Como reduzir o imposto da sua Empresa com o Fator R

Se você for dono de empresa é provável que tenha muitos objetivos a serem alcançados, se um deles for REDUÇÃO DOS IMPOSTOS DE FORMA LÍCITA você deve conhecer a estratégia do Fator R para empresas do Simples Nacional.

O que é Fator R?

O Fator R é uma estratégia tributária aplicada para as empresas do Simples Nacional, onde permite uma mudança do anexo V para Anexo III, ocasionando uma redução nas alíquotas dos impostos.

Uau, reduzir os impostos de forma legal é o que todo empresário quer.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” onde todos os tributos são recolhidos através de uma única guia conhecida como DAS (documento de arrecadação do simples nacional)

Na sistemática de tributação do Simples Nacional existem 05 Anexos com tabelas de alíquotas determinadas para cada segmento de mercado.

  • Anexo I : Comércio
  • Anexo II: Indústria
  • Anexo III, IV e V : Serviço

Para quem se Aplica o Fator R?

Para todas as empresas que optaram pelo Regime de Tributação do Simples Nacional e que são enquadradas no anexo V, conforme Lei.

Quais são as atividades sujeitas ao Fator R?

São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator “R” as seguintes atividades:

  •  administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  •  academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  •  academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  •  licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  •  planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  •  empresas montadoras de estandes para feiras;
  •  laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  •  serviços de prótese em geral;
  •  fisioterapia;
  •  medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  •  medicina veterinária;
  •  odontologia e prótese dentária;
  •  psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  •  serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura e urbanismo; engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; o inclusive desenho técnico.
  •  representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  •  perícia e avaliação;
  •  auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  •  jornalismo e publicidade;
  •  agenciamento;
  •  OUTROS serviços intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos (ou seja, não relacionados no art. 25, § 1º, III e IV, § 2º, I, e § 11, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Fundamentação Legal:

(Anexo III ou V da LC 123, de 2006, conforme o fato “r”): (Base normativa: art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?

Desde 2018, essa estratégia do Fator R é válida para todas  as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiver receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 ou seja (serviços sujeitos ao fator “r”), devem:

Calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo

elas serão tributadas:

1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;

2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.

Para simplificar o entendimento, a empresa deve ter preferencialmente desde o início do seu faturamento, despesas com funcionários e/ou com retiradas de pró-labore que representam 28% do seu faturamento mensal.

Caso a sua empresa não tenha esses tipos de despesas ou a soma delas não representem 28% da receita, a empresa terá sua tributação no anexo V, sofrendo então uma carga tributária maior.

O que é considerado DESPESA COM FOLHA SALARIAL para compor o Fator R para empresas do Simples Nacional?

É extremamente importante observar que só são consideradas as remunerações PAGAS e os Impostos efetivamente RECOLHIDOS.

Não adianta dar uma de esperto para cima da Receita Federal e declarar uma despesa que não foi paga com o objetivo exclusivamente de reduzir o valor do DAS, a RFB saberá disso.

São consideradas despesas com folha salarial para efeito da aplicação do Fator R as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:

– remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;

– remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);

– o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;

 a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:

de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e

– para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Vem saber mais nesse vídeo:

Ressalvas importantes:

1. No cálculo do fator “r”, a RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) inclui as receitas auferidas (regime de competência) no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA (período de apuração) de cálculo.

Nessa etapa, basicamente para encontrar qual o valor necessário para compor suas despesas com Folha Salarial, deverão ser somados a receita do Brasil com a receita do exterior.

2. A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (regime de caixa), informadas em GFIP.

3. Para as empresas que optam pelo regime de caixa, a receita mensal recebida é utilizada apenas para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.

Então, até para eles, a receita mensal apurada pelo regime de competência continua a ser utilizada para fins de determinação do fator “r”.

4. Estando o empregado afastado recebendo benefício previdenciário (p.ex.,auxílio-doença) e sendo o encargo da empresa deste funcionário apenas o recolhimento do FGTS, este encargo deve ser considerado no cálculo do fator “r” ara empresas do Simples Nacional.

5. Valores pagos a estagiários não integram o valor da FS12, porque eles não são empregados nem contribuintes individuais (art. 3º e 12, § 2º, da Lei nº 11.788, de 2008)

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Exemplos de Cálculo com Aplicação de Fator R

Empresa em Início de Atividade:

Abertura do CNPJ: Novembro

Faturamento: Novembro

Valor do Faturamento: 12.000,00

Qual será o valor do Pró-labore de Novembro?

Resposta: O valor do pró-labore será de R$ 3.360,00, onde corresponde a 28% do Faturamento.

Empresa em Início de Atividade:

Abertura do CNPJ: Novembro

Faturamento: Dezembro 

Valor do Faturamento: 12.000,00

Qual será o valor do Pró-labore de Novembro?

Resposta: O valor do pró-labore será de R$ 1.212,00, pois conforme regra prevista em Lei, quando o valor do Faturamento for zerado e o valor do pró-labore for maior que zero, será considerado a razão de folha e faturamento 0,28.

Qual será o valor do Pró-labore de Dezembro?

Resposta: O valor do pró-labore será de R$ 3.360,00, onde corresponde a 28% do Faturamento

Empresa com Faturamento sem despesa com Folha de Salário ou Pró-labore, o que fazer para bater Fator R?

Nessa situação, terá que identificar:

  • O faturamento dos últimos 12 meses.
  • Projetar o Faturamento dos próximos 12 meses.
  • Projetar o valor da despesa com Folha de Salário (funcionários e/ou pró-labore)
  • Identificar em qual mês a empresa alcança a razão de 28%.

Afinal como é que a empresa tem a economia dos Impostos?

Com a mudança do anexo de tributação do V para o III ocorre também a alteração da tabela de alíquotas dos impostos.

No Anexo V a alíquota inicial representa 15,5%

No Anexo III a alíquota inicial representa 6%

Então tributando a empresa pelo anexo V – sem seguir a estratégia do  Fator R.

Para uma empresa que fatura em média R$ 15.000,00 o valor total dos impostos seriam R$ 2.325,00.

Já tributando pelo anexo III – com a estratégia do Fator R

Para uma empresa que fatura em média R$ 15.000,00 o valor total dos impostos seriam R$ 900,00.

Economia gerada: (2325−900) de 1425,00 mensalmente.

Anualmente economia de R$ 17.100,00

Como ter recebimentos do exterior

Salve sua empresa do anexo V

Se você compreendeu o que é Fator R e ainda não aplicou essa estratégia para sua empresa, procure imediatamente a Ellun Contabilidade e solicite ajuda para aplicar essa estratégia para sua empresa e garantir uma grande economia nos impostos.

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