CNPJ para Construção Civil: Tudo que os Engenheiros, Arquitetos e Designers de Interiores devem saber

Se você é um profissional da Construção Civil e precisa de um CNPJ para prestar os seus serviços. Veja este artigo e fique informado sobre os principais pontos tributários e legais aos quais deve ter atenção.

Neste artigo, abordaremos os pontos comumente discutidos entre engenheiros, arquitetos e designers de interiores ao prestar serviços. Discutiremos as práticas mais utilizadas para garantir uma comunicação clara e evitar sobrecarga de informações, assegurando que decisões eficazes sejam tomadas.

Mas se neste momento sua dúvida é a escolha entre sair de CLT e ir para o PJ, acesse este link e tenha um conteúdo mais completo: Clica aqui e solicite.

Sumário:

  • Introdução
  • Porte Empresarial
  • Microempresa – ME
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP
  • Natureza Jurídica
  • Empresário Individual – EI
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
  • Sociedade Limitada – LTDA
  • Atividades – CNAEs para Engenheiros
  • Regime Tributário
  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Tributação e Redução de Impostos
  • Simulação de Impostos para Engenheiro
  • Conclusões
  • Importância da Separação de Finanças Pessoais e Empresariais
  • Estratégias de Sucesso na Formalização Empresarial na Construção Civil
  • Contato e Informações da Empresa

O que é Porte Empresarial?

Basicamente é a informação que nos permite classificar/identificar a expectativa de faturamento de sua empresa. Ou seja, você me diz seu faturamento e eu digo seu Porte. E vice-versa.

Por aí já podemos entender que cada porte existente nos dará um valor específico de faturamento, seja ele mensal ou anual.

E a primeira pergunta que surge entre os profissionais da construção civil é: Posso ser MEI?

E a resposta é NÃO. Você não pode ser MEI.

Engenheiros, arquitetos e designers, assim como outros profissionais regulamentados, como advogados e médicos, não podem se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) devido às restrições nas atividades permitidas para esta categoria. O MEI é destinado a atividades não regulamentadas e de pequeno porte.

Para profissionais da construção civil, a alternativa costuma ser se estabelecer como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que oferecem outras vantagens e requisitos compatíveis com o exercício profissional regulamentado.

Microempresa – ME

Esse porte empresarial é amplamente utilizado, especialmente por profissionais em início de carreira, como engenheiros, arquitetos e designers de interiores.

Há alguma restrição para as atividades de engenharia, arquitetura ou design de interiores? NÃO. Você pode utilizá-lo livremente.

Em termos de faturamento, o limite anual é de R$ 360.000,00.

Empresa de Pequeno Porte – EPP

Se sua empresa está crescendo e já fatura mais de R$ 360.000,00 anualmente, provavelmente está neste porte.

Faturamento Anual: Entre 360.000,00 e 4,8 milhões.

É necessário ter atenção a todas as informações que estaremos passando nas próximas linhas. Todas elas vão passar ou já passaram por seu processo decisório.

Qual a influência ou impacto de uma escolha ‘errada’? Bem, todas são informações importantes, e por isso o impacto é direto nos setores financeiros e tributários da sua empresa.

Por isso, não escolha por deixar dinheiro na mesa!

Qual Natureza Jurídica minha empresa deve ter?

De forma simples, a natureza jurídica define como sua empresa está estruturada, seja ela formada por sócios ou individual, pública ou privada, entre outros aspectos.

Além de auxiliar na identificação de direitos e deveres, entender a natureza jurídica permite que sua empresa se enquadre em diversos programas e fiscalizações.

Qual a importância de compreender a natureza jurídica?
O principal motivo para entender a natureza jurídica da sua empresa é conhecer quais ações são permitidas ou restritas dentro das normas legais.

