Prestadores de Serviços

Tributação para Prestadores de Serviço

Tudo o que um Personal Trainer, Nutricionista e Psicologo precisa saber.

Se você é um destes Profissionais é necessário que esteja informado também sobre os pontos tributários e legais. E se você já trabalha como PF e está pensando em formalizar uma PJ, aqui terá informações completas.

Sumário:

  • Porte Empresarial
  • Natureza Jurídica
  • Regime Tributário
  • Atividades para Registro
  • Tributação, Redução de Alíquota e Simulação
  • O caixa da sua Empresa, não é Caixa Eletrônico

PORTE EMPRESÁRIAL

O que é Porte Empresarial?

Basicamente é a informação que nos permite classificar/identificar a expectativa de faturamento de sua empresa. Ou seja, você me diz seu faturamento e eu digo seu Porte. E vice-versa.

Por aí já dá para entendermos que cada porte existente nos dará uma valor especifico de faturamento, seja ele mensal ou anual.

E a Primeira pergunta que surge entre os Personais Trainers, Nutricionistas e Psicologos é: Eu posso ser MEI?

E a resposta é NÃO. Você não pode ser MEI.

E não pode pelo simples fato de que no MEI não são permitidos a atuação de profissionais liberais. E como já falamos em alguns de nossos posts anteriores, a atividades destes profissionais são consideradas Intelectuais.

O profissional liberal é aquele que possui um registro em um conselho profissional. Esses profissionais podem tanto atuar por conta própria, como podem ter um contrato de trabalho com diferentes empresas.

E se tratando de Porte, qual é o faturamento permitido ao MEI?

Mensal: R$ 6.750,00

Anual: R$ 81.000,00  

MICROEMPRESA – ME

Esse é o porte mais utilizado principalmente por profissionais que estão começando.

Tem alguma vedação para Personal Trainer, Nutricionista ou Psicologo? NÃO. Use a vontade.

Em termos de faturamento:

Faturamento Anual: 360.000,00

Mensal: 30.000,00

EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP

Se sua empresa está crescendo e já fatura mais que 360.000,00 anualmente, provavelmente está neste porte.

Faturamento Anual: Entre 360.000,00 e 4,8 milhões.

É necessário que tenha atenção a todas as informações que estaremos passando nas próximas linhas. Todas elas vão passar ou já passaram por seu processo decisório.

Qual a influência ou impacto da escolha “errada”?

Bem, como dito todas são informações importantes, e por isso o impacto é direto nos setores Financeiros e Tributários de sua empresa.

Por isso, não escolha por deixar dinheiro na mesa! Faça contato agora mesmo com nossa equipe.

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NATUREZA JURÍDICA

De forma simples, a natureza jurídica nos diz a forma como a sua empresa está montada. Ou seja, se tem sócios ou não, se é uma empresa publica ou privada etc.

Além de conseguimos identificar os direitos e deveres, ela também nos permite enquadrar a empresa em diferentes Programas, Fiscalizações e etc.

E qual a importância de entender sobre a natureza jurídica?

O principal motivo para conhecer sobre natureza jurídica da empresa é saber o que pode ou não ser feito dentro dos limites da lei.

Sendo assim, Vamos lá…  

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – EI

Essa é a natureza jurídica onde o empresário coordena sozinho o seu negócio.

Geralmente nesse tipo de natureza jurídica não há separação do que é da Empresa do que é do Proprietário.

Isso quer dizer que além dos processos serem confusos, já que há uma mistura de tudo, se der algum problema na empresa, as penalidades poderão atingir os bens pessoais do empreendedor e vice-versa.

E o que seria “algum problema na empresa”? É a empresa falir, ficar com dívidas tributárias, Trabalhistas e etc.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPOSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

Nesta natureza jurídica, o seu patrimônio (Dinheiro e Bens) pessoais ficam protegidos em relação as movimentações de sua empresa.

