Declaração de Imposto de Renda 2025

Todo ano, a mesma história: chega o início do ano e, com ele, a temida obrigação de declarar o Imposto de Renda. Mas calma! Embora o anúncio oficial das regras para 2025 ainda esteja por vir – previsto para a primeira quinzena de março, algumas informações já nos dão um bom panorama do que esperar.

Se seguirmos o cronograma do ano passado, a entrega da declaração deve começar em 17 de março (já que dia 15 cai num sábado) e se estender até 31 de maio. E quem já quer se adiantar na organização precisa ficar atento: empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para fornecer os Informes de Rendimentos, enquanto aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar seus documentos pelo Meu INSS.

E a pergunta que não quer calar: quem precisa declarar? Embora as regras de obrigatoriedade ainda sejam as mesmas de 2024, é sempre bom revisar os critérios para evitar surpresas com a Receita Federal. Além disso, quem envia a declaração mais cedo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição, um bom incentivo para não deixar tudo para a última hora.

Então, papel e caneta na mão (ou melhor, planilha aberta!) e vamos entender tudo o que você precisa saber para não errar na declaração deste ano.

Quem está obrigado a declarar?

Se a declaração do Imposto de Renda já faz parte da rotina de muitos brasileiros, a grande questão é: você está entre aqueles que precisam prestar contas à Receita Federal este ano? Para descobrir, é essencial entender os critérios de obrigatoriedade e verificar se você se encaixa em algum deles. Dessa forma, você evita surpresas e se prepara para cumprir suas obrigações fiscais de maneira tranquila.

Para descobrir, é fundamental conhecer os critérios de obrigatoriedade e verificar se você se encaixa em algum deles. Assim, você evita surpresas e se prepara para o processo de maneira tranquila.

Para 2025, as regras de obrigatoriedade permanecem as mesmas do ano passado. Isso significa que, se você se enquadra em pelo menos um dos critérios estabelecidos, é fundamental começar a organizar a documentação. Entre os principais casos, destacam-se, por exemplo:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aposentadorias, aluguéis…);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (indenizações trabalhistas, FGTS, pensão alimentícia…);
  • Operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano ou qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e direitos cujo valor total ultrapasse R$ 800 mil;
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00;
  • Ganho de capital com a venda de bens ou direitos com imposto devido em qualquer mês;
  • Bens e direitos no exterior que se enquadram na nova Lei das Offshores.

Se você se encaixa em alguma dessas situações, já sabe: é hora de organizar os documentos e se preparar para a declaração. Quanto antes você começar, melhor, pois assim evita imprevistos e ganha mais tranquilidade durante o processo.

Se você tem dúvidas se deve ou não declarar, o ideal é buscar orientação especializada.

Como fazer a Declaração?

Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025, é fundamental saber como realizar a sua declaração de forma correta. Felizmente, para facilitar esse processo, a Receita Federal disponibiliza três opções para o envio das informações, o que torna tudo mais acessível e prático. Além disso, essas opções permitem que você escolha a forma que melhor se adapta à sua rotina, tornando o processo ainda mais conveniente.

  • Portal e-CAC (acessado pelo site da Receita Federal);
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para celulares e tablets);
  • Programa Gerador de Declaração (PGD) (necessário baixar no computador).

O preenchimento pode ser feito manualmente, utilizando os dados da declaração do ano anterior (DIRPF). No entanto, para quem busca mais praticidade, é possível optar pela declaração pré-preenchida, que já importa automaticamente as informações recebidas pela Receita Federal, reduzindo o risco de erros.

Vale lembrar que existem limites para o envio pelo e-CAC e pelo aplicativo, e, em alguns casos, o uso do programa para computador é obrigatório. Por isso, fique atento às regras e escolha a melhor opção para garantir que sua declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo!

Deduções Legais

A Receita Federal permite algumas deduções que podem reduzir o imposto devido ou até aumentar a restituição. Entre elas, destacam-se:

  • Despesas com saúde;
  • Gastos com educação (limitados);
  • Dependentes;
  • Contribuições para previdência privada (PGBL);
  • Pensão alimentícia judicialmente estabelecida.

Essas deduções não apenas ajudam a diminuir o valor do imposto a pagar, como também podem aumentar a restituição, tornando o processo mais vantajoso para o contribuinte. Portanto, ao aplicar corretamente essas deduções, você otimiza sua declaração e garante que está aproveitando todos os benefícios fiscais disponíveis, o que pode resultar em uma grande economia ou um valor maior de restituição.

Como declarar Pensão alimenticia?

A pensão alimentícia tem regras bem específicas no Imposto de Renda e envolve três figuras principais:

Quem paga (alimentante) → A pessoa obrigada a pagar a pensão.
Beneficiário (alimentando) → Quem tem direito a receber o valor.
Responsável → Quem recebe a pensão quando o beneficiário não pode fazê-lo diretamente.

Exemplo prático: Um juiz determina que um pai pague pensão para o filho menor, que mora com a mãe.

➡️ Na declaração do pai: O filho será informado como alimentando, e os valores pagos entrarão como despesa dedutível na ficha de pagamentos. No entanto, o pai não pode declarar o filho como dependente nem deduzir outras despesas relacionadas a ele (salvo algumas exceções).

➡️ Na declaração da mãe: Se ela não declarar o filho como dependente, não precisa informar a pensão recebida, pois esse valor pertence ao filho. Mas se o filho for declarado como dependente, a pensão alimentícia deverá ser incluída na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo dependente.

