Impostos na Prestação de Serviço com o faturamento superior a 25k

Você sabia que os prestadores de serviços com o faturamento superior a R$25.000,00 (vinte e cinco mil) por mês podem estar perdendo dinheiro por estar no Simples Nacional?

De fato, no Simples Nacional, a regra é clara: quanto mais você fatura, mais paga de impostos.

Por isso, a Ellun Contabilidade preparou esse conteúdo para te mostrar a escolha perfeita para você não perder dinheiro no regime de tributação errado.

Continua a leitura que será vantajoso.

RBT 12 e os efeitos sobre a tributação

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais procurados pelo empreendedor. Mesmo assim, muitos empreendedores não sabem como é feito o cálculo do Simples Nacional. No entanto, calma, isso é normal. Você, empreendedor, precisa ficar ciente do que é feito, mas não precisa saber de tudo da área contábil.

Felizmente, isso é possível se você tiver uma contabilidade que realmente entenda dos processos que devem ser feitos. Consequentemente, o primeiro passo é entender o que é o RBT 12.

Agora, no próximo tópico, vou explicar porque esse é o primeiro passo.

O que é RBT 12?

O RBT 12, em essência, nada mais é do que a receita bruta acumulada pela sua empresa nos últimos 12 meses.

Naturalmente, você deve estar se perguntando: “Tá, mas a minha empresa ainda não tem 12 meses de existência, como saber o RBT12 dela?”

Por incrível que pareça, é simples: é feita uma projeção a partir da receita bruta do primeiro mês de existência da empresa.

Por exemplo: Se o seu primeiro faturamento é de R$10.000,00, a projeção fica definida para R$10.000,00 X 12 meses = RBT 12 de R$120.000,00.

Agora vamos falar sobre o Simples Nacional, e será nesse próximo tópico que você saberá porque é tão importante identificar o teu RBT12.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação para micro e pequenas empresas, abrangendo até os microempreendedores individuais (MEI). Originalmente, esse regime surgiu com o objetivo de diminuir a burocracia, reduzir a carga tributária e simplificar a retenção de impostos. No entanto, de simples mesmo, só tem o nome.

Além de outras limitações para ser enquadrado no Simples Nacional, é importante destacar que o teto de faturamento para estar nesse regime é de R$4,8 milhões de reais anuais.

Um grande benefício do regime de tributação do Simples Nacional reside no fato de tornar o pagamento dos impostos de maneira um pouco mais simples: isto é, todos os impostos são recolhidos através de uma única guia (um único boleto mensal), o que significa que facilita o controle e a gestão financeira da sua empresa.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional disponibiliza alguns anexos por ramo de atividade, que nos diz conforme o faturamento, qual a alíquota (porcentagem de impostos) será aplicada sobre seu faturamento mensal.

O valor encontrado após aplicação da alíquota é o imposto que terá a pagar.

Os Impostos são distribuídos da seguinte forma:

  • Anexo I – Tributação para empresas Comerciais
  • Anexo II – Tributação para empresas Industriais
  • Anexo III – Tributação para empresas Prestadoras de Serviços
  • Anexo IV – Tributação para empresas Prestadoras de Serviços
  • Anexo V – Tributação para empresas Prestadoras de Serviços

Mas, calma aê! Se tem 3 anexos para Prestadores de serviços você não deve simplesmente escolher o que achar melhor, o que vai definir qual anexo você vai utilizar é a Lei 123/06.

Onde diz que prestadores de serviços com atividades (CNAE) no anexo devem ser tributados assim:

Anexo V- Tabela Simples Nacional – Serviços

Sendo assim, quanto mais você fatura, mais impostos paga.

Inicialmente, podemos observar que na primeira faixa da tabela, a alíquota de tributação é de 15,5%. Isso significa que serão tributadas em 15,5% as empresas que faturam entre R$0,00 e R$180.000,00 anualmente.

Portanto, se você está iniciando a sua empresa com o faturamento mensal entre R$0,00 e R$180.000,00, esta é a sua faixa de tributação no Simples Nacional.

Como saber quanto de impostos vou pagar no Anexo V?

Se o teu faturamento mensal é de R$10.000,00, você vai pegar esse valor e aplicar alíquota de 15,5% sobre o valor. O valor encontrado é quanto pagará de impostos.

Ex: R$15,5% de R$10.000,00 = R$1.550,00 de imposto a pagar.

Mais uma vez: Quanto mais você fatura, mais impostos paga.

Estratégia para reduzir estes impostos LEGALMENTE

O gênio da lâmpada mágica visitou a Ellun e revelou que é possível, sim, diminuir essa alíquota.

De acordo com a legislação, para empresas que tiverem folha de pagamento que represente 28% do faturamento total mensal, elas poderão ser tributadas através do anexo 3.

Veja agora a Tabela do Simples Nacional – Serviços no Anexo III

Olhando superficialmente você já consegue identificar que esse Anexo III é mais vantajoso.

Mas vamos ter certeza de acordo com os números.