Ou seja, em caso de problemas na empresa, as pendências ficarão limitadas ao capital aportado na EIRELI. Não passará nada para sua PF.

Portanto, para que se formalize uma EIRELI é necessário um capital social de 100x o salário mínimo vigente. (Hoje seria R$ 121.200,00)

Porém, se você tem um processo simplificado e organizado, e de repente a empresa funcione somente com você, não há necessidade de considerar a abertura de uma EIRELI.

SOCIEDADE LIMITADA – LTDA

Essa é caracteriza pela participação de mais de uma pessoa: Os sócios.

Nesse tipo de sociedade o capital social da empresa é dividido em quotas. Isso quer dizer que quanto mais quotas o sócio tiver, maior é sua participação na empresa. E assim sua responsabilidade.

Vamos aproveitar e deixar uma definição simples do que é o Capital Social.

Em miúdos, Capital Social é o valor que aplicou em sua empresa, até que ela viesse a gerar lucros ou pagar suas próprias despesas.

SOCIEDADE UNIPESSOAL

A sociedade unipessoal também tem cotas mas diferente da sociedade limitada essa não tem sócio. É somente você.

E porque formalizar uma sociedade unipessoal? 

Por que ela irá proteger teus bens pessoais assim como aconteceria com a EIRELI e a Sociedade Limitada.

Se até aqui já sabe quanto estará faturando mensalmente e se terá sócios ou não, é Hora de entender sobre as formas existentes de como seus impostos serão pagos.

Mas lembre-se, você pode apenas escolher por delegar e deixar que nossa equipe cuide de seu CNPJ.

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REGIME TRIBUTÁRIO

Você provavelmente já se perguntou o que é Regime Tributário e para que serve, e nós vamos te responder agora!

É justamente o regime tributário que nos orientará sobre como sua empresa será tributada, ou seja, a forma como será recolhido os impostos de sua empresa.

SIMPLES NACIONAL

Nesse regime tributário TODOS os impostos são recolhidos em uma ÚNICA guia. Por isso é chamado de Simples. (Mas na prática não é tão Simples).

O simples nacional disponibiliza para nós alguns anexos por ramo de atividade, que nos diz conforme faturamento, qual a alíquota será aplicada sobre o seu faturamento mensal. O valor encontrado após aplicação da alíquota é o imposto que terá a pagar.

Os anexos são distribuídos da seguinte forma:

  • Anexo I – Tributação para Empresas Comerciais
  • Anexo II – Tributação para Empresas Industriais
  • Anexo III – Tributação para Empresas Prestadoras de Serviço
  • Anexo IV – Tributação para Empresas Prestadoras de Serviço
  • Anexo V – Tributação para Empresas Prestadoras de Serviço

Você deve está se perguntando o porque de tanto anexo para prestação de serviço. Bem, apesar de termos 3 anexos para prestação de serviço, isso NÃO quer dizer que você vai escolher o que achar melhor.

Muito pelo contrario. A Lei 123/06 é quem determina quais atividades serão tributadas em cada anexo.

LUCRO PRESUMIDO

Diferente do que é o processo no Simples Nacional, aqui você terá uma guia para cada Contribuição e Imposto.

Se para cada impostos terá uma guia, isso quer dizer que operacionalmente terão mais burocracias a resolver mensalmente. E é justamente este ponto que aumenta o valor pago à empresa contábil.

Neste regime; é Presumido um Lucro para sua empresa, que em caso de prestação de serviço é de 32%. E sobre o valor encontrado é aplicada as alíquotas de tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social.

Porém, se a margem de lucro efetiva de sua empresa for menor que a presumida, você estará pagando mais imposto do que deveria.

