Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito a requerer?

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, é regido por um enquadramento tributário/fiscal mais brando para que possa se desenvolver e expandir seu negócio. 

O fato do senso comum na sociedade é que, a partir da abertura do CNPJ para um MEI, ele estaria perdendo diversos benefícios quando comparado com a categoria de empregado pertencentes a Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT).

Entretanto, não é exatamente assim, existem uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso profissional e cidadão. 

Beneficios do MEI

A priori, o empresário por estar inscrito na modalidade de MEI, tem algumas obrigações tributárias e dentre elas estão vinculados ao cumprimento das obrigações fiscais mensais, que são calculadas com base em valores fixos e recolhidas através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). 

Ademais, por meio do pagamento da guia DAS, o contribuinte faz recolhimento de cerca de até 3 impostos (ISS, ICMS e INSS). Desta forma, o MEI também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Não apenas, O INSS é uma entidade governamental responsável por assegurar a proteção dos contribuintes através do reconhecimento de seus direitos, que incluem: aposentadoria; salário maternidade; auxílio doença; auxílio reclusão e pensão por morte.

Esses benefícios são comumente referidos como benefícios previdenciários, e todo empresário que se torna um Microempreendedor Individual e efetua o pagamento mensal do DAS passa a ter cobertura para si mesmo e seus dependentes.

Em princípio, é necessário saber a essência dos benefícios disponíveis para o MEI, logo, segue informações rápidas sobre cada benefício previdenciário, explicito anteriormente:

  • Aposentadoria: no momento presente existem dois tipos de benefício, sendo um por idade e outro por invalidez, para aposentadoria por Idade é necessário possuir os requisitos de Idade mínima e tempos de contribuição e para aposentadoria por invalidez em caso de acidentes de trabalho que impossibilite o contribuinte de realizar as atividades laborais.
  • Salário maternidade: O benefício tem duração média de 120 dias para os MEI que contribuírem pelo menos 10 meses, a contar a primeiro dia de pagamento da guia DAS, assim pode ser requerido ao INSS após o nascimento da criança;
  • Auxílio doença: Este benefício é destinado aos Microempreendedores Individuais (MEI) que enfrentam problemas de saúde que os incapacitam de desempenhar suas atividades profissionais.
  • Auxílio reclusão: Os familiares ou dependentes do Microempreendedor Individual têm o direito de receber o auxílio quando o empreendedor estiver detido. Para ser elegível, é necessário ter uma carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
  • Pensão por morte: Quando ocorre o falecimento do MEI, sua família torna-se elegível para receber esse benefício, e a duração da pensão depende de certas características da vida do falecido.

Portanto, para garantir o acesso aos benefícios do MEI, é essencial que o empreendedor efetue o pagamento das guias do DAS de forma mensal, até o dia 20 de cada mês, e mantenha sua contribuição em dia, com o pagamento do INSS presenta na guia DAS, o MEI tem acesso aos benefícios envolvidos.

Isso não apenas é um dever a ser cumprido, mas também é necessário para a manutenção do seu CNPJ.

Recomendação de Vídeo para quem é MEI

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