IN 1888: Você movimenta cripto? Então já pode estar na mira da Receita sem saber.

A regra é clara: a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 exige informações sobre as suas operações com cripto quando elas acontecem fora de exchanges brasileiras ou no modelo pessoa‑a‑pessoa (P2P), e o volume do mês passa de um certo patamar. Muita gente ainda não cumpre essa obrigação simplesmente por não conhecer o procedimento, e é aí que o custo fica alto.

Por isso, a Ellun Contabilidade preparou este guia para te mostrar, de forma prática, quem precisa declarar, o que declarar, quando declarar e como evitar multas e, claro, como organizamos tudo isso para você, sem dor de cabeça.

O que é a IN 1888 e por que ela existe?

A IN RFB 1.888/2019 estabeleceu regras de prestação de informações à Receita Federal sobre operações com criptoativos. O objetivo é dar transparência às movimentações (compra, venda, permuta, doação, transferência entre carteiras, etc.), permitindo fiscalização e correto enquadramento tributário.

Em outras palavras: a Receita quer saber “quem operou o quê, quando, quanto e com quem”. E há prazos e formatos definidos para isso.

Dica Ellun: a IN 1888 é uma obrigação acessória de informação, ela não é, por si só, o imposto. Mas ela conversa diretamente com o seu Imposto de Renda e com o controle de Ganho de Capital. Se uma ponta não encaixa na outra, começam as notificações.

Quem precisa informar as operações (e quando)?

  • Exchanges brasileiras
    • Têm que informar à Receita as operações realizadas por seus usuários. O usuário, nesse caso, não precisa replicar a informação se tudo ocorreu dentro da exchange nacional.
  • Pessoas físicas e jurídicas que:
    • Operam em exchanges no exterior; ou
    • Fazem operações fora de exchanges (P2P, OTC direto, carteiras próprias);
    • E cujo total das operações no mês ultrapassa o limite de valor estipulado pela norma.

Nesses casos, o próprio contribuinte é quem deve enviar as informações à Receita, mensalmente, dentro do prazo.

Ponto de atenção: mesmo quando você faz “só transferências entre carteiras suas”, a norma trata essas movimentações como eventos que podem precisar ser informados, dependendo do contexto. Organização é tudo.

Quais operações entram no radar?

  • Compra e venda de criptoativos
  • Permuta (troca de um cripto por outro)
  • Doação e cessão
  • Transferências para e de carteiras (inclusive suas)
  • Saques/depósitos em reais associados a operações com cripto
  • Qualquer “movimentação” relevante que altere sua posição

Dica Ellun: permuta entre criptoativos é um ponto crítico que muitos ignoram. Ela pode gerar ganho de capital tributável e também precisa ser considerada nos informes da IN 1888.

O que precisa constar no envio?

Em linhas gerais, você precisa informar:

  • Data da operação
  • Tipo da operação (compra, venda, permuta, etc.)
  • Criptoativo (ex.: BTC, ETH) e quantidade
  • Valor da operação convertido para reais
  • Taxas/fees pagas
  • Identificação da contraparte (quando aplicável)
  • Endereço(s) de carteira envolvidos (quando aplicável)
  • Exchange utilizada (se houver) e o país

Boas práticas: manter um “livro‑caixa cripto” com extratos em CSV das exchanges, hash de transações on‑chain e registro das taxas. Isso reduz retrabalho e dá base consistente para IR.

Prazos: quando declarar?

O reporte é mensal e, via de regra, deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Exemplo: operações de março são reportadas no mês de abril, até o último dia útil.

Perdeu o prazo? Correções podem (e devem) ser feitas. A própria IN prevê que erros e omissões corrigidos espontaneamente, antes de procedimento de ofício, não geram multa sobre esses pontos corrigidos.

Essa janela de correção é valiosa. A Ellun acompanha os prazos, envia alertas e faz retificações ágeis quando necessário.

Multas e riscos por não cumprir

A IN 1888 prevê penalidades por:

  • Entrega fora do prazo
  • Falta de entrega
  • Informações incorretas ou incompletas

Essas multas podem incluir valores fixos por atraso e multas proporcionais sobre o valor das operações informadas incorretamente/omitidas. Além do custo financeiro, há o efeito “cascata”: divergências entre a IN 1888, o seu IRPF/IRPJ e eventuais apurações de ganho de capital aumentam o risco de intimação.

Importante: se você identificar erro e corrige espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício, a IN prevê que não incidirá multa quanto aos erros/inexatidões/omissões corrigidos nesse momento.

