Décimo terceiro salário

Quanto vou receber de 13° salário?

Ainda está indeciso se vai receber ou quanto vai receber de 13° salário? É muito importante que você continue a leitura desse artigo para ter certeza que está recebendo tudo que tem direito.

Vamos apresentar para você as principais dúvidas sobre essa gratificação.

Sumário

  • O que é decimo terceiro salário?
  • Quem tem o direto ao 13° salário?
  • A colaboradora afastada por licença maternidade tem direito ao 13° salário?
  • Estagiário e Jovem Aprendiz também recebem?
  • Quando o pagamento do décimo terceiro é feito?
  • O que acontece se o pagamento for feito em atraso?
  • Quais descontos legais podem ser feitos no décimo terceiro salário?
  • Como é feito o calculo do 13° salário?

O que é o décimo terceiro salário?

Criado em 1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação, paga entre os meses de Novembro e Dezembro de cada ano, basicamente trata-se de um salário adicional pago pela empresa, o objetivo principal é impulsionar a economia do país. 

O decimo terceiro salário é um direito garantido ao trabalhador. Foi promulgada pela lei n°4.090 de 13 de Julho de 1962 e também está prevista na Constituição Federal em seu artigo 7°, inciso de VIII, garantindo o pagamento de um salário extra no final do ano trabalhado.

Quem tem o direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores que atuam sob um contrato regime CLT têm direito a essa gratificação, (lei 4.090/62) isso significa que os trabalhadores rurais e urbanos, avulsos, domésticos e aposentados e pensionistas do INSS têm direito a receber.

A colaboradora afastada por licença maternidade tem direito ao 13º salário?

Até mesmo mulheres que estão no período licença maternidade  devem receber o décimo terceiro.

Estagiário e Jovem Aprendiz também recebem?

Estagiários não têm direito a receber décimo terceiro por não possuir vínculo empregatício , já o jovem aprendiz recebe pois está regulamentado pela lei do aprendiz legal  Lei Nº 10.097/2000

Quando o pagamento do décimo terceiro salário é feito?

O valor pago sempre é proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano referência.

O prazo para pagamento depende de como o repasse do valor será feito.

Se for em prestação única: data limite até 30 de novembro.

Se a empresa optar por paga em 2 parcelas, o recebimento segue da seguinte forma:

1° parcela: deve ser quitada até 30 de novembro.

2° Parcela: Obrigatoriamente até 20 de dezembro.

Essa é a regra geral, mas em alguns casos o que prevalece é o acordo ou a convenção coletiva. Por isso, o prazo pode ser diferenciado.

O que acontece se o pagamento for feito em atraso?

A multa por atraso no décimo terceiro é de 160 UFIRS (unidade fiscal de referência) por empregado ao Ministério da Economia. Valor que equivale a R$ 170,25, mas pode dobrar em caso de reincidência.

 Quais os descontos legais que podem ser feitos sobre o 13º salário?

Dentro do regime CLT, há o desconto de impostos mensalmente me seu holerite. Essa é a diferença entre o salário “bruto” e o salário “líquido”. O segundo, como o nome diz, é líquido de impostos.

Com o decimo terceiro não é diferente. Como o pagamento é dividido em duas parcelas, na primeira não há descontos. Já a segunda parcela, conta com o desconto de INSS e IRFR.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

No geral, para descobrir o valor do décimo terceiro salário, basta pegar o salário do mês de dezembro como base e dividi-lo em 12 vezes. Depois, é preciso multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados. Assim, quem trabalhou durante um ano inteiro, recebe o dinheiro integralmente. No entanto, o cálculo deve levar em conta apenas os meses em que o colaborador trabalhou por pelo menos 15 dias. Caso haja faltas injustificadas, a pessoa perde direito a este mês na gratificação.

Além disso, incide sobre esse valor a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Levando em consideração o salário mínimo atual no valor de R$ 1.212,00, se o colaborador trabalhou por 12 meses. O valor a receber de décimo terceiro, considerando o desconto do INSS, será de R$ 1.121,10.

Cálculo do décimo terceiro:

1.212,00 / 12 vezes a quantidade de meses trabalhadas no ano 

João deu início às suas atividades na empresa A em  01/02/2022 sendo por salário base 1.212,00 

Cálculo de João 

1.212 / 12 * 11 =  1.111,00

Para ter direito ao avos de décimo o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês  , Isso significa se a admissão for por exemplo dia 26/11/2022 a competência 11 (novembro) não conta para avos de décimo

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