSQN: A Imunidade que Poucos Sabem Usar Corretamente
Outra dúvida recorrente de quem exporta serviço é sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal.
A Lei Complementar 116/2003 estabelece que não incide ISS sobre exportação de serviços para o exterior, com uma ressalva importante: o serviço não pode ter seu resultado verificado no Brasil. Ou seja, se você desenvolve um software para uma empresa americana e o resultado (o uso, o benefício) se dá lá fora, você está protegido pela não incidência.
Se o resultado do serviço, mesmo prestado a cliente estrangeiro, se verifica aqui no Brasil, o ISS pode ser exigido, daí a importância de estruturar corretamente o contrato e a descrição do serviço na nota fiscal.
Esse é, aliás, um dos pontos mais mal compreendidos por quem começa a exportar serviço sozinho, e onde erros geram autuação depois.
Reforma Tributária: O Que Muda para Quem Exporta Serviço
Com a Reforma Tributária em curso, PIS, COFINS, ISS e ICMS estão sendo substituídos gradualmente pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A boa notícia para exportadores: a regra de imunidade/não incidência na exportação para o exterior é mantida no novo sistema — o Brasil, como a maioria dos países, não tributa exportação, para não exportar imposto junto com o serviço.
Mas a transição tem regras de transição, alíquotas escalonadas e obrigações acessórias novas que merecem atenção nos próximos anos. Se você já entendeu o cenário atual, vale entender também como a reforma tributária impacta empresas de tecnologia que não mudam de regime, fizemos um artigo completo sobre isso.
E Depois de Saber os Impostos, Como Você Recebe Esse Dinheiro?
Entender a tributação é só metade da equação. Se sua empresa ainda não tem a estrutura fechada para receber esses R$ 40.000,00 vindos do exterior — plataforma de câmbio, contrato de prestação de serviço, nota fiscal correta — vale a leitura complementar de Como Ter Recebimentos do Exterior, onde detalhamos esse processo passo a passo.
E se você ainda está decidindo entre MEI, ME ou EPP antes mesmo de chegar a esse faturamento, o artigo Tudo Sobre Serviço Remoto para Brasil ou Exterior cobre porte empresarial, natureza jurídica e registro com mais profundidade.


