Exclusão do MEI e do Simples Nacional: Como Evitar e O Que Fazer

Para milhões de empreendedores brasileiros, o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional representam um caminho simplificado e menos oneroso para regularizar seus negócios. No entanto, o que muitos não sabem é que, assim como existem regras para a adesão, também há critérios que podem levar à exclusão desses regimes.

A exclusão, seja do MEI ou do Simples Nacional, pode gerar um aumento significativo na carga tributária e na complexidade das obrigações fiscais. Por isso, compreender os motivos que levam a essa situação e como se prevenir é fundamental para a saúde financeira e a conformidade do seu negócio.

Neste artigo, a Ellun Contabilidade descomplica o tema e explica tudo o que você precisa saber.

O que são MEI e Simples Nacional?

Antes de mergulharmos nas razões da exclusão, vamos relembrar brevemente o que são esses regimes:

  • MEI (Microempreendedor Individual): Criado para formalizar trabalhadores autônomos, o MEI permite que profissionais faturem até R$ 81.000,00 por ano, tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e usufruam de benefícios previdenciários, pagando impostos através de uma guia única (DAS-MEI) com valor fixo e reduzido.
  • Simples Nacional: É um regime tributário simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas conforme o faturamento.

Ambos foram criados para desburocratizar e incentivar o empreendedorismo, mas exigem atenção às suas regras específicas.

Quer entender melhor qual o regime ideal para a sua empresa ou confirmar se você está no enquadramento correto? Nossos especialistas estão prontos para te ajudar!

Motivos para a Exclusão do MEI

A exclusão do MEI pode ocorrer por diversos fatores. É crucial estar atento para não ser pego de surpresa:

  1. Faturamento Bruto Anual Acima do Limite: Este é o motivo mais comum. Se o MEI faturar mais de R$ 81.000,00 no ano-calendário (ou proporcionalmente, caso a abertura não tenha sido no início do ano), ele será desenquadrado.
    • Até 20% acima (R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00): O MEI será desenquadrado para o ano seguinte e passará a recolher impostos como Microempresa (ME) pelo Simples Nacional, retroagindo os valores a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
    • Acima de 20% (acima de R$ 97.200,00): O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi excedido, e a empresa deverá recolher todos os impostos como ME pelo Simples Nacional desde o início do ano, com multas e juros.
  2. Contratação de Mais de Um Empregado: O MEI pode ter apenas um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A contratação de um segundo empregado causa o desenquadramento.
  3. Exercício de Atividades Não Permitidas: Nem todas as atividades podem ser MEI. Se o microempreendedor passar a exercer uma atividade não listada nas ocupações permitidas, deverá sair do regime.
  4. Participação em Outra Empresa como Sócio ou Administrador: O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  5. Abertura de Filial: O MEI não pode ter filial.
  6. Inscrição Irregular: Irregularidades no cadastro de pessoa física, jurídica ou não cumprimento de obrigações.
  7. Não Cumprimento das Obrigações:
    • Falta de Pagamento do DAS-MEI: Deixar de pagar as contribuições mensais por um período prolongado.
    • Não Entrega da DASN-SIMEI: Não apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI.

Se você está preocupado com algum desses pontos ou já ultrapassou o limite do MEI, a transição precisa ser bem planejada. Conte com a orientação dos nossos especialistas.

Motivos para a Exclusão do Simples Nacional

Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a exclusão do Simples Nacional também pode acontecer por diversas razões:

