Direitos de funcionários contratados sob o regime CLT


Nesse artigo veremos o que é o regime CLT, a sua importância, e quais os direitos dos funcionários referentes a esse regime.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é formado por um conjunto de leis e regulamentações que estabelecem as normas e direitos dos trabalhadores no Brasil, criada em 1º de maio de 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, tendo uma grande importância para os trabalhadores, pois ela regulamenta os direitos trabalhistas, garantindo o cumprimento das obrigações e direitos previstos na lei, protegendo e assegurando condições de trabalho dignas e justas a todos.

Nesse conjunto de leis criados para esse regime, podemos destacar alguns direitos que são fundamentais para os trabalhadores:

  • Salário Mínimo: O empregado tem direito a receber um salário igual ou superior ao salário mínimo previsto pelo governo, de acordo com a jornada de trabalho.

  • Salário Justo e Igualdade Salarial: Direito a um salário justo e igual para trabalhadores que desempenhem as mesmas funções, independentemente de gênero, raça, idade, religião, etc.

  • Jornada de Trabalho: Limitação da jornada de trabalho a 44 horas semanais, no máximo, ou 220 horas mensais. 

  • Repouso Semanal Remunerado (RSR): Direito a um dia de descanso remunerado por semana (geralmente aos domingos), além dos feriados. Mas em caso de falta sem atestado, o colaborador perde a remuneração desse dia de descanso.

  • Férias Anuais Remuneradas: O colaborador tem direito a um período de férias remuneradas, após cada ano de trabalho, podendo ser usufruídas em 30 dias corridos, em quinzenas ou da forma acordada entre o empregador e colaborador, que de acordo ao artigo 134, parágrafo 1º da CLT pode ser em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.

  • Décimo Terceiro Salário (13º Salário): Recebimento de um salário adicional equivalente a 1/12 avos de salários por mês trabalhado.

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Direito ao depósito mensal de um percentual do salário em uma conta vinculada ao FGTS, que pode ser sacado em casos específicos, como missão sem justa causa, compra de casa própria, aposentadoria, entre outros.

  • Licença-Maternidade e paternidade: A gestante tem direito à licença-maternidade de 120 a 180 dias, com estabilidade no emprego, e o pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias a 20 dias.

  • Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o empresário tem direito ao seguro-desemprego, que consiste em parcelas mensais para auxiliar financeiramente durante a busca por um novo emprego.

  • Aviso Prévio: Tanto o empregador quanto o empregador têm o direito de cumprir um aviso em caso de demissão, com pagamento proporcional ao salário.

  • Adicional Noturno e Insalubridade: Em certos casos, o trabalhador pode ter direito a benefício adicional noturno quando trabalha durante a noite e adicional de insalubridade se estiver exposto a condições insalubres no ambiente de trabalho.

  • Repouso e Feriados: Direito a descanso semanal remunerado (descanso semanal) e pagamentos em dobro nos feriados trabalhados.

  • Equipamento de Proteção Individual (EPI): O empregador é obrigado a fornecer EPIs quando necessário para a segurança no trabalho, e o empresário deve usá-los.

  • Direitos Sindicais: O empresário tem o direito de se sindicalizar e participar de atividades sindicais, como greves e negociações coletivas.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, ocorrera algumas mudanças onde também foram acrescentados mais alguns direitos para os trabalhadores, como por exemplos: Acordos em relação à jornada de trabalho: a jornada pode ser mais flexível mediante acordo (por exemplo: 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso), desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais;

Criação do contrato de trabalho intermitente: para trabalhadores contratados por um curto período, que também devem ter os direitos trabalhistas assegurados; Regulamentação do trabalho e home office: regras mais claras em relação a essas novas modalidades de trabalho; Banco de horas extras por acordo individual.

Esses direitos podem variar de acordo com o tamanho da organização, o ramo da empresa, a complexidade das operações e as regulamentações trabalhistas do país.

Para que a sua empresa faça tudo de acordo a lei, sem ter prejuízos financeiros, o departamento pessoal desempenha um papel crucial na gestão eficiente de recursos humanos e na garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas.

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