Simples, presumido ou equiparação hospitalar: qual regime cabe na sua clínica?

A mesma clínica, faturando R$ 150 mil por mês, pode pagar valores bem diferentes de imposto conforme o regime. No Simples Nacional, a distância entre um anexo e outro passa de cinco pontos percentuais. No Lucro Presumido, a equiparação hospitalar pode levar a base do IRPJ sobre os procedimentos de 32% para 8% da receita.

O melhor regime tributário para clínica depende de quatro variáveis: faturamento, folha de pagamento, tipo de serviço prestado e estrutura. Na Ellun, o regime de cada cliente é definido a partir de uma simulação com essas variáveis, sempre com os números da própria empresa. O artigo sobre por que a clínica paga imposto como consultório explica a origem dessa diferença.

Como o Simples Nacional tributa a clínica?

No Simples, o imposto é um percentual sobre o faturamento, pago em uma guia única que reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e a contribuição previdenciária patronal.

Para a maior parte das atividades de saúde, o anexo depende da folha de pagamento. A Lei Complementar 123/2006 coloca medicina, inclusive laboratorial, enfermagem, odontologia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e nutrição, entre outras, no Anexo III. Quando a folha dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% da receita, essas atividades passam para o Anexo V. Essa regra é o Fator R.

CRITÉRIOANEXO IIIANEXO V
Quando se aplicaFolha de 28% ou mais da receitaFolha abaixo de 28% da receita
Alíquota inicial6%15,5%
Percentual efetivo em R$ 150 mil por mêsCerca de 14%Cerca de 19,5%

Clínicas de estética sem procedimento médico seguem outra regra. Serviços como limpeza de pele, depilação e massagem estética, do CNAE 9602-5/02, ficam direto no Anexo III, sem depender do Fator R.

Um ponto define o limite do Simples para quem faz procedimentos: ele trabalha sem presunção de lucro. Por isso, a equiparação hospitalar simplesmente não existe dentro desse regime. O artigo sobre como reduzir o imposto com o Fator R detalha o cálculo da folha.

Como o Lucro Presumido tributa a clínica?

No Lucro Presumido, cada tributo tem sua conta. O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma parte presumida da receita, que, para serviços em geral, é de 32%. O IRPJ cobra 15%, mais 10% sobre o que passar de R$ 20 mil de base por mês, e a CSLL cobra 9%.

Além deles, a clínica paga PIS e Cofins sobre o faturamento, o ISS do município e a contribuição previdenciária sobre a folha e o pró-labore, que no Presumido fica fora da guia.

Para clínicas maiores, existe mais uma regra. A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parte da receita que passa de R$ 5 milhões por ano. Assim, 32% vira 35,2% nesse excedente. Abaixo de R$ 5 milhões por ano, nada muda.

Onde a equiparação hospitalar muda a conta da clínica?

A equiparação hospitalar existe só no Lucro Presumido. Ela permite apurar a receita de serviços hospitalares, como procedimentos, exames de diagnóstico e terapias com estrutura, sobre 8% no IRPJ e 12% na CSLL. A receita de consulta simples continua nos 32%.

Para ter direito, a clínica precisa ser sociedade empresária de fato e de direito, ter estrutura compatível com os serviços, alvará sanitário e cumprimento das normas da Anvisa, além de separar as receitas e descrever o serviço na nota fiscal.

Veja o efeito no exemplo da clínica de R$ 150 mil por mês, com metade da receita em procedimentos que atendem aos requisitos. Os valores são ilustrativos e consideram só IRPJ e CSLL.

TRIBUTOTUDO SOBRE 32%PROCEDIMENTOS COM EQUIPARAÇÃO
IRPJ (15% + adicional de 10%)R$ 120.000R$ 66.000
CSLL (9%)R$ 51.840R$ 35.640
Total por anoR$ 171.840R$ 101.640

São R$ 70.200 a menos por ano, cerca de R$ 5.850 por mês, só pela forma de apurar a receita dos procedimentos.

Comparar esse número direto com o Simples exige cuidado. A guia do Simples já inclui ISS, PIS, Cofins e contribuição patronal, enquanto no Presumido esses valores são pagos à parte e dependem do município e da folha. Por isso, na Ellun, a comparação entre regimes é sempre feita com todos os tributos e com a folha real da clínica, nunca só com o IRPJ.

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O que a reforma tributária muda no regime da clínica?

A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins e ISS pela CBS e pelo IBS. Para a saúde, a Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas desses dois tributos para os serviços listados no seu Anexo III.

A redução depende do serviço prestado, independentemente do nome da clínica. Procedimentos estéticos sem finalidade terapêutica, em geral, ficam fora dela, mas alguns casos podem se enquadrar pelo código do serviço. Por isso, a análise precisa ser feita caso a caso.

Médicos e dentistas não estão na lista da redução de 30% das profissões regulamentadas, porque os serviços de saúde que prestam já entram na redução de 60%, que é maior.

A equiparação hospitalar segue intacta, porque é uma regra do IRPJ e da CSLL, tributos que a reforma do consumo não alterou. Para clínicas no Simples, a reforma traz outra escolha, entre recolher a CBS e o IBS dentro ou fora do DAS, explicada no artigo sobre Simples Nacional puro ou híbrido.

Quais critérios definem o melhor regime tributário para clínica?

Cinco perguntas organizam a decisão:

  1. Qual é o faturamento anual? O Simples tem limite de R$ 4,8 milhões. No Presumido, a receita acima de R$ 5 milhões passa a ter presunção maior.

  1. Qual é a folha em relação ao faturamento? Abaixo de 28%, a clínica no Simples cai no Anexo V.

  1. Quanto da receita vem de procedimentos? Quanto maior essa parte, maior o efeito da equiparação no Presumido.

  1. A estrutura sustenta a equiparação? Natureza jurídica, alvará, equipamentos, equipe e notas fiscais precisam estar coerentes.

  1. Qual é a margem real? Clínicas com margem baixa e faturamento alto podem precisar comparar também com o Lucro Real.

Nenhuma dessas perguntas resolve a escolha sozinha. Uma clínica com folha alta e poucos procedimentos pode estar bem no Simples, enquanto outra, com o mesmo faturamento e metade da receita em procedimentos, pode pagar bem menos no Presumido com equiparação.

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Como escolher o melhor regime tributário para clínica com segurança?

A troca de regime tem data no calendário fiscal, e essa data mudou. A Lei Complementar 227/2026 revoga, a partir de 30 de novembro de 2026, a regra que permitia sair do Simples em janeiro com efeito no mesmo ano. Com isso, a saída por opção passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pedido. Na prática, quem quer começar o ano fora do Simples precisa comunicar a saída ainda no ano anterior, e a simulação precisa acontecer antes disso.

Na Ellun, essa decisão sai de uma simulação feita por um especialista dedicado, com todos os tributos e com a folha real da clínica. O resultado vem em um plano com cronograma, que mostra o regime recomendado, os ajustes necessários e o momento de fazer cada um.

Em qual dos regimes a sua clínica pagaria menos hoje, com os números que ela tem?

Mande o faturamento médio e os principais serviços da clínica. O especialista da Ellun responde com os próximos passos.

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