A regra é clara: a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 exige informações sobre as suas operações com cripto quando elas acontecem fora de exchanges brasileiras ou no modelo pessoa‑a‑pessoa (P2P), e o volume do mês passa de um certo patamar. Muita gente ainda não cumpre essa obrigação simplesmente por não conhecer o procedimento, e é aí que o custo fica alto.
Por isso, a Ellun Contabilidade preparou este guia para te mostrar, de forma prática, quem precisa declarar, o que declarar, quando declarar e como evitar multas e, claro, como organizamos tudo isso para você, sem dor de cabeça.
O que é a IN 1888 e por que ela existe?
A IN RFB 1.888/2019 estabeleceu regras de prestação de informações à Receita Federal sobre operações com criptoativos. O objetivo é dar transparência às movimentações (compra, venda, permuta, doação, transferência entre carteiras, etc.), permitindo fiscalização e correto enquadramento tributário.
Em outras palavras: a Receita quer saber “quem operou o quê, quando, quanto e com quem”. E há prazos e formatos definidos para isso.
Dica Ellun: a IN 1888 é uma obrigação acessória de informação, ela não é, por si só, o imposto. Mas ela conversa diretamente com o seu Imposto de Renda e com o controle de Ganho de Capital. Se uma ponta não encaixa na outra, começam as notificações.
Quem precisa informar as operações (e quando)?
- Exchanges brasileiras
- Têm que informar à Receita as operações realizadas por seus usuários. O usuário, nesse caso, não precisa replicar a informação se tudo ocorreu dentro da exchange nacional.
- Pessoas físicas e jurídicas que:
- Operam em exchanges no exterior; ou
- Fazem operações fora de exchanges (P2P, OTC direto, carteiras próprias);
- E cujo total das operações no mês ultrapassa o limite de valor estipulado pela norma.
Nesses casos, o próprio contribuinte é quem deve enviar as informações à Receita, mensalmente, dentro do prazo.
Ponto de atenção: mesmo quando você faz “só transferências entre carteiras suas”, a norma trata essas movimentações como eventos que podem precisar ser informados, dependendo do contexto. Organização é tudo.
Quais operações entram no radar?
- Compra e venda de criptoativos
- Permuta (troca de um cripto por outro)
- Doação e cessão
- Transferências para e de carteiras (inclusive suas)
- Saques/depósitos em reais associados a operações com cripto
- Qualquer “movimentação” relevante que altere sua posição
Dica Ellun: permuta entre criptoativos é um ponto crítico que muitos ignoram. Ela pode gerar ganho de capital tributável e também precisa ser considerada nos informes da IN 1888.
O que precisa constar no envio?
Em linhas gerais, você precisa informar:
- Data da operação
- Tipo da operação (compra, venda, permuta, etc.)
- Criptoativo (ex.: BTC, ETH) e quantidade
- Valor da operação convertido para reais
- Taxas/fees pagas
- Identificação da contraparte (quando aplicável)
- Endereço(s) de carteira envolvidos (quando aplicável)
- Exchange utilizada (se houver) e o país
Boas práticas: manter um “livro‑caixa cripto” com extratos em CSV das exchanges, hash de transações on‑chain e registro das taxas. Isso reduz retrabalho e dá base consistente para IR.
Prazos: quando declarar?
O reporte é mensal e, via de regra, deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Exemplo: operações de março são reportadas no mês de abril, até o último dia útil.
Perdeu o prazo? Correções podem (e devem) ser feitas. A própria IN prevê que erros e omissões corrigidos espontaneamente, antes de procedimento de ofício, não geram multa sobre esses pontos corrigidos.
Essa janela de correção é valiosa. A Ellun acompanha os prazos, envia alertas e faz retificações ágeis quando necessário.
Multas e riscos por não cumprir
A IN 1888 prevê penalidades por:
- Entrega fora do prazo
- Falta de entrega
- Informações incorretas ou incompletas
Essas multas podem incluir valores fixos por atraso e multas proporcionais sobre o valor das operações informadas incorretamente/omitidas. Além do custo financeiro, há o efeito “cascata”: divergências entre a IN 1888, o seu IRPF/IRPJ e eventuais apurações de ganho de capital aumentam o risco de intimação.
Importante: se você identificar erro e corrige espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício, a IN prevê que não incidirá multa quanto aos erros/inexatidões/omissões corrigidos nesse momento.
