Impostos para DEV PJ com o faturamento de R$30.000,00

Esse artigo será bem objetivo para quem está prestando serviço como Desenvolvedor de Software e fatura acima de R$30.000,00 sendo prestação de serviço para empresas brasileiras ou estrangeiras.

Vamos nessa!

O estudo considera um cenário específico:

  • CNPJ recém-criado
  • Sem funcionários
  • Único sócio

Exploraremos três regimes tributários:

  1. Simples Nacional – Anexo III
  2. Simples Nacional – Anexo V
  3. Lucro Presumido

Cada regime será analisado considerando prestação de serviços para empresas brasileiras e estrangeiras.

Simples Nacional – Anexo III

Para Empresas Brasileiras

  • Alíquota: 8,6%
  • DAS: R$ 2.580,00
  • INSS: R$ 856,46
  • IR: R$ 1.178,47
  • Total de Impostos: R$ 4.614,93

Para Empresas Estrangeiras

  • Alíquota: 4,38%
  • DAS: R$ 1.314,00
  • INSS: R$ 856,46
  • IR: R$ 1.178,47
  • Total de Impostos: R$ 3.348,93

Simples Nacional – Anexo V

Para Empresas Brasileiras

  • Alíquota: 16,75%
  • DAS: R$ 5.025,00
  • INSS: R$ 155,32
  • IR: R$ 0,00
  • Total de Impostos: R$ 5.180,32

Para Empresas Estrangeiras

  • Alíquota: 11,03%
  • DAS: R$ 3.309,00
  • INSS: R$ 155,32
  • IR: R$ 0,00
  • Total de Impostos: R$ 3.464,32

Lucro Presumido

Para Empresas Brasileiras

  • Alíquota: 13,33%
  • Total de Impostos: R$ 4.436,72

Para Empresas Estrangeiras

  • Alíquota: 7,68%
  • Total de Impostos: R$ 2.741,72

Análise Comparativa

Aqui está a tabela atualizada:

Regime TributárioEmpresas BrasileirasEmpresas Estrangeiras
Simples Nacional-Anexo IIIR$ 4.614,93R$ 3.348,93
Simples Nacional-Anexo VR$ 5.180,32R$ 3.464,32
Lucro PresumidoR$ 4.436,72R$ 2.741,72

Considerações Importantes

  1. Variação por Empresa: As considerações sobre a unicidade de cada CNPJ permanecem as mesmas.
  2. Simples Nacional – Anexo III vs V:
    • Para empresas brasileiras, o Lucro Presumido continua sendo mais vantajoso.
    • Para empresas estrangeiras, o Anexo III agora apresenta uma ligeira vantagem sobre o Anexo V.
  3. Lucro Presumido:
    • Continua sendo a opção mais econômica para serviços prestados a empresas estrangeiras.
  4. Prestação de Serviços para o Exterior:
    • A carga tributária ainda é menor ao prestar serviços para empresas estrangeiras em todos os regimes.
  5. INSS e IR no Anexo V:
    • Tanto para empresas brasileiras quanto estrangeiras, o INSS é consideravelmente menor no Anexo V, e não há incidência de IR.

Com base nos dados corrigidos:

  1. Serviços para Empresas Brasileiras: O Simples Nacional-Anexo III permanece como a opção mais econômica.
  2. Serviços para Empresas Estrangeiras: O Lucro Presumido continua oferecendo a menor carga tributária, seguido de perto pelo Simples Nacional-Anexo III.
  3. Flexibilidade: O Simples Nacional ainda oferece boa adaptabilidade para empresas que atendem mercados nacionais e internacionais.

A recomendação de realizar uma análise detalhada e consultar um especialista tributário permanece c considerando especialmente as nuances entre os diferentes regimes e as particularidades de cada empresa.

Por isso, fale agora mesmo com um especialista da Ellun Contabilidade e agende uma consultoria GRATUITA

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