Vamos explorar mais detalhadamente os diferentes tipos de natureza jurídica relevantes para o seu campo:

Empresário Individual – EI


Essa forma jurídica é adequada para quem prefere coordenar o negócio de forma individual. Contudo, não há separação entre patrimônio pessoal e empresarial. Isso significa que, em caso de dificuldades financeiras, as penalidades podem afetar tanto os bens pessoais quanto os da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI


Aqui, os seus bens pessoais estão protegidos das dívidas e obrigações da empresa. Problemas financeiros na empresa limitam as consequências apenas ao capital investido na EIRELI, sem impactar seu patrimônio pessoal.

Para abrir uma EIRELI, é necessário um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente. No entanto, se o processo administrativo for simples e você operar individualmente, abrir uma EIRELI pode não ser necessário.

Sociedade Limitada – LTDA


Nesta estrutura jurídica, você compartilha o empreendimento com outros sócios. Cada sócio detém uma parte do capital social, que será proporcional à sua participação e responsabilidades na empresa.

Para quem já sabe o volume mensal esperado de faturamento e se terá ou não sócios, é importante compreender também como os impostos serão geridos.

Contudo, não se preocupe se preferir terceirizar essa parte; nossa equipe pode gerenciar seu CNPJ e garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as obrigações legais.

Atividades – CNAES para Engenheiros

Mais uma pergunta bastante comum: Quais são as Atividades/CNAEs que devo considerar?

Este é o momento que muitas vezes NÃO é levado a sério ou feito de forma aleatória.

Já pegamos empresas com 18 CNAES registrados, e na lista tinham atividades de lanchonetes, restaurantes, vendas de periféricos de informática, licenciamento de software, Marketing e etc.

Uma serie de atividades que não tinham qualquer ligação com o que a empresa efetivamente executava.

Sempre orientamos que considere as atividades que estará executando efetivamente, ou mesmo que não agora, mas daqui a 12 meses. Assim evita custos com alterações desnecessárias. (Custo de até R$ 1.200,00)

Além disso, é necessário fazer uma avaliação quanto as taxas municipais que serão geradas para sua empresa. A atividade principal registrada deve ser efetiva mas, também, estratégica.

Se de repente informa uma atividade de indústria como principal mas, na verdade você só comercializa, as suas taxas municipais serão caríssimas. Além disso, só aumentará a quantidade de alvarás e licenças para liberar.

Mas indo direto ao ponto, quais atividades você como Engenheiro deve considerar no registro de sua empresa? Abaixo trazemos a lista de atividades que poderá estar utilizando.

  • CNAE 7112-0/00 – Serviços de engenharia
  • CNAE 7119-7/03 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
  • CNAE 7119-7/99 – Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

Sua empresa presta mais que um ou dois dos serviços acima? Não se preocupe, Pode utilizar os cnaes sim.

Segundo informação da RFB poderão ser informadas até 99 Cnaes secundários.


E o Regime tributário, qual o melhor?

Você provavelmente já se perguntou o que é Regime Tributário e para que serve, e nós vamos te responder agora!

É justamente o regime tributário que nos orientará sobre como sua empresa será tributada, ou seja, a forma como será recolhido os impostos de sua empresa.

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido

Nesse regime tributário TODOS os impostos são recolhidos em uma ÚNICA guia. Por isso é chamado de Simples. (Mas na prática não é tão Simples).

O simples nacional disponibiliza para nós alguns anexos por ramo de atividade, que nos diz conforme faturamento, qual a alíquota será aplicada sobre o seu faturamento mensal. O valor encontrado após aplicação da alíquota é o imposto que terá a pagar.

O Simples Nacional é um regime de tributação para micro e pequenas empresa, incluído até os microempreendedores individuais (MEI). Esse regime até surgiu com o objetivo de diminuir a burocracia, reduzir a carga tributária e simplificar a retenção de impostos. Porém, de simples mesmo, só tem o nome.

Além de outras limitações para ser enquadrado no Simples Nacional, o teto de faturamento para está nesse regime e de R$4,8 milhões de reais anuais.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional disponibiliza alguns anexos por ramo de atividade, que nos diz conforme o faturamento, qual a alíquota (porcentagem de impostos) será aplicada sobre seu faturamento mensal.

