Uma clínica odontológica com três sócias fecha o ano. Ao longo de 12 meses, uma delas transferiu R$ 15 mil para a conta pessoal quase todo mês. A segunda tirou R$ 8 mil por mês e mais R$ 30 mil em dezembro, para as férias. A terceira, que atende mais pacientes, recebeu só o repasse da própria produção e nunca fez retirada.
Em janeiro, a contabilidade pergunta como classificar R$ 290 mil que saíram da empresa para as três. Ninguém sabe dizer o que foi pró-labore, o que foi lucro e o que foi adiantamento. E a sócia que mais produziu descobre que, no papel, foi a que menos recebeu da empresa.
A retirada dos sócios da clínica parece uma decisão pessoal de cada um. Na prática, ela é uma das maiores saídas de caixa do mês, tem regras fiscais diferentes para cada forma de pagamento e, desde janeiro de 2026, passou a ter um limite mensal que muda o imposto. Definir quanto e quando cada sócio tira virou decisão de caixa.
Por quais caminhos o dinheiro da clínica chega à conta dos sócios
O dinheiro sai da empresa para a pessoa física do sócio por três caminhos, e cada um tem uma lógica própria.
- Pró-labore. É a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na clínica, como atender, administrar ou coordenar a equipe. Tem valor fixo, data fixa e desconto de INSS.
- Distribuição de lucros. É a parte do resultado da clínica que pertence a cada sócio depois que todas as despesas e impostos foram pagos. Só existe se houver lucro apurado.
- Retirada avulsa. É a transferência feita quando o sócio precisa, sem valor ou data definidos. Para a contabilidade, ela não tem classificação própria e precisa ser enquadrada depois em um dos dois caminhos anteriores, ou como adiantamento.
O terceiro caminho é o mais comum em clínicas pequenas e o que mais gera problema. Quando o sócio usa a conta da empresa como extensão da conta pessoal, o controle do caixa se perde, um risco que explicamos em detalhe no artigo sobre misturar conta pessoal e da empresa.
Quanto de pró-labore cada sócio da clínica precisa receber
Todo sócio que trabalha na clínica deve receber pró-labore, e o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Sobre ele, a clínica desconta 11% de INSS do sócio e retém imposto de renda quando o valor passa da faixa de isenção, como mostramos no guia sobre pró-labore.
Exemplo: um pró-labore de R$ 5.000 tem R$ 550 de INSS descontado do sócio. Pela Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000 ficam com o imposto de renda zerado, e a redução vai diminuindo até R$ 7.350.
Na clínica, o valor do pró-labore também afeta o imposto da empresa. Clínicas no Simples Nacional que exercem atividades como medicina, odontologia, fisioterapia e psicologia dependem do Fator R: quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, fica abaixo de 28% da receita, a clínica é tributada pelo Anexo V, mais caro. O tema está explicado em como o regime tributário da clínica é escolhido.
Exemplo ilustrativo: uma clínica com receita de R$ 960 mil nos últimos 12 meses precisa de R$ 268.800 de folha no mesmo período para atingir 28%. Isso dá R$ 22.400 por mês entre salários e pró-labore. Se a folha da equipe soma R$ 14 mil, os sócios precisam de R$ 8.400 de pró-labore somado para chegar lá.
Por isso o pró-labore da clínica raramente é o mesmo valor que o sócio gostaria de tirar. Ele é calculado junto com a contabilidade, olhando o regime da clínica, e o restante da remuneração do sócio vem pela distribuição de lucros.
Quando a distribuição de lucros pode sair do caixa
A distribuição de lucros, quando feita conforme a legislação, é isenta de INSS e de imposto de renda para o sócio, dentro dos limites que veremos na próxima seção. A condição é que exista lucro de verdade, apurado pela contabilidade.
O risco aparece quando a clínica distribui mais do que lucrou. Exemplo: no primeiro semestre, a clínica teve R$ 420 mil de receita e R$ 360 mil de despesas, impostos e pró-labore. O lucro foi de R$ 60 mil. Se os sócios retiraram R$ 110 mil no período como “lucro”, R$ 50 mil saíram sem lucro que sustente, e esse valor pode ser tratado de outra forma pelo fisco.
Para saber quanto pode ser distribuído, a clínica precisa de dois relatórios em dia todo mês:
- DRE, a demonstração do resultado. Mostra quanto entrou, quanto saiu e quanto sobrou de lucro no período.
- Balanço. Mostra quanto desse lucro já foi distribuído e quanto ainda está acumulado na empresa.
