Declaração de Imposto de Renda MEI 2020

Você é MEI e também tem dúvida se deve entregar a declaração de imposto de renda e como deve proceder para saber o quanto informar e em qual campo?

Suas dúvidas serão sanadas neste artigo! Fique com a gente até o final.

Bem, para começar existem algumas regras para o envio da declaração de imposto de renda, e considerando as de regras de 2019 são: Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ou caso fosse enquadrado em outras regras de obrigatoriedade.

Ou seja, se você se encaixa em algum destes pontos, você está obrigado ao envio da declaração de Imposto de Renda.

Mas, como o MEI deve realizar o cálculo para saber o que deve ser informado em cada Campo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF?

Estaremos demonstrando a resposta através de um passo a passo, assim ficará mais claro o entendimento.

Passo 1 – Encontrar o faturamento anual

Para isso você deve somar todos os valores dos serviços realizados no ano. Em nosso exemplo, segue:

Faturamento Mensal do MEI: R$ 4.500,00

Total Faturado no Ano: 54.000,00

Assim, encontramos o valor Bruto faturado no ano. Vamos seguindo.

A legislação (Lei Complementar 123/06 Art. 13-A § 1o ) determina que para MEI’s que não fazem acompanhamento contábil, somente parte do faturamento será isento de imposto de renda, que são representados por percentuais.

Percentuais para presunção de lucro isento:

  • Comércio: 8%
  • Serviços: 32%

Passo 2 – Encontrando o Valor Isento

Encontrado o valor faturado no ano,  será aplicado o percentual definido pela legislação. Em nosso exemplo, a empresa é de serviços.

54.000,00*32% = 17280,00. Este é o valor que será informado na ficha de rendimentos isentos. Este é o chamado Lucro Isento de Imposto.

Passo 3 – Encontrando o valor tributável

O valor tributável, como próprio nome já diz, é o valor sobre o qual será calculado o imposto de renda. (Faturamento Bruto Anual – Lucro Isento).

54.000,00 – 17.280,00 = 36.720,00. Este é o valor que será informado na ficha de rendimentos tributáveis.

Se você observar, o valor que será informado na ficha de tributáveis está maior que o limite obrigatório para envio de R$ 28.559,70. Isso indica que terá imposto de renda a pagar.

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Passo 4 – Escolhendo o Modelo de envio da Declaração

Para entrega da DIRPF é necessário a escolha de um dos modelos disponibilizados pela Receita Federal: Simplificada ou Completa.

No modelo Simplificado é calculado um desconto de 20% sobre o valor tributável, limitado a R$ 16.754,34, reduzindo assim sua base de calculo para o Imposto de Renda Pessoa Física.

Já na Completa é aplicada a alíquota efetiva do imposto, conforme tabela da Receita Federal. Porém, ela dá a possibilidade de você abater despesas médicas, despesas com edução, dependentes etc. Em alguns casos tendo imposto a restituir (reembolsar) ao invés de pagar.

Sendo assim, para você que é MEI, é mais recomendado a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física pela opção simplificada. Este modelo naturalmente deixa seu imposto mais em conta. Você verá no próximo passo.

Porém, se tiver uma movimentação maior em aspectos financeiros, e que represente despesas a abater maiores que R$ 16.754,34, é recomendável que faça pelo modelo Completa.

Você pode está fazendo um teste de tributação dentro do próprio programa de geração da Declaração, que apresentará no canto esquerdo o valor de Imposto a pagar em cada modelo. 

Passo 5 – Encontrando valor de IR a pagar

Para encontramos o valor a pagar, consideraremos apenas o ultimo valor encontrado, o chamado valor tributável. Em nosso exemplo R$ 36.720,00.

A Receita Federal disponibiliza anualmente uma tabela que serve como base para procedermos com o calculo do imposto. Sendo assim, observe com atenção.

Tabela de alíquotas do Imposto de Renda

Sabemos que a base de calculo é de R$ 36.720,00. A tabela acima nos mostra que as pessoas que tiveram faturamento de 33.919,81 até 45.012,60, serão tributados a 15%. Com uma parcela a deduzir de 4.257,57.

Vamos traduzir isto primeiro com o modelo Simplificado.

Falamos no passo 4, que quando a declaração é informada no modelo simplificado, é lançado um desconto de 20% sobre a base de calculo.

Sendo assim, 36.720,00 – 20% = R$ 29.376,00. Esta é a nossa nova base agora.

Subtraído o desconto, saímos da faixa de 15% de imposto, para 7,5% conforme tabela.

Aplicando: 29.376,00 * 7,5% = R$ 2.203,20. Deste valor vamos abater a parcela a deduzir informada na tabela.

R$ 2.203,20 – 1.713,58 = R$ 489,62. Este é o valor de imposto a pagar pelo modelo Simplificado.

Já pelo modelo de entrega Completa, segue o cenário:

Falamos também no passo 4, que pelo modelo Completo o ideal é que tenha bastante despesas para abater. Se elas representam mais que R$ 16.754,34, vale a pena.

Em nosso exemplo, seria aplicada a alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 4.257,57.

Aplicando: 36.720,00 * 15% = 5.508,00 – 4.257,57 = R$ 1.250,43.

Neste caso, R$ 1.250,43 seria o valor de imposto de renda a pagar já que não temos despesas para abater.

Observação Importante: Se você faturou mais ou até mesmo menos que os valores aplicados neste artigo, não precisa ficar aflito(a), basta seguir os mesmos passos da explicação acima, assim encontrará quais os valores informar em cada campo.

Conclusão

No campo de Lucros Isentos você vai informar: R$ 17.280,00.

Em Rendimentos Tributáveis: R$ 36.720,00.

E sabe qual é o legal? Você não vai precisar fazer todos os cálculos que explicamos, a menos que queira confirmar se está correto, pois, o programa disponibilizado pela Receita Federal, já nos dá o valor a pagar.

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