O valor encontrado após aplicação da alíquota é o imposto que terá a pagar.

Os anexos são distribuídos da seguinte forma:

  • Anexo I – Tributação para Empresas Comerciais
  • Anexo II – Tributação para Empresas Industriais
  • Anexo III – Tributação para Empresas Prestadoras de Serviço
  • Anexo IV – Tributação para Empresas Prestadoras de Serviço
  • Anexo V – Tributação para Empresas Prestadoras de Serviço

Você deve está se perguntando o porque de tanto anexo para prestação de serviço. Bem, apesar de termos 3 anexos para prestação de serviço, isso NÃO quer dizer que você vai escolher o que achar melhor.

Mas, calma aê! Se tem 3 anexos para Prestadores de serviços você não deve simplesmente escolher o que achar melhor, o que vai definir qual anexo você vai utilizar é a Lei 123/06.

O de diz que quem utiliza os CNAES citados abaixo devem ser tributados no anexo V.

  • CNAE 7112-0/00 – Serviços de engenharia
  • CNAE 7119-7/03 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
  • CNAE 7119-7/99 – Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

Anexo V- Tabela Simples Nacional – Serviços

A Lei 123/06 é quem determina quais atividades serão tributadas em cada anexo.

Podemos observar na primeira faixa da tabela tabela tem a alíquota de tributação de 15,5%. Isso quer dizer que serão tributados em 15,5% as empresa que faturam entre R$0,00, e R$180.000,00 anualmente.

Se você está iniciando a sua empresa com o faturamento mensal entre R$0,00 e R$180.000,00 mensal, está é a sua faixa de tributação no Simples Nacional.

Sendo assim, quanto mais você fatura, mais impostos paga.

Como saber quanto de impostos vou pagar no Anexo V?

Se o teu faturamento mensal é de R$10.000,00, você vai pegar esse valor e aplicar alíquota de 15,5% sobre o valor. O valor encontrado é quanto pagará de impostos.

Ex: R$15,5% de R$10.000,00 = R$1.550,00 de imposto a pagar.

Mais uma vez: Quanto mais você fatura, mais impostos paga.

Mas, tem como reduzir esses impostos de forma legal? Tem sim!

Como pagar menos impostos de forma legal com o Fator R?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais procurados pelo empreendedor. Mesmo assim, muitos empreendedores não sabem como é feito o cálculo do Simples Nacional. Mas, calma isso é normal. Você empreendedor precisa ficar ciente do que é feito, mas não precisa saber de tudo da área contábil.

Isso se você tiver uma contabilidade como a Ellun que entenda realmente dos processos que devem ser feitos.

O primeiro passo é entender o que é o RBT 12.

No próximo tópico vou explicar porque esse é o primeiro passo.

O que é RBT 12?

O RBT 12 nada mais é do que a receita bruta acumulada pela sua empresa nos últimos 12 meses.

Você deve está se perguntando: “Ta, mas a minha empresa ainda não tem 12 meses de existência, como saber o RBT12 dela?

É simples, é feito uma projeção a partir da receita bruta do primeiro mês de existência da empresa.

Por exemplo, se o seu primeiro faturamento é de R$10.000,00, a projeção fica definida para R$10.000,00 x 12 meses = RBT 12 de R$120.000,00.

Já já vamos chegar no tópico que você saberá porque é tão importante identificar o teu RBT12, mas antes deixa eu te explicar sobre o outro regime, o Lucro Presumido.

Como funciona o Lucro Presumido?

Diferente do que é o processo no Simples Nacional, aqui você terá uma guia para cada Contribuição e Imposto.

Se para cada impostos terá uma guia, isso quer dizer que operacionalmente terão mais burocracias a resolver mensalmente. E é justamente este ponto que aumenta o valor pago à empresa contábil.

Não avalie apenas um ponto. Avalie o todo.