➡️ Na declaração do filho, se ele fizer a declaração própria, será necessário informar o valor da pensão recebida na ficha de rendimentos isentos, garantindo que todos os dados estejam corretos e completos.

Importante: Apenas os valores determinados por decisão judicial ou escritura pública podem ser deduzidos. Acordos informais ou sentenças arbitrais não permitem dedução no Imposto de Renda, por isso é fundamental garantir que a documentação esteja conforme as exigências legais.

Com essas regras em mente, você consegue evitar erros na sua declaração e garantir que todas as informações sejam enviadas corretamente à Receita Federal! Assim, o processo se torna mais tranquilo e seguro.

Restituição do Imposto de Renda: Como funciona e quando receber?

A restituição do Imposto de Renda é o valor que a Receita Federal devolve ao contribuinte caso ele tenha pago mais imposto do que deveria ao longo do ano. Isso pode acontecer quando há descontos na fonte (no salário, por exemplo) maiores do que o imposto devido ou quando o contribuinte tem despesas dedutíveis que reduzem o valor final do tributo.

Quem tem direito à restituição?

Se, ao finalizar a declaração, o cálculo indicar que você pagou mais imposto do que o necessário, a Receita Federal devolve essa diferença. Para aumentar as chances de restituição, é essencial estar atento a alguns fatores, como:

  • Despesas médicas dedutíveis;
  • Gastos com educação dentro do limite permitido;
  • Contribuição para a previdência oficial e privada;
  • Dependentes que reduzem a base de cálculo do imposto;
  • Pensão alimentícia judicial paga e declarada corretamente.

Ao considerar esses itens, você poderá maximizar a possibilidade de receber a restituição de forma mais rápida, sem erros e, claro, de forma totalmente regular.

Quando a restituição é paga?

A restituição acontece em lotes mensais, geralmente começando em maio ou junho e indo até dezembro. A ordem de pagamento segue alguns critérios:

  • Prioridade legal → Idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores têm prioridade nos primeiros lotes;
  • Quem enviou a declaração primeiro → Quanto antes você declarar, maiores as chances de receber nos primeiros lotes;
  • Uso da declaração pré-preenchida ou escolha do Pix como meio de recebimento pode acelerar o pagamento.

Como consultar a restituição?

Para verificar se sua restituição foi liberada, basta acessar o Portal e-CAC da Receita Federal ou consultar no site oficial (https://www.gov.br/receitafederal).

Caso a restituição seja liberada e não caia na conta indicada, o valor pode ser resgatado no Banco do Brasil dentro de um prazo determinado. Por isso, é fundamental ficar atento a esse prazo para evitar perder a oportunidade de receber a restituição e garantir que o valor seja resgatado sem complicações.

Então, se você tem direito a receber, fique atento ao calendário e acompanhe sua situação!

Isenção do Imposto de Renda: Quem não precisa declarar?

Nem todo mundo precisa declarar o Imposto de Renda. A isenção ocorre quando o contribuinte não atinge os critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal ou quando se enquadra em categorias específicas que garantem a dispensa da declaração, como por exemplo:

Quem está isento do Imposto de Renda 2025?

De acordo com as regras vigentes, estão isentos:

  • Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2024 (salários, aposentadorias, aluguéis…);
  • Quem não realizou operações na bolsa de valores ou não teve ganhos sujeitos à tributação;
  • Quem não possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Aposentados ou pensionistas com doenças graves, desde que os rendimentos venham exclusivamente da aposentadoria, pensão ou reforma (confira a lista de doenças no site da Receita Federal);
  • Indivíduos que não se enquadram em outras condições que obriguem a declaração, como ganhos de capital na venda de bens, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou atividade rural com receita superior a R$ 153.199,50, não precisam declarar o Imposto de Renda.

Importante: Isento não significa dispensado!

Mesmo que você esteja isento da obrigatoriedade, pode ser interessante declarar o IR para obter vantagens como:

  • Comprovar renda para financiamentos ou empréstimos;
  • Facilitar a emissão de visto para alguns países;
  • Garantir a restituição de valores retidos na fonte, caso tenha ocorrido, além de evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Se você se enquadra na isenção, não precisa se preocupar com a declaração este ano, o que facilita bastante o seu planejamento financeiro e traz mais tranquilidade ao longo do processo. Dessa forma, você pode focar em outras prioridades, sem a preocupação com a documentação e o prazo de entrega.

Delegue pra quem sabe

Delegue pra quem sabe!

Declarar o Imposto de Renda pode ser um verdadeiro quebra-cabeça: regras que mudam, documentos para reunir, dúvidas sobre deduções… e um simples erro pode levar à temida malha fina. Mas calma, você não precisa passar por isso sozinho!

Na Ellun Contabilidade, nós cuidamos de tudo para você:

  • Analisamos sua situação para reduzir impostos legalmente, aproveitando todas as oportunidades disponíveis;
  • Garantimos que sua declaração seja feita com precisão e dentro do prazo, evitando erros e atrasos;
  • Acompanhamos possíveis pendências junto à Receita Federal, assegurando que tudo seja resolvido de forma eficiente e sem complicação, para que você fique tranquilo durante todo o processo.

Deixe essa missão nas mãos de quem entende do assunto! Entre em contato conosco e evite dor de cabeça com o Leão, garantindo que todo o processo seja feito de forma correta, sem complicação e com a tranquilidade que você merece. Assim, você pode focar no que realmente importa, sem se preocupar com a burocracia!

Fale conosco e declare com segurança!

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