Se o teu faturamento mensal é de R$10.000,00, você vai pegar esse valor e aplicar alíquota de 6,00% sobre o valor. O valor encontrado é quanto pagará de impostos.

Ex: R$6,00% de de R$10.000,00 = R$600,00 de imposto a pagar.

Para o faturamento de R$10.00,00 o DAS no anexo V é de R$1.550,00, já no anexo III os impostos ficará R$600,00.

Uma economia de R$950,00 mensal, isso no ano se transforma em uma economia de R$11.400.

Lembrando que para empresas com a atividade principal sendo tributada inicialmente no anexo V se enquadrar no anexo III, ele precisa ter uma folha de pagamento de 28% do seu faturamento total.

Como geralmente esse profissional trabalha sozinho e não tem funcionários esse valor obrigatório da folha de pagamento, pode ser o pró-labore (é como se fosse o salário do sócio administrador da empresa). E dessa forma, desse pró-labore é descontado 11% de INSS e Imposto de Renda.

Então, os impostos totais para a empresa que fatura R$10.000,00 é de R$952,1

Mas talvez você ainda se pergunte: Ué, o imposto reduziu mas tem INSS e IR para pagar, ainda é vantajoso?

Vou te mostrar mais a frente como ficaria sua tributação se continuasse no anexo v. Continue no conteúdo.

Prestação de Serviço para empresa estrangeira

Diante disso, o cenário fica ainda mais atrativo.

Consequentemente, prestadores de serviços para empresas estrangeiras têm benefícios tributários.

E, por essa razão, não pagam os impostos ISS, PIS e COFINS. É claro que, para usufruir dessas vantagens, a sua contabilidade deve ter o entendimento correto do processo adequado a ser executado.

Agora, vamos explorar, nesse mesmo contexto do anexo III, como fica a tributação para prestadores de serviços para empresa estrangeira.

Com faturamento mensal de R$10.000,00

O DAS é de R$305,00 + 308,00 INSS +44.1 IR = R$657.1

Agora que você já entendeu como funciona o Simples Nacional, tanto no anexo V quanto no anexo III, é oportuno abordarmos um outro regime de tributação, que é o Lucro Presumido.

Diante disso, observamos que, quando o faturamento ultrapassa os R$25.000,00 mensais, torna-se não vantajoso estar enquadrado no Simples Nacional. Com o intuito de esclarecer essa questão, vamos te mostrar com detalhes nos números.

E na verdade, você até já sabe: No Simples Nacional quanto mais você fatura, mais impostos paga.

Lucro Presumido

Por acreditar que seja mais simples, muitos empreendedores optam pelo enquadramento do Regime tributário do Simples Nacional. Entretanto é necessário uma analise mais detalhada, pois nem sempre essa será a melhor opção.

O Lucro Presumido é um regime de tributação mais complexo do que o Simples Nacional, porém, é mais simples do que o Lucro Real.

Da mesma forma que no Simples Nacional, no Lucro Presumido os impostos também são calculados com base no seu faturamento, mas neste regime de tributação em específico, a alíquota é fixa.

Agora, vamos te apresentar algumas simulações comparando o Simples Nacional no Anexo III, no Anexo V, e no Lucro Presumido.

Caso você esteja planejando abrir a sua empresa e preveja um faturamento de R$25.000,00; R$35.000,00 ou R$40.000,00, fique atento aos próximos tópicos e analise cuidadosamente os números.

Simulações – Impostos na prestação de serviço

Faturamento de R$25.000,00

Simples Nacional ANEXO V

No Anexo V podemos observar que para o faturamento de R$25.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 16,50%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 4.125,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa ESTRANGEIRA): R$ 2.714,99
  • INSS: R$143,22
  • IR: R$0,00

Resumindo o total de Impostos:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$4.268,22.
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$2.858,22.

Simples Nacional ANEXO III

No Anexo III podemos observar que para o faturamento de R$25.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 8.08%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 2.020,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa ESTRANGEIRA): R$ 1.024.99
  • INSS: R$707.7
  • IR: R$861,025

Resumindo o total de Impostos:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 3.588.27
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 2.593,72

Já podemos observar que entre esses dois anexos é mais vantajoso ser enquadrado no anexo III do Simples Nacional, mas vamos analisar como fica esse cenário no Regime de Tributação do Lucro Presumido.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido podemos observar que para o faturamento de R$25.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 3.332,5
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 1.920,00

Agora esse cenário já fica diferente.

Para prestador de Serviços para empresa brasileira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 3.588,27

Lucro Presumido: R$ 3.332,5

Já observamos uma economia no Lucro Presumido de: R$255,77

Para prestador de Serviços para empresa estrangeira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 2.593,72

Lucro Presumido: R$ 1.920,00

Economia no Lucro Presumido de: R$673,72

Faturamento de R$35.000,00

Simples Nacional ANEXO V

No Anexo V podemos observar que para o faturamento de R$35.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 17,14%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 5.999,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa ESTRANGEIRA): R$ 3.769,49
  • INSS: R$143,22
  • IR: R$0,00

Para sintetizar o total de impostos na prestação de serviço:

  • Quando se presta serviço para empresa brasileira, o valor é de R$ 6.142,22.
  • Por outro lado, ao prestar serviço para empresa estrangeira, o valor cai para R$ 3.912,72.