Sem esses dois documentos, o sócio decide a retirada olhando o saldo do banco. E o saldo do banco engana: ele pode estar alto porque um convênio pagou três meses de uma vez, ou baixo porque o aluguel e a folha saíram na mesma semana. A Ellun entrega DRE e balanço mensais para as clínicas que contratam a terceirização financeira, justamente para que a retirada seja decidida com o lucro na mão.
Se a retirada dos sócios hoje é decidida pelo saldo do banco, vale ver quanto a clínica comporta de verdade.
Quero saber quanto posso retirarO que muda com a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês
A Lei 15.270/2025 mudou a tributação dos lucros a partir de janeiro de 2026. Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros em um único mês, há retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre o total pago.
Exemplo: se a clínica distribui R$ 60 mil a um sócio em dezembro, R$ 6 mil ficam retidos. Se distribui R$ 20 mil por mês ao longo de três meses, nenhum pagamento passa do limite mensal.
A mesma lei criou uma tributação mínima anual para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, valendo para os rendimentos de 2026 em diante. Para o sócio de clínica com retiradas altas, isso significa que o planejamento precisa considerar a soma do ano inteiro. Os detalhes estão no artigo sobre tributação de altas rendas.
Há uma regra de transição: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam fora da retenção.
Na prática, o calendário passou a pesar na retirada dos sócios da clínica. Concentrar os lucros do ano em um ou dois pagamentos grandes pode gerar retenção que um calendário mensal evitaria. Essa decisão depende do caixa da clínica, que precisa ter o dinheiro disponível em cada data, e da orientação fiscal da contabilidade sobre a situação de cada sócio.
Como dividir a retirada dos sócios da clínica quando a produção de cada um é diferente
Em muitas clínicas, os sócios têm a mesma participação no contrato social, mas atendem volumes muito diferentes. Uma sócia faz 60% dos atendimentos e a outra se dedica à gestão. Dividir o lucro em partes iguais costuma gerar desconforto, e dividir de forma diferente do contrato pode gerar problema.
Existem três formas de equilibrar essa conta, e cada uma tem implicações próprias:
- Pró-labore diferente para cada sócio. Quem atende mais recebe um pró-labore maior, com INSS e imposto de renda sobre o valor. O lucro continua dividido pela participação.
- Repasse por produção, separado da sociedade. A sócia que atende recebe pela produção em uma regra escrita, como os demais profissionais, e o lucro que sobra é dividido pela participação.
- Distribuição desproporcional prevista no contrato social. O contrato estabelece uma divisão de lucros diferente da participação de cada um. Exige que a regra esteja escrita antes do período a que ela se aplica.
Exemplo ilustrativo: uma clínica com duas sócias de 50% cada teve R$ 240 mil de lucro no ano. Se uma delas gerou 70% da receita, dividir R$ 120 mil para cada uma ignora a diferença. Com um pró-labore maior para quem atende mais, parte dessa diferença sai como remuneração pelo trabalho, e o lucro restante segue a participação.
A escolha entre os três caminhos passa pela contabilidade e pelo contrato social. O que o financeiro precisa garantir é que a regra escolhida seja aplicada todo mês, com cada transferência registrada no caminho certo. Se a clínica também faz repasse a profissionais que não são sócios, a lógica de datas está no artigo sobre contas a pagar e receber da clínica.
Se os sócios da clínica produzem volumes diferentes e a divisão ainda é feita no fim do ano, dá para colocar a regra no papel.
Quero uma regra de retirada justaQual o primeiro passo para definir a retirada dos sócios da clínica
Antes de discutir valores, a clínica precisa de uma fotografia do último ano em números:
- Quanto cada sócio recebeu, somando pró-labore, repasses e transferências avulsas.
- Quanto a clínica lucrou no mesmo período, segundo a contabilidade.
- Quanto ficou acumulado de lucro não distribuído no balanço.
Se a soma do item 1 passa do item 2, os sócios retiraram mais do que a clínica gerou, e a diferença precisa ser corrigida antes de qualquer nova regra. Se o item 3 é alto, há lucro disponível que pode ser distribuído com calendário planejado.
Com essa fotografia, a regra de retirada passa a ter três partes escritas: o valor do pró-labore de cada sócio, o calendário da distribuição de lucros e o que fazer quando alguém precisa de um valor fora do calendário.
Manter essa regra funcionando exige DRE e balanço todo mês, conciliação das contas e alguém que registre cada transferência no lugar certo. Quando essa rotina ainda está com um dos sócios, vale entender quando terceirizar o financeiro da clínica e como a Ellun assume essa parte.
Quer ver como ficaria a retirada dos sócios da sua clínica com DRE e balanço todo mês? A conversa começa pelo WhatsApp.
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