Na hora de escolher o regime tributário, é importante não focar somente na burocracia ou no custo imediato. Avalie o cenário como um todo, considerando:

  • Tamanho e tipo das operações da sua empresa
  • Perspectivas de crescimento
  • Eficiência administrativa
  • Custos versus economia fiscal

Entender o Lucro Presumido em profundidade pode ajudar na tomada de decisões informadas, equilibrando custo-benefício e alinhamento com os objetivos de longo prazo da sua empresa.

Tributação, Redução e Simulação de imposots considerando a atividade de Engenharia

Aqui nós vamos considerar a tributação levando em conta que esteja no simples nacional. E por que? Porque geralmente, para iniciantes, é o regime mais vantajoso.

Sendo assim, você viu no tópico “REGIME TRIBUTÁRIO” que o simples nacional tem 5 anexos de tributação, por ramo de atividade e que para prestação de serviço, existem 3 anexos.

Você também viu no tópico “PORTE EMPRESARIAL” que Engenheiros não podem ser MEI devido as atividades serem consideradas intelectuais. Sendo assim, Basicamente, qualquer atividade que exija um grau de instrução técnico/cientifico, e que não estejam EXPRESSAMENTE descritos nos anexos III e IV, serão tributadas pelo anexo V.

E este é o caso dos Engeheiros, que utilize por exemplo o Cnae 6202-3/00, a tributação é através no anexo V.

Relembrando – tributação no anexo V

Relembrando como funciona a tributação no Anexo V: Ex: R$10.000,00 de faturamento mensal. 10.000 * 15,5% = R$1.550,00 de imposto a pagar.

Mas aí vem o pulo do gato. A Legislação diz que para empresas que tiverem folha de pagamento que represente 28% do total faturado, poderá ser tributado através do Anexo III. Esse é o chamado Fator R.

Como encontrar este valor? Simples…

Você vai pegar o faturamento mensal e aplicar o percentual de 28%, para saber quando deveria ter de Folha de Pagamento, para ser tributado através do anexo III. (Pode ser tanto com funcionários como só com Pró-labore ou os dois.)

Ex: 10.000 * 28% = 2.800,00. Considerando que optou por coordenar sozinho a sua empresa e ainda não tem funcionários, esse seria o valor de seu pró-labore para que possamos REDUZIR sua tributação.

De posse do valor do Pró-labore, vamos fazer a aplicação da NOVA TRIBUTAÇÃO para encontrar qual será o novo valor de imposto a pagar.

Agora considerando que será tributado pelo anexo III, e considerando também a primeira faixa, vamos o utilizar o percentual de 6%.

Ex: 10.000 * 6% = 600,00 de Imposto a pagar. 950,00 REAIS DE REDUÇÃO!

Ex: 10.000 * 6% = 600,00 de Imposto a pagar. 950,00 REAIS DE REDUÇÃO!

Simulação de Impostos para Engenheiro

Faturamento de 25 Mil mensal

Resumo de Custos Tributários para Faturamento de R$ 25.000,00 Mensais no Brasil

Simples Nacional – Anexo V

Alíquota: 16,50% (percentual de impostos sobre o faturamento).
DAS: R$ 4.125,00 (imposto principal a ser pago).
INSS: R$ 155,32 (contribuição previdenciária).
IR (Imposto de Renda): Não há cobrança.
Total: R$ 4.280,32.
Resumo: É a opção mais cara entre as apresentadas, devido à alíquota alta.

Simples Nacional – Anexo III

Alíquota: 8,08% (percentual reduzido em relação ao Anexo V).
DAS: R$ 2.020,00 (imposto principal, bem menor que no Anexo V).
INSS: R$ 770,00 (contribuição previdenciária mais alta, mas necessária).
IR: R$ 817,25 (Imposto de Renda).
Total: R$ 3.607,25.
Resumo: Mais econômico que o Anexo V, ideal para quem atende os requisitos do “Fator R”.


Lucro Presumido

Impostos: R$ 3.332,50 (PIS, Cofins, ISS, IRPJ, CSLL)
INSS PJ: R$ 282,40 (contribuição previdenciária da empresa).
INSS: R$ 155,32 (contribuição previdenciária do responsável).
IR: Não há cobrança.
Total: R$ 3.770,22.
Resumo: Intermediário em custo, com menos burocracia para alíquotas fixas.


