Inova Simples

Inova Simples para Startups

A tecnologia cada vez mais se expande e há uma necessidade de que os legisladores acompanhem e se adequem a esta expansão. 

Observando essa crescente, nasceu o Inova Simples com a Lei Complementar 167/19, regime simplificado de iniciativas empresariais das empresas denominadas Startups.

Mas, antes de entrar no tema Inova Simples, vamos entender o que é uma Startup.

 

O que é uma Startup?

Conforme denominada pela norma, Startup é a empresa de caráter inovador que pode ser de natureza Incremental, que visa aperfeiçoar algo já existente, ou de natureza disruptiva, que cria algo totalmente novo.

As Startups também tem a característica de desenvolver suas inovações em condições de extrema incerteza e por isso necessitam realizar experimentos a todo tempo para atestar a aprovação do público, inclusive mediante a comercialização experimental, até que obtenham receita plena.

No decorrer do processo de inovação da Startup, podem surgir propostas de investimentos, e muitos vezes os investidores, incubadoras ou aceleradoras não seguem com o aporte se a empresa não for registrada e tiver um CNPJ. O mesmo pode acontecer por outros fatores, como a definição do público escolhido pela startup, por exemplo, em alguns casos não prosseguem sem que tenha um CNPJ.

Contudo, os custos de formalização empresarial não são baixos, e com ele há uma série de outras despesas, como espaço, funcionários, equipamentos etc. Dessa forma, muitas startups iniciam suas operações informalmente.

Ok! Mas porquê e para quê surgiu o Inova Simples?

Vamos Tratar disso agora.

Inova Simples

O Inova Simples surge justamente para facilitar o processo de formalização e baixa empresarial das Startups.

Com o surgimento do Inova Simples, será criado um ambiente digital no portal da Rede  Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas – Redesim, em sítio eletrônico e similar ao registro do Microempreendedor Individual – MEI.

Dessa forma, os titulares da startup serão submetidos ao preenchimento de cadastro básico com informações como Qualificação Civil, CPF, Domicílio, Descrição das Atividades Desenvolvidas e Definição da Razão Social, que conforme a norma, deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S)”.

Quanto ao endereço de registro da Startup, poderá ser residencial, Comercial ou Misto, desde que, permitido pela legislação municipal.

“Em caráter facultativo, a startup poderá ter o apoio ou validação de institutos técnicos, Científico ou Acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições, nos parques tecnológicos e afins”.

Feito o cadastro e estando tudo ok com as informações, será gerado automaticamente o número de CNPJ da startup.

Ainda no momento de formalização da Startup, será disponibilizado um ícone que permita a comunicação automática ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, do conteúdo inventivo da startup.

Portanto, fica a cargo do INPI criar mecanismo que facilite a recepção e processamento das solicitações das empresas Inova Simples.

Finalizado o processo de Formalização da empresa Inova Simples, os titulares deverão providenciar a criação imediata da conta bancária de pessoa jurídica, onde será depositados os recursos da integralização de capital e dos aportes financeiros feitos pelos investidores.

Os valores aportados pelos investidores não serão considerados como receita da Startup e por isso devem ser utilizados exclusivamente para o custeio e desenvolvimento dos projetos da Startup.

Quanto ao limite de faturamento com a comercialização dos serviços e produtos, será de R$ 81.000,00 anual.

Se no decorrer da operação, os titulares perceberem que a startup não está tomando o rumo pretendido ou não terem mais a intenção de prosseguir com o projeto, o processo de baixa também ocorrerá de forma automática, mediante autodeclaração no portal da Redesim, mesmo portal de formalização.

E se você quer saber mais vem assistir esse vídeo:

Conclusão

Em suma, o surgimento do Inova Simples já é considerado um avanço interessante para as empresas de inovação e dessa forma, devem estar atentos ao que este novo sistema poderá oferecer.

É de responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentar o Inova Simples, e por isso, novas atualizações surgirão nos próximos dias ou meses.

Ainda não foi disponibilizado o sistema para formalização da empresa Inova Simples, por isso, é muito válido ficar de olho nas atualizações do comitê gestor.

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