Como fazer na prática (sem sofrimento)
- Organize suas fontes
- Exchanges brasileiras, exchanges estrangeiras, carteiras próprias (hot e cold), P2P.
- Baixe relatórios/CSV e anote hashes relevantes.
- Concilie operações
- Converta tudo para reais, registre taxas e alinhe datas/horários.
- Classifique tipos de operação (compra, venda, permuta etc.).
- Cheque o limite mensal e a obrigatoriedade
- Verifique se suas operações do mês se enquadram na obrigação de reporte como pessoa física/jurídica.
- Informe no prazo
- Faça o envio no sistema apropriado dentro do prazo do mês seguinte.
- Guarde recibos e protocolos.
- Integre com o Imposto de Renda
- Ganhos, prejuízos, custo médio, compensações.
- As peças precisam “fechar” entre IN 1888, IR e eventuais DARFs.
Com a Ellun, esse fluxo vira um processo contínuo: importação de dados, conciliação, apuração e transmissão — com governança e trilha de auditoria.
Casos comuns que geram problemas (e como evitar)
- Operar só em exchange estrangeira e “esquecer” da IN 1888.
Solução: checagem mensal do limite, rotina de reporte e guarda de documentos. - Permutar altcoins o mês inteiro sem consolidar custo médio.
Solução: engine de cálculo de custo médio e ganho de capital com logs detalhados. - Misturar carteiras pessoais e de terceiros.
Solução: separar endereços, rotular transações e manter evidências de titularidade. - Declarar IR sem bater com a IN 1888 (ou vice‑versa).
Solução: reconciliação entre obrigações acessórias e a declaração principal.
Como a Ellun Contabilidade ajuda você a ficar 100% em dia
- Mapeamento completo do seu “ecossistema cripto”
Exchanges, carteiras, P2P, OTC, DeFi e registros on‑chain que impactam tributação. - Conciliação inteligente e apuração de resultados
Custo médio, ganho de capital, compensação de prejuízos, identificação de eventos tributáveis. - Geração e transmissão das informações da IN 1888
Controle de prazos, checagem de obrigatoriedade mensal, preparação e envio. - Alinhamento com IRPF/IRPJ e suporte a fiscalizações
Dossiê documental, recibos, trilha de auditoria e respostas técnicas. - Rotina preventiva durante o ano
Alertas, retificações quando necessário e planejamento tributário para reduzir riscos.
Resultado: você opera com tranquilidade, cumpre a IN 1888 e mantém seu Imposto de Renda redondo, sem surpresas.
Checklist rápido da IN 1888 para quem opera cripto
- Você operou fora de exchange brasileira (exterior ou P2P)?
- O total de operações no mês alcançou o limite que aciona a obrigação?
- Você tem todos os CSV/extratos e taxas convertidas para reais?
- Você classificou cada evento (compra, venda, permuta, doação, transferência)?
- Enviou a informação até o último dia útil do mês seguinte?
- Guardou os protocolos de envio?
- Seus números batem com o IR?
Se alguma resposta foi “não” ou “não sei”, a Ellun cuida disso para você.
Perguntas rápidas
- Opero só em exchange brasileira. Preciso enviar algo?
As exchanges brasileiras já informam à Receita. Ainda assim, mantenha seus registros organizados para o IR e para comprovação de custo médio/ganhos. - Só transferi de uma carteira minha para outra. Entra na IN 1888?
Transferências podem precisar constar do reporte, conforme contexto. O ideal é registrar e conciliar corretamente, pois impactam rastreabilidade e custo médio. - Errei uma informação. E agora?
Retifique o quanto antes. A IN prevê que, corrigindo antes de procedimento de ofício, não incide multa pelos erros corrigidos.
IN 1888 para criptoativos: o que fazer agora
A IN 1888 é a “ponte” entre suas operações com cripto e a Receita. Cumpri‑la mensalmente, com dados corretos e dentro do prazo, evita multas e, principalmente, garante que seu IR feche sem divergências. A Ellun Contabilidade é especialista em tributação de criptoativos e transforma um processo complexo em um fluxo simples, auditável e seguro.
Quer operar com tranquilidade e sem medo de cair na malha? Fale com a Ellun Contabilidade e deixe a IN 1888 no piloto automático.
Aviso importante: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consultoria individualizada. Para casos específicos, conte com um profissional qualificado.