Conclusão
Anexo V: Mais caro e só recomendado se não for possível se enquadrar no Anexo III.
Anexo III: Melhor escolha para quem pode usar o “Fator R” (folha de pagamento ≥ 28% do faturamento).
Lucro Presumido: Boa alternativa para empresas que preferem previsibilidade e têm custos baixos com folha de pagamento.

Faturamento de 35 Mil mensal

Resumo de Custos Tributários para Faturamento de R$ 35.000,00 Mensais no Brasil

Simples Nacional – Anexo V


Alíquota: 17,14% (percentual de impostos sobre o faturamento).
DAS: R$ 5.999,00 (imposto principal calculado com base na alíquota).
INSS: R$ 155,32 (contribuição previdenciária do responsável).
IR: R$ 0 (não há cobrança de Imposto de Renda).
Total: R$ 6.154,32.
Resumo: Este é o custo mais alto entre as opções, devido à alíquota elevada. É uma escolha para quem não consegue atender os critérios do “Fator R”.

Simples Nacional – Anexo III


Alíquota: 9,30% (percentual de impostos reduzido em relação ao Anexo V).
DAS: R$ 3.255,00 (imposto principal com base na alíquota mais baixa).
INSS: R$ 856,46 (contribuição previdenciária mais alta por causa do “Fator R”).
IR: R$ 1.563,47 (Imposto de Renda adicional).
Total: R$ 5.674,93.
Resumo: Essa opção é mais econômica que o Anexo V e pode ser usada caso a empresa atenda os critérios do “Fator R” (28% do faturamento destinado à folha de pagamento).


Lucro Presumido


Impostos: R$ 4.665,50 (valor fixo sobre o faturamento).
INSS PJ: R$ 282,40 (contribuição previdenciária da empresa).
INSS: R$ 155,32 (contribuição previdenciária do responsável).
IR: R$ 0 (não há cobrança de Imposto de Renda).
Total: R$ 5.103,22.
Resumo: Essa é a opção mais econômica entre as apresentadas. É vantajosa para empresas que preferem previsibilidade no valor dos impostos e têm custos menores com folha de pagamento.


Principais Conclusões
Mais caro: Simples Nacional – Anexo V (R$ 6.154,32).
Mais vantajoso: Lucro Presumido (R$ 5.103,22), devido ao menor custo total.
Intermediário: Simples Nacional – Anexo III (R$ 5.674,93), ótimo para quem cumpre os critérios do “Fator R”.
Se o objetivo é pagar menos impostos, analisar a estrutura de custos e a folha de pagamento é essencial antes de escolher o regime tributário!

Faturamento de 40 Mil mensal

Resumo de Custos Tributários para Faturamento de R$ 40.000,00 Mensais no Brasil

Simples Nacional – Anexo V


Alíquota: 17,14% (percentual aplicado sobre o faturamento).
DAS: R$ 5.999,00 (imposto principal calculado com base na alíquota).
INSS: R$ 155,32 (contribuição previdenciária do responsável).
IR: R$ 0 (não há cobrança de Imposto de Renda).
Total: R$ 6.154,32.
Resumo: É a opção com o custo mais alto, devido à alíquota elevada. Ideal apenas para empresas que não conseguem atender os critérios do “Fator R”.


Simples Nacional – Anexo III

Alíquota: 9,30% (percentual reduzido em comparação ao Anexo V).
DAS: R$ 3.255,00 (imposto principal com base na alíquota mais baixa).
INSS: R$ 856,46 (valor elevado devido ao “Fator R”).
IR: R$ 1.563,47 (Imposto de Renda adicional).
Total: R$ 5.674,93.
Resumo: Uma alternativa mais econômica que o Anexo V, ideal para empresas que atendam ao “Fator R” (28% do faturamento destinado à folha de pagamento).

