Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, é regido por um enquadramento tributário/fiscal mais brando para que possa se desenvolver e expandir seu negócio.
O fato do senso comum na sociedade é que, a partir da abertura do CNPJ para um MEI, ele estaria perdendo diversos benefícios quando comparado com a categoria de empregado pertencentes a Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT).
Entretanto, não é exatamente assim, existem uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso profissional e cidadão.
Beneficios do MEI
A priori, o empresário por estar inscrito na modalidade de MEI, tem algumas obrigações tributárias e dentre elas estão vinculados ao cumprimento das obrigações fiscais mensais, que são calculadas com base em valores fixos e recolhidas através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Ademais, por meio do pagamento da guia DAS, o contribuinte faz recolhimento de cerca de até 3 impostos (ISS, ICMS e INSS). Desta forma, o MEI também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Não apenas, O INSS é uma entidade governamental responsável por assegurar a proteção dos contribuintes através do reconhecimento de seus direitos, que incluem: aposentadoria; salário maternidade; auxílio doença; auxílio reclusão e pensão por morte.
Esses benefícios são comumente referidos como benefícios previdenciários, e todo empresário que se torna um Microempreendedor Individual e efetua o pagamento mensal do DAS passa a ter cobertura para si mesmo e seus dependentes.
Em princípio, é necessário saber a essência dos benefícios disponíveis para o MEI, logo, segue informações rápidas sobre cada benefício previdenciário, explicito anteriormente:
- Aposentadoria: no momento presente existem dois tipos de benefício, sendo um por idade e outro por invalidez, para aposentadoria por Idade é necessário possuir os requisitos de Idade mínima e tempos de contribuição e para aposentadoria por invalidez em caso de acidentes de trabalho que impossibilite o contribuinte de realizar as atividades laborais.
- Salário maternidade: O benefício tem duração média de 120 dias para os MEI que contribuírem pelo menos 10 meses, a contar a primeiro dia de pagamento da guia DAS, assim pode ser requerido ao INSS após o nascimento da criança;
- Auxílio doença: Este benefício é destinado aos Microempreendedores Individuais (MEI) que enfrentam problemas de saúde que os incapacitam de desempenhar suas atividades profissionais.
- Auxílio reclusão: Os familiares ou dependentes do Microempreendedor Individual têm o direito de receber o auxílio quando o empreendedor estiver detido. Para ser elegível, é necessário ter uma carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
- Pensão por morte: Quando ocorre o falecimento do MEI, sua família torna-se elegível para receber esse benefício, e a duração da pensão depende de certas características da vida do falecido.
Portanto, para garantir o acesso aos benefícios do MEI, é essencial que o empreendedor efetue o pagamento das guias do DAS de forma mensal, até o dia 20 de cada mês, e mantenha sua contribuição em dia, com o pagamento do INSS presenta na guia DAS, o MEI tem acesso aos benefícios envolvidos.
Isso não apenas é um dever a ser cumprido, mas também é necessário para a manutenção do seu CNPJ.