Além disto, a tributação sobre a folha de pagamento é de 20% de INSS (contribuição patronal), 8% de FGTS, de 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho, 2,5% de salário educação e 20% corresponderia ao descanso semanal remunerado (considerando 4 domingos e 4 sábados com meio período de trabalho por mês – semana de 44 horas). Mais ainda, 8,33% corresponderia ao 13º salário e 3,3% iriam para o “Sistema S” (Sebrae, Sesi, Sesc, etc.). Por fim, 11,11% seria o correspondente às férias, levando em conta um salário por ano mais 1/3 de abono quando de seu usufruto.

É coisa né?!

De toda forma, Há vantagens e Desvantagens neste Regime Tributário, por isso, ao final de cada ano é importante que se faça um estudo tributário de seu negócio para entender se vale a pena ou não mudar.

Não avalie apenas um ponto. Avalie o todo.

ATIVIDAES – CNAES PARA PERSONAL TRAINE

Mais uma pergunta bastante comum: Quais são Atividades/Cnaes que devo Considerar?

Este é o momento que muitas vezes NÃO é levado a sério ou feito de forma aleatória.

Já pegamos empresas com 18 CNAES registrados, e na lista tinham atividades de lanchonetes, restaurantes, vendas de periféricos de informática, licenciamento de software, Marketing e etc.

Uma serie de atividades que não tinham qualquer ligação com o que a empresa efetivamente executava.

Sempre orientamos que considere as atividades que estará executando efetivamente, ou mesmo que não agora, mas daqui a 12 meses. Assim evita custos com alterações desnecessárias. (Custo de até R$ 1.500,00).

Além disso, é necessário fazer uma avaliação quanto as taxas municipais que serão geradas para sua empresa. A atividade principal registrada deve ser efetiva mas, também, estratégica.

Se de repente informa uma atividade de indústria como principal mas, na verdade você presta serviços, as suas taxas municipais serão caríssimas. Além disso, só aumentará a quantidade de alvarás e licenças para liberar.

Mas indo direto ao ponto, quais atividades você como Personal Trainer, Nutricionista ou Psicologo deve considerar no registro de sua empresa?

Abaixo trazemos a  atividades que poderá está utilizando.

9313-1/00 – Atividades de condicionamento físico

8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise

8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição

Sua empresa presta mais que um serviço? Não se preocupe, Pode utilizar os cnaes sim. Segundo informação da RFB poderão ser informadas até 99 Cnaes secundários.

TRIBUTAÇÃO, REDUÇÃO E SIMULAÇÃO

 Aqui nós vamos considerar a tributação levando em conta que esteja no simples nacional. E por que? Porque geralmente, para iniciantes, é o regime mais vantajoso.

Sendo assim, você viu no tópico “REGIME TRIBUTÁRIO” que o simples nacional tem 5 anexos de tributação, por ramo de atividade e que para prestação de serviço, existem 3 anexos. Você também viu no tópico “PORTE EMPRESARIAL” que você não podem ser MEI devido as atividades serem consideradas intelectuais.

Sendo assim, Basicamente, qualquer atividade que exija um grau de instrução técnico/cientifico, e que não estejam EXPRESSAMENTE descritos nos anexos III e IV, serão tributadas pelo anexo V.   E este é o caso dos Personais, Que utilize por exemplo o Cnae 9313-1/00, a tributação é através no anexo V. 

Na foto você observa que a primeira alíquota de tributação do anexo V é de 15,5%.

A faixa diz que serão tributados em 15,5% as empresas que faturarem entre 0 e 180k anualmente. Ou seja, se está iniciando agora, com faturamento mensal entre 0 e 15k mensal, esta é sua faixa de tributação, No Simples Nacional.

E como é que você sabe quanto deverá pagar em impostos mensalmente? Simples … Você vai pegar o quanto que estará faturando mensalmente e aplicará a alíquota de 15,5% sobre o valor.

O valor encontrado, é o quanto pagará de impostos.

Ex: 10k de faturamento mensal. 10.000 * 15,5% = 1.550,00 de imposto a pagar.