Lucro Presumido


Impostos: R$ 4.665,50 (valor fixo sobre o faturamento).
INSS PJ: R$ 282,40 (contribuição previdenciária da empresa).
INSS: R$ 155,32 (contribuição previdenciária do responsável).
IR: R$ 0 (não há cobrança de Imposto de Renda).
Total: R$ 5.103,22.
Resumo: É a opção mais econômica da tabela, ideal para empresas que buscam previsibilidade no pagamento de impostos e possuem custos baixos com folha de pagamento.


Principais Conclusões

Mais caro: Simples Nacional – Anexo V (R$ 6.154,32).
Mais vantajoso: Lucro Presumido (R$ 5.103,22), devido ao menor custo total.
Intermediário: Simples Nacional – Anexo III (R$ 5.674,93), ideal para quem pode cumprir os critérios do “Fator R”.
Dica: Para reduzir custos, avalie se sua empresa pode atender ao “Fator R” ou se o Lucro Presumido é mais vantajoso para o seu caso!

O caixa da sua empresa, não é Caixa Eletrônico

Uma grande maioria das empresas que morrem é devido ao fato de misturarem seus rendimentos e despesas pessoais, com os da empresa.

“O caixa da sua empresa, não é caixa eletrônico”

E é justamente por isso que sempre aconselhamos e sempre estamos lembrando que não se deve, de forma alguma, fazer essa mistura.

Para empresas de Profissionais Liberais Independentes, é comum de ver esse tipo de cenário, mas não é o ideal!

Contabilmente falando, sua empresa fica uma bagunça danada, e fechar os demonstrativos é literalmente impossível.

Por isso, ao registrar a sua empresa, tenha o cuidado de abrir uma conta bancária pessoa jurídica imediatamente.

Assim, todo o valor que se refere aos serviços que foram prestados, cairão nesta conta.

Partindo do entendimento de que você é “funcionário” de sua empresa, será definido um PRO LABORE como sendo seu salário mensal. Assim, evitamos que você faça o caixa de sua empresa, de caixa eletrônico pessoal.

O PRO LABORE não deve ser um valor exorbitante. Na verdade, ele deve ser o suficiente para que consiga pagar suas contas, já que deve está reinvestindo em sua empresa para que ela cresça.

Ou seja,

  1. Registrou Empresa, Já abre a conta Pessoa Jurídica – PJ.
  2. Passe para o tomador de seu serviço, a conta onde ele deverá depositar o valor correspondente a sua prestação.
  3. Recebeu o valor, pague seu Pro Labore e todas as despesas que fazem parte de sua empresa
  4. Finalizou os pagamentos, parte ainda poderá ser passado a você como Lucros Isentos. Porém, dependerá de sua estratégia ou definições contratuais.

Como mencionado desde o início deste artigo, todas as informações que você viu aqui são essenciais para o seu negócio funcionar sem problemas.

Ter uma empresa formalizada quando se trabalha sozinho é uma estratégia tributária.

Quando suas perspectivas começam avançar, os cuidados redobram.

Se faz sentido para você que conversar com quem entende sobre seu mercado e suas necessidades é mais seguro

Estratégias de Sucesso na Formalização Empresarial na Construção Civil

Ao formalizar sua atuação na construção civil, compreender detalhadamente os aspectos tributários e jurídicos é essencial para o sucesso do seu negócio. Optar pelo porte empresarial correto, como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pode reduzir obrigações fiscais e aumentar sua competitividade.

Conhecer a natureza jurídica apropriada protege seu patrimônio pessoal e facilita a participação em programas governamentais. Além disso, escolher o regime tributário, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, impacta diretamente suas finanças, permitindo uma melhor gestão dos recursos.

Portanto, não subestime a importância dessas decisões; busque sempre uma consultoria especializada para garantir que suas escolhas estejam alinhadas com suas metas de crescimento e inovação. Ao tomar decisões informadas agora, você estará construindo um alicerce sólido para um futuro empresarial próspero e seguro. Se houver dúvidas ou necessidade de mais informações, procure um contador ou advogado especializado. Seu sucesso começa com ações bem planejadas e executadas.

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