Profissional de TI com o faturamento superior a 25 Mil

Você sabia que os profissionais de TI com o faturamento superior a R$25.000,00 (vinte e cinco mil) por mês NÃO estão pagando 6% de impostos e já estão perdendo dinheiro?

No Simples Nacional, a Regra é clara, quanto mais você fatura, mais paga de impostos.

Por isso, a Ellun Contabilidade preparou esse conteúdo para te mostrar a escolha perfeita para você não perder dinheiro no regime de tributação errado.

Continua a leitura que será vantajoso para você.

RBT 12 e os efeitos sobre a tributação

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais procurados pelo empreendedor. Mesmo assim, muitos empreendedores não sabem como é feito o cálculo do Simples Nacional. Mas, calma isso é normal. Você empreendedor precisa ficar ciente do que é feito, mas não precisa saber de tudo da área contábil.

Isso se você tiver uma contabilidade que entenda realmente dos processos que devem ser feitos.

O primeiro passo é entender o que é o RBT 12.

No próximo tópico vou explicar porque esse é o primeiro passo.

O que é RBT 12?

O RBT 12 nada mais é do que a receita bruta acumulada pela sua empresa nos últimos 12 meses.

Você deve está se perguntando: “Ta, mas a minha empresa ainda não tem 12 meses de existência, como saber o RBT12 dela?

É simples, é feito uma projeção a partir da receita bruta do primeiro mês de existência da empresa.

Por exemplo: Se o seu primeiro faturamento é de R$10.000,00, a projeção fica definida para R$10.000,00 X 12 meses = RBT 12 de R$120.000,00.

Agora vamos falar sobre o Simples Nacional, e será nesse próximo tópico que você saberá porque é tão importante identificar o teu RBT12.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação para micro e pequenas empresa, incluído até os microempreendedores individuais (MEI). Esse regime até surgiu com o objetivo de diminuir a burocracia, reduzir a carga tributária e simplificar a retenção de impostos. Porém, de simples mesmo, só tem o nome.

Além de outras limitações para ser enquadrado no Simples Nacional, o teto de faturamento para está nesse regime e de R$4,8 milhões de reais anuais.

Um grande beneficio do regime de tributação do Simples Nacional é os impostos de maneira um pouco mais simples: Todos os impostos são recolhidos através de uma única guia (um único boleto mensal), facilitando o controle e gestão financeira da sua empresa.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional disponibiliza alguns anexos por ramo de atividade, que nos diz conforme o faturamento, qual a alíquota (porcentagem de impostos) será aplicada sobre seu faturamento mensal.

O valor encontrado após aplicação da alíquota é o imposto que terá a pagar.

Os Impostos são distribuídos da seguinte forma:

  • Anexo I – Tributação para empresas Comerciais
  • Anexo II – Tributação para empresas Industriais
  • Anexo III – Tributação para empresas Prestadoras de Serviços
  • Anexo IV – Tributação para empresas Prestadoras de Serviços
  • Anexo V – Tributação para empresas Prestadoras de Serviços

Mas, calma aê! Se tem 3 anexos para Prestadores de serviços você não deve simplesmente escolher o que achar melhor, o que vai definir qual anexo você vai utilizar é a Lei 123/06.

Onde diz que prestadores de serviços de Desenvolvimento de Software devem ser tributados no anexo V.

Anexo V- Tabela Simples Nacional – Serviços

Sendo assim, quanto mais você fatura, mais impostos paga.

Podemos observar na primeira faixa da tabela tabela tem a alíquota de tributação de 15,5%. Isso quer dizer que serão tributados em 15,5% as empresa que faturam entre R$0,00, e R$180.000,00 anualmente.

Se você está iniciando a sua empresa com o faturamento mensal entre R$0,00 e R$180.000,00 mensal, está é a sua faixa de tributação no Simples Nacional.

Como saber quanto de impostos vou pagar no Anexo V?

Se o teu faturamento mensal é de R$10.000,00, você vai pegar esse valor e aplicar alíquota de 15,5% sobre o valor. O valor encontrado é quanto pagará de impostos.

Ex: R$15,5% de R$10.000,00 = R$1.550,00 de imposto a pagar.

Mais uma vez: Quanto mais você fatura, mais impostos paga.

Estratégia para reduzir estes impostos LEGALMENTE

O gênio da lâmpada mágica passou aqui na Ellun e disse que é possível sim diminuir essa alíquota.

A legislação diz que para empresas que tiverem folha de pagamento que represente 28% do faturamento total mensal, poderá ser tributado através do anexo 3.

