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Principais Criptomoedas: Cuidados para ficar atento

Você provavelmente já ouviu pelo menos falar sobre as principais criptomoedas existentes hoje no mercado.

Podemos listar algumas delas, como:

  • Bitcoin (BTC);
  • Ethereum (ETH);
  • Binance Coin (BNB);
  • Ripple (XRP);
  • Dogecoin (DOGE);
  • Tether (USDT);
  • Cardano (ADA);
  • Polkadot (DOT);
  • Litecoin (LTC);
  • Bitcoin Cash (BCH).

Isso, claro, acontece porque, nos últimos 10 anos, elas ficaram ainda mais populares e, atualmente, já somam uma capitalização que ultrapassa alguns trilhões de reais no mercado.

No Brasil, por exemplo, houve um aumento de 15,4% na movimentação de criptomoedas em maio deste ano,

Em comparação ao mesmo período em 2020, de acordo com o levantamento feito pelo Cointrader Monitor.

Quem sabe você mesmo já não tenha considerado, de alguma forma, investir em algumas das principais criptomoedas?

Com a popularização, aumentou-se também os cursos sobre investimentos desses ativos, e talvez você já tenha até recebido alguma propaganda sobre o assunto ou visto algo nas redes sociais.

Mas não é só isso.

Com o número crescente de empresas aceitando esse tipo de moeda como pagamento, é natural que surjam novos usuários dos criptoativos…

Isso, claro, sem contar no retorno que eles podem trazer, apesar da sua volatilidade.

Entretanto, apesar dessa popularidade, ainda não há um regulamento claro para as principais criptomoedas no Brasil.

Existem, inclusive, projetos de Lei em andamento para impedir alguns crimes que podem ser cometidos graças a essa falta de regulamentação.

Um deles é o PL 2234/2021, apresentado pelo deputado federal Vitor Hugo, do PSL, que pede exatamente pela regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil.

E por que você deve ficar atento quanto a essa regularização? É exatamente sobre isso que queremos tratar neste artigo.

Descubra alguns cuidados que você deve ter em relação às criptomoedas mesmo antes da regulamentação entrar em vigor e evite problemas com a Receita Federal desde já.

Lavagem de Dinheiro das Principais Criptomoedas

Em agosto deste ano, a Polícia Federal, com o objetivo de combater o crime de lavagem de dinheiro por criptomoedas através da Operação Compliance, realizou 34 mandatos de busca e apreensão nas cidades de:

  • Goiânia (GO);
  • Campo Grande (MS);
  • São Paulo (SP);
  • Laranjal Paulista (SP);
  • Recife (PE);
  • Vitória (ES).

Isso sem falar nos 30 mandados judiciais de bloqueios de contas correntes e carteiras de criptomoedas.

Este é somente o efeito de uma investigação que se iniciou em 2018, onde identificou-se o envolvimento de um hacker em fraudes eletrônicas na internet.

A notícia completa pode ser conferida por aqui.

Essa notícia deixa evidente uma coisa: a Polícia Federal está de olho em trâmites suspeitos que envolvem a movimentação de criptomoedas.

Muito embora a regularização para criptoativos ainda não esteja em vigor, essa notícia traz a tona o que muita gente está ignorando por aí:

Lidar com criptomoedas de maneira criminosa é tão grave quanto lidar com qualquer outro tipo de ativo tradicional da mesma forma.

Porém, isso tem sido ignorado por alguns.

A PL 2234/2021, mencionada anteriormente, torna as criptomoedas um agravante no crime de lavagem de dinheiro.

Portanto, é recomendado o máximo de cuidado em transações que envolvam os criptoativos. Confira a fonte da transação, verifique se é de uma instituição ou pessoa confiável, se a corretora oferece algum tipo de garantia etc.

As principais criptomoedas são formas legítimas de patrimônio, porém todo esse cuidado é importante, especialmente quando há pessoas más intencionadas.

Porém, há outro cuidado tão importante quanto e que precisa ser ressaltado por aqui.

A sonegação de impostos com as principais criptomoedas

Declarar renda é algo com que o contribuinte brasileiro já está acostumado, afinal, isso precisa ser feito todos os anos para apresentar à Receita Federal a legitimidade dos recebimentos no decorrer do ano.

Ainda assim, muita gente acredita que não é necessário declarar as rendas obtidas por meio de criptoativos, o que causa muita confusão entre os investidores.

Porém, em 2019 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 1.888, que institui a obrigatoriedade de declarar estes ativos no Imposto de Renda, porque o órgão entende que os criptoativos constituem um bem, assim como imóveis ou aplicações financeiras.

Portanto, aquele que não realizar a declaração desses ativos poderá cair na malha fina e sofrer as penalidades da lei. Entretanto, existem algumas regras sobre a declaração dos criptoativos no Imposto de Renda que queremos comentar um pouco sobre.

Neste artigo, trouxemos um panorama completo explicando mais sobre a tributação das principais criptomoedas, como funciona e outros tópicos relacionados ao assunto.

Vale a pena dar uma olhada.

E, claro, o artigo também procura esclarecer o tema para quem possui dúvidas…

E contribuir para que investidores e curiosos sobre criptomoedas se aprofundem neste tema.

Porém, vamos nos limitar, aqui, sobre a declaração de criptoativos.

Como Declarar as principais criptomoedas na Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física

Os criptoativos, tais como as principais moedas virtuais (Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras), não são considerados como ativos mobiliários nem como moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual.

Em posse dessas moedas virtuais a título de investimento, devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pelo VALOR DE AQUISIÇÃO na Ficha Bens e Direitos de acordo com os códigos específicos a seguir:

Um ponto de atenção é que o valor de aquisição informado na ficha de bens e direitos NÃO deve ser atualizado conforme valorização ou desvalorização da moeda.

Documentação para criptomoedas

Em todas as operações do criptoativo devem ser arquivados, os comprovantes, recibos, contrato de compra e venda, o DARF e o comprovante de pagamento do imposto, seja ela:

  • Operação de compra e venda;
  • Permuta;
  • Doação;
  • Transferência de criptoativo para a exchange;
  • Retirada de criptoativo da exchange;
  • Cessão temporária (aluguel);
  • Dação em pagamento;
  • Emissão e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos, devem ser comprovadas através de documentação hábil e idônea.

Não fique no sufoco com seus criptoativos

Talvez você tenha chegado ao final deste artigo assustado, ou pelo menos tenha achado tudo muito complexo e, quem sabe, até burocrático demais, certo?

Mas e se eu te disser que você pode deixar tudo isso nas mãos de quem é especialista no assunto?

A Ellun Contabilidade Digital é referência no mercado de tecnologia..

E sabe exatamente como cuidar de toda a burocracia envolvendo os criptoativos para você.

Se quiser saber mais como funciona, vem bater um papo com a gente. Estamos te esperando.

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