  1. Faturamento Bruto Acima do Limite: O limite anual de faturamento para o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
    • Até 20% acima (R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00): A exclusão ocorre a partir do ano-calendário seguinte.
    • Acima de 20% (acima de R$ 5.760.000,00): A exclusão é retroativa a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, e a empresa terá que recolher os impostos pelos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real, com multas e juros, desde o início do ano.
  2. Exercício de Atividades Vedadas: Determinadas atividades econômicas não podem optar pelo Simples Nacional (ex: bancos, financeiras, algumas holdings, indústrias de cigarros e bebidas alcoólicas). Se a empresa passar a exercê-las, será excluída.
  3. Composição Societária Irregular:
    • Sócio Pessoa Jurídica: Uma empresa do Simples Nacional não pode ter pessoa jurídica como sócia.
    • Participação em Outras Empresas: Empresas do Simples Nacional não podem participar do capital social de outra pessoa jurídica.
    • Sócios Domiciliados no Exterior: A empresa não pode ter sócio residente ou domiciliado no exterior.
  4. Dívidas com o Governo:
    • Débitos Tributários: Possuir débitos com a Receita Federal, Fazenda Estadual ou Municipal (previdenciários, não previdenciários, etc.) sem parcelamento ou regularização.
    • Inscrição em Dívida Ativa: Débitos inscritos na Dívida Ativa da União, Estados ou Municípios.
  5. Irregularidades Cadastrais ou Fiscais:
    • Endereço Não Localizado: O domicílio fiscal da empresa não ser encontrado.
    • Inscrições Estaduais ou Municipais Inativas/Canceladas: Não manter a regularidade de seus cadastros.
    • Falta de Emissão de Notas Fiscais: Deixar de emitir documentos fiscais obrigatórios.
    • Não Entrega de Declarações: Omissão de declarações importantes, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
  6. Outras Situações: Constituição de empresa sob a forma de cooperativas (salvo exceções), cessão ou locação de mão de obra (exceto algumas atividades específicas), entre outras condições previstas na Lei Complementar 123/2006.

Identificou algum risco de exclusão do Simples Nacional para sua empresa? Não espere a notificação! Fale com um consultor da Ellun Contabilidade no WhatsApp e evite dores de cabeça e custos adicionais.

Consequências da Exclusão

Ser excluído do MEI ou do Simples Nacional não é apenas uma mudança de regime, mas um evento que impacta diretamente a operação e a rentabilidade do negócio:

  • Aumento da Carga Tributária: A empresa passa a recolher impostos pelos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real, que são geralmente mais complexos e com alíquotas mais altas.
  • Aumento da Burocracia: Maior número de declarações, obrigações acessórias e complexidade no cálculo dos impostos.
  • Perda de Benefícios: O MEI perde os benefícios previdenciários simplificados e o baixo custo mensal. Empresas do Simples Nacional perdem a unificação dos impostos.
  • Multas e Juros: Em casos de desenquadramento retroativo ou por débitos, a empresa pode ser penalizada com multas e juros sobre os valores devidos.

Como Evitar a Exclusão e Regularizar a Situação

A prevenção é sempre o melhor caminho. Para evitar a exclusão, considere as seguintes práticas:

  1. Monitore o Faturamento: Acompanhe de perto o seu faturamento mensal e anual para não exceder os limites permitidos para o seu regime.
  2. Mantenha as Obrigações em Dia: Pague o DAS-MEI ou o DAS (Simples Nacional) pontualmente e entregue todas as declarações exigidas dentro dos prazos.
  3. Revise Sua Atividade e Estrutura: Certifique-se de que sua atividade econômica e sua estrutura societária continuam compatíveis com as regras do MEI ou do Simples Nacional.
  4. Consulte um Contador Regularmente: Um profissional contábil pode monitorar sua situação fiscal, alertar sobre riscos de exclusão e auxiliar na tomada de decisões estratégicas.
  5. Regularize Débitos: Caso identifique débitos, procure parcelá-los ou quitá-los o quanto antes para evitar a exclusão.

A exclusão do MEI e do Simples Nacional

A exclusão do MEI e do Simples Nacional é um cenário que pode ser evitado com planejamento e acompanhamento contínuo. Estar ciente das regras e contar com um suporte profissional qualificado são atitudes que garantem a segurança jurídica e a eficiência tributária do seu negócio.

Não deixe para a última hora! Se você tem dúvidas sobre seu enquadramento ou precisa de ajuda para regularizar sua situação fiscal, a Ellun Contabilidade está pronta para oferecer a consultoria necessária. Nossos especialistas podem analisar seu caso, auxiliar na migração para outro regime tributário, se necessário, e garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade com a legislação.

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