Vou contratar um funcionário: O que preciso fazer? CCT (Convenção Coletiva do Trabalho).

O cenário é de que a sua empresa está crescendo, você não dá mais conta de todas as demandas sozinhos e precisa ter mais tempo para pensar estrategicamente de como fazer o seu negócio crescer.

Mas, existem algumas observações que você precisa saber sobre o momento da contratação e as despesas mensais que serão geradas. Por isso, continua essa leitura sobre CCT (Convenção Coletiva do Trabalho).

Planejamento pré- contratação

Ao contratar um funcionário é necessário realizar um planejamento financeiro para identificar os custos que você terá:

  • INSS (Instituo Nacional do Seguro Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Décimo Terceiro;
  • Férias;
  • Vale transporte;
  • Vale alimentação;
  • Salário;
  • Abonos.

Outro ponto imprescindível para identificação é verificar a qual sindicato a sua empresa é abrangente, a partir da CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) algumas clausulas serão disponibilizadas com:

  • Salário base da categoria;
  • Informações de horário;
  • Informativos sobre hora extra;
  • Informações sobre adicional noturno
  • Dentre outras informações que devem ser aplicadas.

Planejamento pós- contratação

Após realizar o processo seletivo e escolher o profissional que ocupará a vaga, o mesmo deverá realizar o exame admissional, pois ele que vai atestar se o colaborador estará apto ou não a exercer a função.

Esse exame é de caráter obrigatório e está previsto no Artigo 168 do Decreto Lei n°5.452 de 01 de Maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas).

ART.168- Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.

Antes do colaborador iniciar as atividades deve-se recolher toda documentação pessoal necessária para essa admissão.

Desse modo, se a nova colaboradora Maria iniciar o trabalho no dia 01/10, sua admissão deve ser informada no dia 30/09 ao E- social.

O E-social é o órgão competente de receber e armazenar as informações do colaborador.

A data de admissão não pode anteceder ou ser finais de semana, exceto a quem efetivamente trabalha no final de semana, esse ponto varia de acordo com a carga horária do colaborador.

Quais os  riscos de não assinar a CTPS do meu funcionário?

Se você tem um funcionário que se encontra sem o registro na carteira de trabalho, a sua empresa corre um grande risco de sofrer penalidades e multa assim como consta no Artigo 47 do Decreto Lei n° 5452 de 01 de Maio de 1943.

 “Art. 47.  O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. 
 
§ 1º  Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. 

§ 2º  A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.” (NR)  

“Art. 47-A.  Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.”

Para não passar pelos problemas citados no Artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho é necessário seguir criteriosamente todo o processo de admissão.

Em casos de não cumprimento das regras, além de multas nas situações de acidente de trabalho, auxilio maternidade e afastamento por invalidez o empregador arca com todas essas indenizações, visto que o colaborador não está na qualidade de segurado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Tipos de contrato de Trabalho

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