DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI 2020

Neste artigo você vai entender o que é a Declaração Anual do MEI ou DASN-SIMEI, quem está obrigado, o que informar, prazo entre outras informações.

Fica até o final e não perca nada!

O que é a DASN-SIMEI:

A declaração do MEI também conhecida como  DASN-SIMEI é uma declaração anual obrigatória para todo MEI que teve CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2019, com movimentação ou não.

Para você que não teve movimentação, sua declaração deverá ser informada zerada.

O que é informado na declaração:

Nesta declaração é informada as suas receitas nos setores de atividade de Serviços, Comercio, Industria ou Serviço de transporte intermunicipal e interestadual, assim como se teve funcionário contratado no período.

Qual o Prazo de entrega:

Esta Declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 31 de maio.

E caso não envie a declaração não conseguirá emitir os DAS mensais. Assim como poderá perder o direito aos benefícios oferecidos pela Previdência.

E se passar do prazo:

Após o prazo, o MEI pode enviar a DASN-SIMEI, mas ficará sujeito a uma multa. 

O valor mínimo dela é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-SIMEI, limitando-se a 20%.

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Veja agora o passo a passo de como transmitir a DASN-SIMEI:

1- Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção SIMEI e após “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”

2- Digite o CNPJ da empresa e os caracteres especiais de segurança.

3- Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.

4- Informe o valor da receita bruta de cada atividade (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza). Se o MEI é somente prestador de serviço, para o outro campo basta digitar “0” (zero).

5- Nesta mesma tela, informe se o MEI possui empregado no período da declaração.

6- Na sequência, para conferência, é apresentado um extrato com todos os pagamentos efetuados ao longo do período, como INSS, ICMS e ISS. Se tudo estiver correto, basta clicar no botão “Transmitir”.

7- Na última tela, é informado se a transmissão ocorreu com sucesso e disponibiliza para impressão o recibo de entrega da DASN-SIMEI, no formato PDF.

8- Caso o MEI não tenha entregue a declaração dos anos anteriores, é preciso regularizá-las antes de transmitir a DASN-SIMEI 2020.

Caso tenha informado algum valor incorreto, é possível retificar a declaração para corrigir.

Para isso, repita os passos acima, e no momento da seleção do ano, escolha a opção “Retificadora”. 

Após, preencha os valores corretos e confirme a retificação da sua declaração.

E se ultrapassou o limite de faturamento do MEI:

Se o valor total recebido no ano passar o limite de R$ 81 mil em 20% (o que equivale a até R$ 97.200), o microempreendedor paga imposto sobre a diferença do que passou. Neste caso, o valor a pagar do tributo é de:

Comércio: 4% sobre o excedente

Indústria: 4,5% sobre o excedente

Serviços: 6% sobre o excedente

Se passar os R$ 97.200, o imposto é sobre o faturamento total. Nesses casos, o negócio terá que se reenquadrar e virar uma microempresa.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Declaração anual de MEI

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Qual o faturamento permitido ao MEI?

O limite é de R$ 81 mil por ano. Sendo o limite mensal de R$ 6.750. Porém, o MEI pode receber menos em um mês e mais no outro. O importante é o total faturado ficar dentro dos R$ 81 mil.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Depende de quanto foi o faturamento no ano. Para a declaração entregue no ano de 2019, por exemplo, estava obrigado a declarar quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ou caso fosse enquadrado em outras regras de obrigatoriedade.

Sendo o caso, Como o MEI tem que declarar o Imposto de Renda?

Neste caso é necessário proceder com alguns cálculos que demonstramos neste artigo: Declaração de Imposto de Renda MEI. Confira!

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