Para milhões de empreendedores brasileiros, o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional representam um caminho simplificado e menos oneroso para regularizar seus negócios. No entanto, o que muitos não sabem é que, assim como existem regras para a adesão, também há critérios que podem levar à exclusão desses regimes.
A exclusão, seja do MEI ou do Simples Nacional, pode gerar um aumento significativo na carga tributária e na complexidade das obrigações fiscais. Por isso, compreender os motivos que levam a essa situação e como se prevenir é fundamental para a saúde financeira e a conformidade do seu negócio.
Neste artigo, a Ellun Contabilidade descomplica o tema e explica tudo o que você precisa saber.
O que são MEI e Simples Nacional?
Antes de mergulharmos nas razões da exclusão, vamos relembrar brevemente o que são esses regimes:
- MEI (Microempreendedor Individual): Criado para formalizar trabalhadores autônomos, o MEI permite que profissionais faturem até R$ 81.000,00 por ano, tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e usufruam de benefícios previdenciários, pagando impostos através de uma guia única (DAS-MEI) com valor fixo e reduzido.
- Simples Nacional: É um regime tributário simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas conforme o faturamento.
Ambos foram criados para desburocratizar e incentivar o empreendedorismo, mas exigem atenção às suas regras específicas.
Quer entender melhor qual o regime ideal para a sua empresa ou confirmar se você está no enquadramento correto? Nossos especialistas estão prontos para te ajudar!
Motivos para a Exclusão do MEI
A exclusão do MEI pode ocorrer por diversos fatores. É crucial estar atento para não ser pego de surpresa:
- Faturamento Bruto Anual Acima do Limite: Este é o motivo mais comum. Se o MEI faturar mais de R$ 81.000,00 no ano-calendário (ou proporcionalmente, caso a abertura não tenha sido no início do ano), ele será desenquadrado.
- Até 20% acima (R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00): O MEI será desenquadrado para o ano seguinte e passará a recolher impostos como Microempresa (ME) pelo Simples Nacional, retroagindo os valores a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
- Acima de 20% (acima de R$ 97.200,00): O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi excedido, e a empresa deverá recolher todos os impostos como ME pelo Simples Nacional desde o início do ano, com multas e juros.
- Contratação de Mais de Um Empregado: O MEI pode ter apenas um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A contratação de um segundo empregado causa o desenquadramento.
- Exercício de Atividades Não Permitidas: Nem todas as atividades podem ser MEI. Se o microempreendedor passar a exercer uma atividade não listada nas ocupações permitidas, deverá sair do regime.
- Participação em Outra Empresa como Sócio ou Administrador: O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Abertura de Filial: O MEI não pode ter filial.
- Inscrição Irregular: Irregularidades no cadastro de pessoa física, jurídica ou não cumprimento de obrigações.
- Não Cumprimento das Obrigações:
- Falta de Pagamento do DAS-MEI: Deixar de pagar as contribuições mensais por um período prolongado.
- Não Entrega da DASN-SIMEI: Não apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI.
Se você está preocupado com algum desses pontos ou já ultrapassou o limite do MEI, a transição precisa ser bem planejada. Conte com a orientação dos nossos especialistas.
Motivos para a Exclusão do Simples Nacional
Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a exclusão do Simples Nacional também pode acontecer por diversas razões:
- Faturamento Bruto Acima do Limite: O limite anual de faturamento para o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
- Até 20% acima (R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00): A exclusão ocorre a partir do ano-calendário seguinte.
- Acima de 20% (acima de R$ 5.760.000,00): A exclusão é retroativa a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, e a empresa terá que recolher os impostos pelos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real, com multas e juros, desde o início do ano.
- Exercício de Atividades Vedadas: Determinadas atividades econômicas não podem optar pelo Simples Nacional (ex: bancos, financeiras, algumas holdings, indústrias de cigarros e bebidas alcoólicas). Se a empresa passar a exercê-las, será excluída.
- Composição Societária Irregular:
- Sócio Pessoa Jurídica: Uma empresa do Simples Nacional não pode ter pessoa jurídica como sócia.
- Participação em Outras Empresas: Empresas do Simples Nacional não podem participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Sócios Domiciliados no Exterior: A empresa não pode ter sócio residente ou domiciliado no exterior.
- Dívidas com o Governo:
- Débitos Tributários: Possuir débitos com a Receita Federal, Fazenda Estadual ou Municipal (previdenciários, não previdenciários, etc.) sem parcelamento ou regularização.
- Inscrição em Dívida Ativa: Débitos inscritos na Dívida Ativa da União, Estados ou Municípios.
- Irregularidades Cadastrais ou Fiscais:
- Endereço Não Localizado: O domicílio fiscal da empresa não ser encontrado.
- Inscrições Estaduais ou Municipais Inativas/Canceladas: Não manter a regularidade de seus cadastros.
- Falta de Emissão de Notas Fiscais: Deixar de emitir documentos fiscais obrigatórios.
- Não Entrega de Declarações: Omissão de declarações importantes, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
- Outras Situações: Constituição de empresa sob a forma de cooperativas (salvo exceções), cessão ou locação de mão de obra (exceto algumas atividades específicas), entre outras condições previstas na Lei Complementar 123/2006.
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Consequências da Exclusão
Ser excluído do MEI ou do Simples Nacional não é apenas uma mudança de regime, mas um evento que impacta diretamente a operação e a rentabilidade do negócio:
- Aumento da Carga Tributária: A empresa passa a recolher impostos pelos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real, que são geralmente mais complexos e com alíquotas mais altas.
- Aumento da Burocracia: Maior número de declarações, obrigações acessórias e complexidade no cálculo dos impostos.
- Perda de Benefícios: O MEI perde os benefícios previdenciários simplificados e o baixo custo mensal. Empresas do Simples Nacional perdem a unificação dos impostos.
- Multas e Juros: Em casos de desenquadramento retroativo ou por débitos, a empresa pode ser penalizada com multas e juros sobre os valores devidos.
Como Evitar a Exclusão e Regularizar a Situação
A prevenção é sempre o melhor caminho. Para evitar a exclusão, considere as seguintes práticas:
- Monitore o Faturamento: Acompanhe de perto o seu faturamento mensal e anual para não exceder os limites permitidos para o seu regime.
- Mantenha as Obrigações em Dia: Pague o DAS-MEI ou o DAS (Simples Nacional) pontualmente e entregue todas as declarações exigidas dentro dos prazos.
- Revise Sua Atividade e Estrutura: Certifique-se de que sua atividade econômica e sua estrutura societária continuam compatíveis com as regras do MEI ou do Simples Nacional.
- Consulte um Contador Regularmente: Um profissional contábil pode monitorar sua situação fiscal, alertar sobre riscos de exclusão e auxiliar na tomada de decisões estratégicas.
- Regularize Débitos: Caso identifique débitos, procure parcelá-los ou quitá-los o quanto antes para evitar a exclusão.
A exclusão do MEI e do Simples Nacional
A exclusão do MEI e do Simples Nacional é um cenário que pode ser evitado com planejamento e acompanhamento contínuo. Estar ciente das regras e contar com um suporte profissional qualificado são atitudes que garantem a segurança jurídica e a eficiência tributária do seu negócio.
Não deixe para a última hora! Se você tem dúvidas sobre seu enquadramento ou precisa de ajuda para regularizar sua situação fiscal, a Ellun Contabilidade está pronta para oferecer a consultoria necessária. Nossos especialistas podem analisar seu caso, auxiliar na migração para outro regime tributário, se necessário, e garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade com a legislação.