Simples Nacional ANEXO III

No Anexo III podemos observar que para o faturamento de R$35.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 9.30%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 3.255,05
  • DAS (para prestação de serviço para empresa ESTRANGEIRA): R$ 1.655,5
  • INSS: R$707.7
  • IR: R$1.631,25

Resumindo o total de impostos na prestação de serviço:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 5.593,72
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 3.994,22

Diferença de impostos entre Anexo III e Anexo V como faturamento de R$35.000,00 é de:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 548,5- Vantagem para o anexo III.
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 81,5- Vantagem para o nexo V

Agora vamos avaliar como fica esse cenário no Lucro Presumido.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido podemos observar que para o faturamento de R$35.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 4.665.5
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 2.688,00

Agora esse cenário já fica diferente, vamos analisar.

Para prestador de Serviços para empresa brasileira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 5.593,72

Lucro Presumido: R$ 4.665,5

Já observamos uma economia no Lucro Presumido de: R$928,22

Para prestador de Serviços para empresa estrangeira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 3.994,22

Lucro Presumido: R$ 2.688,00

Economia no Lucro Presumido de: R$1.306,22

Já notamos que quando o seu faturamento ultrapassa de R$25.000,00 o mais vantajoso é o Regime de tributação do Lucro Presumido.

Mas, vamos para mais uma analise, agora com a simulação do faturamento de R$40.000,00

Faturamento de R$40.000,00

Simples Nacional ANEXO V

No Anexo V podemos observar que para o faturamento de R$40.000,00 mensal. Os Impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 17,44%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 6.976,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa ESTRANGEIRA): R$ 4.388,00
  • INSS: R$143,22
  • IR: R$0,00

Resumindo o total de impostos na prestação de serviço:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 7.119,22
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 4.531,22

Simples Nacional ANEXO III

No Anexo III podemos observar que para o faturamento de R$40.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Alíquota: 9.83%
  • DAS (para prestação de serviço para empresa BRASILEIRA): R$R$ 3.932,00
  • DAS (para prestação de serviço para empresa ESTRANGEIRA): R$ 2.004,00
  • INSS: R$707.7
  • IR: R$2.016,0

Resumindo o total de impostos na prestação de serviço:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 6.655,72
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 4.727,72

Agora, então, vamos analisar como fica o faturamento de R$40.000,00 no Lucro Presumido.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido podemos observar que para o faturamento de R$40.000,00 mensal. Os impostos ficaram assim:

  • Se presta serviço para empresa brasileira: R$ 5.332,00
  • Se presta serviço para empresa estrangeira: R$ 3.072,00

Analise de Cenário:

Para prestador de Serviços para empresa brasileira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 6.655,72

Lucro Presumido: R$ 5.332,00

Já observamos uma economia no Lucro Presumido de: R$1.323,70

Anualmente é uma economia de R$15.884,64

Para prestador de Serviços para empresa estrangeira:

Simples Nacional (Anexo III): R$ 4.727,72

Lucro Presumido: R$ 3.072,00

Economia no Lucro Presumido de: R$$1.655,72

Anualmente é uma economia de R$19.868,64

Faturamento superior a R$40.000,00 mensal

Se o seu faturamento é superior a R$40.000,00 mensal e, por acaso, você ainda não sabe calcular quanto pagará de impostos, não há motivo para preocupação. A equipe Ellun está pronta para ajudar. Sugerimos que entre em contato pelo nosso WhatsApp; assim, vamos te atender e fazer uma simulação personalizada para o teu cenário.

Quanto maior o faturamento mais vantajoso fica o Lucro Presumido

É importante frisar que, antes de mais nada, para descobrir se o Lucro Presumido realmente vale a pena, você deve buscar a ajuda de uma contabilidade que seja expert no assunto. Essa etapa é crucial para:

  • Primeiramente, tomar uma decisão mais assertiva e pagar menos impostos na prestação de serviço;
  • Além disso, ter conhecimento específico para o teu nicho;
  • Isso inclui um serviço personalizado;
  • Também é essencial um melhor atendimento;
  • E, não menos importante, menos burocracia com uma contabilidade que entenda do teu negócio.

Mais crucial ainda, é a SEGURANÇA fiscal e contábil que você precisa ter para evitar surpresas desagradáveis da Receita Federal. 🚪

Contabilidade Especializada Para Prestadores de Serviços

A Ellun Contabilidade, sendo especialista no atendimento de prestadores de serviços, atua tanto com empresas brasileiras quanto estrangeiras. Além disso, nos dedicamos a adequar dezenas de Prefeituras Municipais ao entendimento tributário sobre exportação de serviço.

Já que muitas prefeituras não sabem do que se trata a exportação de serviço, entramos com um processo administrativo e regularizamos.

Entre em contato com a Equipe Ellun Contabilidade, se você quer saber como ter processos seguros e sem burocracia (já que cuidamos de tudo).

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