Saque do FGTS

Saque do FGTS: Entenda o Funcionamento

A medida Provisória nº 889/19 estabeleceu duas novas formas de saque do FGTS.

Você já sabe como estará funcionando estes saques? Como deverá proceder? Quanto terá direito a sacar?

Separamos uma série de informações, em blocos,  para que facilite o entendimento sobre este assunto.

Fica com a gente até o final.

 

Modalidade 1: Saque imediato

É permitido por conta de FGTS o saque de até R$ 500,00. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta ele poderá sacar esse valor em cada conta que está vinculado. O valor sacado não irá interferir no cálculo da multa, em caso de demissão sem justa causa.

Crédito automático

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito será automático, de acordo com as datas informadas no cronograma abaixo. Caso não opte por essa modalidade, o beneficiário poderá solicitar o desfazimento do crédito automático.

Cronograma Crédito Automático

– Nascidos em janeiro, Fevereiro, Março e Abril crédito ocorrerá a partir de 13/09/2019

– Nascidos em maio, Junho, Julho e Agosto crédito ocorrerá a partir de 27/09/2019

– Nascidos em setembro, Outubro e Novembro crédito ocorrerá a partir de 09/10/2019

Posso abrir uma conta para que ocorra o crédito automático?

Caso a não tenha conta e queira abrir para receber o valor, não será possível, o crédito automático só irá ocorrer para aqueles que tinham conta até a data da publicação da medida provisória de 24/07/2019.

Saque Simplificado

Quem for receber até R$ 100,00 por conta, poderá realizar o saque simplificado e retirar em casas lotéricas. É necessário que apresente o número do CPF e um documento original com foto. No ato irá ocorrer a captura da digital vinculando o pagamento ao trabalhador.

Cartão cidadão

Quem tem o cartão cidadão e a senha poderá realizar o saque nos correspondentes caixa aqui, nas casas lotéricas ou nos terminais de auto atendimento das agências caixa

Cronograma para os que não possui conta poupança caixa

– Quem nasceu em janeiro: A partir de 18 de outubro de 2019

– Quem nasceu em fevereiro: A partir de 25 de outubro de 2019

– Quem nasceu em março: A partir de 08 de novembro de 2019

– Quem nasceu em abril: A partir de 22 de novembro de 2019

– Quem nasceu em maio: A partir de 06 de dezembro de 2019

– Quem nasceu em junho: A partir de 18 de dezembro de 2019

– Quem nasceu em julho: 10 de janeiro de 2020

– Quem nasceu em agosto: 17 de janeiro de 2020

– Quem nasceu em setembro: 24 de janeiro de 2020

– Quem nasceu em outubro: 07 de fevereiro de 2020

– Quem nasceu em novembro: 14 de fevereiro de 2020

– Quem nasceu em dezembro: 06 de março de 2020

Final do prazo

O saque poderá ser feito a partir do primeiro dia indicado no cronograma até 31 de março de 2020. Caso o valor não seja sacado, voltará para conta do trabalhador, sem nenhum prejuízo.

Canais de informação

Para mais informações ou consulta do saldo das contas pode ser utilizado o aplicativo do FGTS, o internet banking caixa ou o site fgts.caixa.gov.br. Foi disponibilizado também uma central de atendimento do saque imediato, número 0800 724 2019.

Funcionamento especial da caixa

Nos sábados posterior a data de início de cada período do cronograma as agências da caixa irão funcionar, a partir das 09:00 h. Com exceção do sábado do dia 12/10/2019. No dia de início de cada período do cronograma e os 5 dias úteis da semana seguinte a caixa irá abrir 2 h mais cedo.

Modalidade 2: Saque-Aniversário

O saque-aniversário é uma nova modalidade de saque do FGTS. A opção inicia a partir de 01 de outubro de 2019 e começa a valer em 2020. Aderindo ao saque aniversário você perde o direito, em caso de demissão sem justa causa, de realizar o saque total de sua conta. Porém continua assegurado o direito de sacar a multa rescisória. Caso opte pela nova modalidade e depois solicite alteração para o saque-rescisão, só valerá após 24 meses.

Valor do Saque-Aniversário

O pagamento ocorrerá abatendo os valores primeiro das contas inativas com saldo menor e posteriormente das ativas, sempre seguindo a regra de começar pela de menor valor.

O valor a ser pago em todo aniversário será calculado da seguinte forma: será somado todos os saldos de todas as contas e será aplicado uma alíquota, o resultado será somado a uma parcela adicional. Segue tabela com essas informações.

 

Cronograma Saque-Aniversário

– para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

– para aqueles nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e

– para aqueles nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

– para aqueles nascidos em julho – os saques serão efetuados no período de julho a setembro de 2020.

– para aqueles nascidos em agosto – os saques serão efetuados no período de agosto a outubro de 2020.

– para aqueles nascidos em setembro – os saques serão efetuados no período de setembro a novembro de 2020.

– para aqueles nascidos em outubro – os saques serão efetuados no período de outubro a dezembro de 2020.

– para aqueles nascidos em novembro – os saques serão efetuados no período de novembro de 2020 a janeiro de 2021.

– para aqueles nascidos em dezembro – os saques serão efetuados no período de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

 

Conclusão

Como você pôde perceber o processo aparentemente será simples, mesmo para aqueles que optarem por não realizar o saque.

Dessa forma, é interessante ficar ligado no calendário de pagamentos, para que não perca a data.

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