Como fazer na prática (sem sofrimento)

  1. Organize suas fontes
  • Exchanges brasileiras, exchanges estrangeiras, carteiras próprias (hot e cold), P2P.
  • Baixe relatórios/CSV e anote hashes relevantes.
  1. Concilie operações
  • Converta tudo para reais, registre taxas e alinhe datas/horários.
  • Classifique tipos de operação (compra, venda, permuta etc.).
  1. Cheque o limite mensal e a obrigatoriedade
  • Verifique se suas operações do mês se enquadram na obrigação de reporte como pessoa física/jurídica.
  1. Informe no prazo
  • Faça o envio no sistema apropriado dentro do prazo do mês seguinte.
  • Guarde recibos e protocolos.
  1. Integre com o Imposto de Renda
  • Ganhos, prejuízos, custo médio, compensações.
  • As peças precisam “fechar” entre IN 1888, IR e eventuais DARFs.

Com a Ellun, esse fluxo vira um processo contínuo: importação de dados, conciliação, apuração e transmissão — com governança e trilha de auditoria.

Casos comuns que geram problemas (e como evitar)

  • Operar só em exchange estrangeira e “esquecer” da IN 1888.
    Solução: checagem mensal do limite, rotina de reporte e guarda de documentos.
  • Permutar altcoins o mês inteiro sem consolidar custo médio.
    Solução: engine de cálculo de custo médio e ganho de capital com logs detalhados.
  • Misturar carteiras pessoais e de terceiros.
    Solução: separar endereços, rotular transações e manter evidências de titularidade.
  • Declarar IR sem bater com a IN 1888 (ou vice‑versa).
    Solução: reconciliação entre obrigações acessórias e a declaração principal.

Como a Ellun Contabilidade ajuda você a ficar 100% em dia

  • Mapeamento completo do seu “ecossistema cripto”
    Exchanges, carteiras, P2P, OTC, DeFi e registros on‑chain que impactam tributação.
  • Conciliação inteligente e apuração de resultados
    Custo médio, ganho de capital, compensação de prejuízos, identificação de eventos tributáveis.
  • Geração e transmissão das informações da IN 1888
    Controle de prazos, checagem de obrigatoriedade mensal, preparação e envio.
  • Alinhamento com IRPF/IRPJ e suporte a fiscalizações
    Dossiê documental, recibos, trilha de auditoria e respostas técnicas.
  • Rotina preventiva durante o ano
    Alertas, retificações quando necessário e planejamento tributário para reduzir riscos.

Resultado: você opera com tranquilidade, cumpre a IN 1888 e mantém seu Imposto de Renda redondo, sem surpresas.

Checklist rápido da IN 1888 para quem opera cripto

  • Você operou fora de exchange brasileira (exterior ou P2P)?
  • O total de operações no mês alcançou o limite que aciona a obrigação?
  • Você tem todos os CSV/extratos e taxas convertidas para reais?
  • Você classificou cada evento (compra, venda, permuta, doação, transferência)?
  • Enviou a informação até o último dia útil do mês seguinte?
  • Guardou os protocolos de envio?
  • Seus números batem com o IR?

Se alguma resposta foi “não” ou “não sei”, a Ellun cuida disso para você.

Perguntas rápidas

  • Opero só em exchange brasileira. Preciso enviar algo?
    As exchanges brasileiras já informam à Receita. Ainda assim, mantenha seus registros organizados para o IR e para comprovação de custo médio/ganhos.
  • Só transferi de uma carteira minha para outra. Entra na IN 1888?
    Transferências podem precisar constar do reporte, conforme contexto. O ideal é registrar e conciliar corretamente, pois impactam rastreabilidade e custo médio.
  • Errei uma informação. E agora?
    Retifique o quanto antes. A IN prevê que, corrigindo antes de procedimento de ofício, não incide multa pelos erros corrigidos.

IN 1888 para criptoativos: o que fazer agora

A IN 1888 é a “ponte” entre suas operações com cripto e a Receita. Cumpri‑la mensalmente, com dados corretos e dentro do prazo, evita multas e, principalmente, garante que seu IR feche sem divergências. A Ellun Contabilidade é especialista em tributação de criptoativos e transforma um processo complexo em um fluxo simples, auditável e seguro.

Quer operar com tranquilidade e sem medo de cair na malha? Fale com a Ellun Contabilidade e deixe a IN 1888 no piloto automático.

Aviso importante: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consultoria individualizada. Para casos específicos, conte com um profissional qualificado.

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