Veja agora a Tabela do Simples Nacional – Serviços no Anexo III

Olhando superficialmente você já consegue identificar que esse Anexo III é mais vantajoso.

Mas vamos ter certeza de acordo com os números.

Se o teu faturamento mensal é de R$10.000,00, você vai pegar esse valor e aplicar alíquota de 6,00% sobre o valor. O valor encontrado é quanto pagará de impostos.

Ex: R$6,00% de de R$10.000,00 = R$600,00 de imposto a pagar.

Para o faturamento de R$10.00,00 o DAS no anexo V é de R$1.550,00, já no anexo III os impostos ficará R$600,00.

Uma economia de R$950,00 mensal, isso no ano se transforma em uma economia de R$11.400.

Lembrando que para o Desenvolvedor de Software se enquadrar no anexo III, ele precisa ter uma folha de pagamento de 28% do seu faturamento total.

Como geralmente esse profissional trabalha sozinho e não tem funcionários esse valor obrigatório da folha de pagamento, pode ser o pró-labore (é como se fosse o salário do sócio administrador da empresa). E dessa forma, desse pró-labore é descontado 11% de INSS e Imposto de Renda.

Então, os impostos totais para a empresa que fatura R$10.000,00 é de R$952,1

Mas talvez você ainda se pergunte: Ué, o imposto reduziu mas tem INSS e IR para pagar, ainda é vantajoso?

Vou te mostrar mais a frente como ficaria sua tributação se continuasse no anexo v. Continue no conteúdo.

Prestação de Serviço para empresa estrangeira

Ai o cenário fica mais lindo ainda.

Logo, prestadores de serviços para empresas estrangeiras tem benefícios tributários.

E não pagam os impostos ISS, PIS e CONFINS. Claro que para isso a sua contabilidade deve ter o entendimento correto do processo adequado a ser feito.

Vamos vê agora nesse mesmo cenário do anexo III como fica a tributação para prestadores de serviços para empresa estrangeira.

Com faturamento mensal de R$10.000,00

O DAS é de R$305,00 + 308,00 INSS +44.1 IR = R$657.1

Agora que você já entendeu como funciona o Simples Nacional no anexo V e no anexo III, vamos falar de um outro regime de tributação que é o Lucro Presumido.

Estamos identificamos que quando o faturamento está passando dos R$25.000,00 mensal não vale a pena está enquadrado no Simples Nacional e nós vamos te mostrar com detalhes nos números.

E na verdade, você até já sabe: No Simples Nacional quanto mais você fatura, mais impostos paga.

Lucro Presumido

Por acreditar que seja mais simples, muitos empreendedores optam pelo enquadramento do Regime tributário do Simples Nacional. Entretanto é necessário uma analise mais detalhada, pois nem sempre essa será a melhor opção.

O Lucro Presumido é um Regime de tributação mais complexo do que o Simples Nacional, porém, mais simples do que o Lucro Real.

Assim como no Simples Nacional, no Lucro Presumido os impostos também são calculados com base no seu faturamento, mas nesse regime de tributação em específico a alíquota é fixa.

Agora vamos te apresentar algumas simulações comparando o Simples Nacional no Anexo III, no anexo V e no Lucro Presumido.

Se você vai abrir a sua empresa e faturar R$25.000,00; R$35.000,00 ou R$40.000,00; se liga nos próximos tópicos e analisa os números.

Simulações

Faturamento de R$25.000,00

Simples Nacional ANEXO V

No Anexo V podemos observar que para o faturamento de R$25.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 16,50%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 4.125,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa EXTRANGEIRA): R$ 2.714,99
  • INSS: R$143,22
  • IR: R$0,00

Resumindo o total de Impostos:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$4.268,22.
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$2.858,22.

Simples Nacional ANEXO III

No Anexo III podemos observar que para o faturamento de R$25.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 8.08%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 2.020,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa EXTRANGEIRA): R$ 1.024.99
  • INSS: R$707.7
  • IR: R$861,025

Resumindo o total de Impostos:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 3.588.27
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 2.593,72

Já podemos observar que entre esses dois anexos é mais vantajoso ser enquadrado no anexo III do Simples Nacional, mas vamos analisar como fica esse cenário no Regime de Tributação do Lucro Presumido.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido podemos observar que para o faturamento de R$25.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 3.332,5
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 1.920,00

Agora esse cenário já fica diferente.