Mas aí vem o pulo do gato. A Legislação diz que para empresas que tiverem folha de pagamento que represente 28% do total faturado, poderá ser tributado através do Anexo III. Esse é o chamado Fator R.

Como encontrar este valor?

Simples…

Você vai pegar o faturamento mensal e aplicar o percentual de 28%, para saber quando deveria ter de Folha de Pagamento, para ser tributado através do anexo III.

(Pode ser tanto com funcionários como só com Pró-labore ou os dois.)

Ex: 10.000 * 28% = 2.800,00.

Considerando que optou por coordenar sozinho a sua empresa e ainda não tem funcionários, esse seria o valor de seu pró-labore para que possamos REDUZIR sua tributação.

De posse do valor do Pró-labore, vamos fazer a aplicação da NOVA TRIBUTAÇÃO para encontrar qual será o novo valor de imposto a pagar.

Agora considerando que será tributado pelo anexo III, e considerando também a primeira faixa, vamos o utilizar o percentual de 6%.

Ex: 10.000 * 6% = 600,00 de Imposto a pagar. 950,00 REAIS DE REDUÇÃO!

Ahh.. Beleza… Mas isso é Legal? Obvio! Jamais orientaremos pelo caminho do mal. Essa é a tributação EFETIVA e ESTRATÉGICA dos profissionais independentes como Médicos, Nutricionistas, Psicólogos e Personais. 

Por isso a importância de uma contabilidade ESPECIALIZADA para lhe atender!  Importante lembrar que, quando se define o valor do pró-labore a receber, existem tributação de INSS e IRRF sobre o valor. De toda forma, na maioria dos casos de utilização da estratégia, ainda assim é vantajoso!

                                                                                Quero reduzir minha tributação

O CAIXA DA SUA EMPRESA, NÃO É CAIXA ELETRÔNICO

Uma grande maioria das empresas que morrem é devido ao fato de misturarem seus rendimentos e despesas pessoais, com os da empresa.

“O caixa da sua empresa, não é caixa eletrônico”

E é justamente por isso que sempre aconselhamos e sempre estamos lembrando que não se deve, de forma alguma, fazer essa mistura.

Para empresas de Profissionais Liberais Independentes, é comum de ver esse tipo de cenário, mas não é o ideal!

Contabilmente falando, sua empresa fica uma bagunça danada, e fechar os demonstrativos é literalmente impossível.

Por isso, ao registrar a sua empresa, tenha o cuidado de abrir uma conta bancária pessoa jurídica imediatamente. Assim, todo o valor que se refere aos serviços que foram prestados, cairão nesta conta.

Partindo do entendimento de que você é “funcionário” de sua empresa, será definido um PRO LABORE como sendo seu salário mensal.

Assim, evitamos que você faça o caixa de sua empresa, de caixa eletrônico pessoal. O PRO LABORE não deve ser um valor exorbitante. Na verdade, ele deve ser o suficiente para que consiga pagar suas contas, já que deve está reinvestindo em sua empresa para que ela cresça. Ou seja,  

  1. Registrou Empresa, Já abre a conta Pessoa Jurídica – PJ.
  2. Passe para o tomador de seu serviço, a conta onde ele deverá depositar o valor correspondente a sua prestação.
  3. Recebeu o valor, pague seu Pro Labore e todas as despesas que fazem parte de sua empresa
  4. Finalizou os pagamentos, parte ainda poderá ser passado a você como Lucros Isentos. Porém, dependerá de sua estratégia ou definições contratuais.

  Como dito desde o deste artigo, todas as informações que você viu aqui, são essenciais para o seu o negócio ter o operacional rodando bonito e sem dor de cabeça.

Ter uma empresa formalizada quando se trabalha sozinho é uma estratégia tributária. Quando suas perspectivas começam avançar, os cuidados redobram.

Se Faz sentido para você que conversar com quem entende sobre seu mercado e suas necessidades é mais seguro, contate-nos para ajuda-lo em sua estratégia. 

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