Para prestador de Serviços para empresa brasileira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 3.588,27

Lucro Presumido: R$ 3.332,5

Já observamos uma economia no Lucro Presumido de: R$255,77

Para prestador de Serviços para empresa estrangeira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 2.593,72

Lucro Presumido: R$ 1.920,00

Economia no Lucro Presumido de: R$673,72

Faturamento de R$35.000,00

Simples Nacional ANEXO V

No Anexo V podemos observar que para o faturamento de R$35.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 17,14%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 5.999,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa ESTRANGEIRA): R$ 3.769,49
  • INSS: R$143,22
  • IR: R$0,00

Resumindo o total de Impostos:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 6.142,22
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 3.912,72

Simples Nacional ANEXO III

No Anexo III podemos observar que para o faturamento de R$35.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 9.30%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 3.255,05
  • DAS (para prestação de serviço para empresa EXTRANGEIRA): R$ 1.655,5
  • INSS: R$707.7
  • IR: R$1.631,25

Resumindo o total de Impostos:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 5.593,72
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 3.994,22

Diferença de impostos entre Anexo III e Anexo V como faturamento de R$35.000,00 é de:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 548,5- Vantagem para o anexo III.
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 81,5- Vantagem para o nexo V

Agora vamos avaliar como fica esse cenário no Lucro Presumido.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido podemos observar que para o faturamento de R$35.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 4.665.5
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 2.688,00

Agora esse cenário já fica diferente, vamos analisar.

Para prestador de Serviços para empresa brasileira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 5.593,72

Lucro Presumido: R$ 4.665,5

Já observamos uma economia no Lucro Presumido de: R$928,22

Para prestador de Serviços para empresa estrangeira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 3.994,22

Lucro Presumido: R$ 2.688,00

Economia no Lucro Presumido de: R$1.306,22

Já notamos que quando o seu faturamento ultrapassa de R$25.000,00 o mais vantajoso é o Regime de tributação do Lucro Presumido.

Mas, vamos para mais uma analise, agora com a simulação do faturamento de R$40.000,00

Faturamento de R$40.000,00

Simples Nacional ANEXO V

No Anexo V podemos observar que para o faturamento de R$40.000,00 mensal. Os Impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 17,44%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 6.976,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa ESTRANGEIRA): R$ 4.388,00
  • INSS: R$143,22
  • IR: R$0,00

Resumindo o total de Impostos:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 7.119,22
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 4.531,22

Simples Nacional ANEXO III

No Anexo III podemos observar que para o faturamento de R$40.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 9.83%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 3.932,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa EXTRANGEIRA): R$ 2.004,00
  • INSS: R$707.7
  • IR: R$2.016,0

Resumindo o total de Impostos:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 6.655,72
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 4.727,72

Vamos analisar como fica o faturamento de R$40.000,00 no Lucro Presumido.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido podemos observar que para o faturamento de R$40.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 5.332,00
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 3.072,00

Analise de Cenário:

Para prestador de Serviços para empresa brasileira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 6.655,72

Lucro Presumido: R$ 5.332,00

Já observamos uma economia no Lucro Presumido de: R$1.323,70

Anualmente é uma economia de R$15.884,64

Para prestador de Serviços para empresa estrangeira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 4.727,72

Lucro Presumido: R$ 3.072,00

Economia no Lucro Presumido de: R$$1.655,72

Anualmente é uma economia de R$19.868,64

Faturamento superior a R$40.000,00 mensal

Se o seu faturamento é superior a R40.000,00 mensal e você ainda não sabe calcular quanto pagará de impostos, não se preocupe. A equipe Ellun pode ter ajudar. Entre em contato pelo nosso WhatsApp, vamos te atender e fazer uma simulação personalizada para o teu cenário.

Quanto maior o faturamento mais vantajoso fica o Lucro Presumido

E importante frisar que, para descobrir se o Lucro Presumido realmente vale a pena você deve buscar a ajuda de uma contabilidade expert no assunto para:

  • Tomar uma decisão mais assertiva;
  • Ter conhecimento especifico para o teu nicho;
  • Serviço personalizado;
  • Melhor atendimento;
  • Menos burocracia com uma contabilidade que entenda do teu negócio.

E o mais importante, toda SEGURANÇA fiscal e contábil que você precisa ter para a Receita Federal não bater na sua porta. 🚪

Contabilidade Especializada Para Desenvolvedor

A Ellun Contabilidade é especialista no atendimento de Profissionais de Tecnologia, que prestam serviço para empresas brasileiras e estrangeiras. Inclusive, adequamos dezenas de Prefeituras Municipais ao entendimento tributário sobre exportação de serviço.

Já que muitas prefeituras não sabem do que se trata a exportação de serviço, entramos com um processo administrativo e regularizamos.

Entre em contato com a Equipe Ellun Contabilidade, se você quer saber como ter processos seguros e sem burocracia (já que cuidamos de tudo).

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