Declaração de Imposto de Renda 2023

Declaração de Imposto de Renda 2023

Mais um ano vai chegando e com ele vem junto as obrigações de adulto. Já estamos no momento de organização dos documentos para a Declaração de Imposto de Renda 2023 com ano calendário 2022.

E a pior decisão será deixar para enviar de última hora.

Com essa leitura você vai tirar as suas dúvidas sobre:

  • Quem deve entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2023?
  • Como evitar pendências no meu CPF?
  • Quem não precisa entregar a declaração?
  • Mesmo que não seja obrigado a declarar posso entregar a declaração?
  • Dependente, quem pode ser?
  • Quem pode declarar em conjunto?
  • Quem é considerado residente no Brasil?
  • Quais documentos são necessários para Informar na DIRPF?

Não para essa leitura por aqui.

Lembre-se: informação é dinheiro.

Quero que a Ellun faça a minha declaração.

O Leão está rondando

Antes de mais nada preciso te avisar que a selva está ficando em festa, além disso, o leão está solto e louco para morder a sua carteira, certamente porque 2023 está chegando e as responsabilidades e obrigações sempre vem veroz. Uma das obrigações mais importante é a entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.

No geral, ainda tem muita gente com dúvidas sobre a obrigatoriedade dessa entrega, por isso nós da Ellun Contabilidade trouxemos esse conteúdo valioso esclarecendo as principais dúvidas para você.

Confere aqui:

Quem deve entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2023?

Estão obrigadas por LEI, às pessoas físicas brasileiras, a enviar a declaração do imposto de renda, caso se enquadre em uma das seguintes situações.

Rendimentos:

  • Teve rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Atividade Rural:

  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Investimento Ações, Renda Fixa, Tesouro, Fundos, etc:

  • Realizou quaisquer operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Certa vez um cliente entrou em contato com a nossa equipe pedindo socorro, o seu CPF estava bloqueado e ele não sabia o que tinha acontecido.

Como de costume (já está no nosso processo) a primeira coisa que fizemos foi consultar o seu CPF na Receita Federal e realmente estava bloqueado.

A primeira pergunta que fizemos foi se ele já tinha investido na bolsa de valores, e ele respondeu que sim, disse que investiu menos de R$50,00 e nem teve lucro disso.

Após essa resposta nós já sabíamos do que se tratava o bloqueio do seu CPF.

Sobretudo se você investiu na bolsa, mesmo que só um real, logo a Receita Federal quer saber da sua variação patrimonial e vai te cobrar por isso. Portanto você já está obrigado a fazer a Declaração anual de Imposto de Renda. Se você não entregar, ou entregar sem os dados da bolsa, o Leão vai bloquear seu CPF.

Daí, terá mais um brinde na selva.

Com pendências no seu CPF, você:

  • Não consegue comprar usando cartão de crédito;
  • Não consegue fazer empréstimos;
  • Não consegue fazer movimentações na bolsa;
  • Em caso de funcionários públicos, fica impedido de receber salário.
  • Entre outras inúmeras desvantagens.

Então, se você fez movimentação na bolsa tem que entregar a Declaração de Imposto de Renda anual, mesmo que não tenha lucros e só tenha prejuízos.

Seja amigo do Leão.

E como a tributação na bolsa de valores é cheia de detalhes, você deve contar com a ajuda de uma contabilidade especializada nesse tipo de Declaração.

Nós da Ellun podemos te ajudar nisso, assim como ajudamos esse cliente a regularizar o seu CPF, identificando e resolvendo o problema. Para isso, fala aqui com um dos nossos especialistas.

Residente no País:

  • Passou a ser residente do Brasil em qualquer mês,  e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Limite de valor

Quem não precisa entregar a declaração?

A pessoa física não precisa enviar declaração de imposto de renda se:

  • Não se enquadrou em nenhuma das situações de obrigatoriedade;
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa;
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro.

Não sou obrigado, mas posso entregar a declaração em 2023?

SIM. Mesmo que a pessoa física não se enquadre em nenhuma das regras de obrigatoriedade, pode enviar a declaração do imposto de renda 2023 sem problemas.

Deve ficar atendo, se não foi incluído como dependente na declaração de outra pessoa (pais, cônjuges).

Dependente, quem pode ser?

Cônjuge, ou companheiro

  • Com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

Filhos ou enteados

  • De até 21 anos de idade;
  • De qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • De até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos ou bisnetos

  • Sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • De até 21 anos;
  • De qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • De até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós

  • Se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

Menor

  • Menor de até até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial pode se enquadrar como dependente.

Tutelados e Curatelados

  • Absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Podem enviar tudo em uma só declaração os:

  • Cônjuges (casados), 
  • Companheiros (união estável) 
  • Dependentes

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular), ou seja se o seu cônjuge for seu dependente na sua declaração toda documentação de bens, informes, débitos dedução devem ser informados.

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • Que resida no Brasil em caráter permanente;
  • Brasileiro que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • Que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • Que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • Que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • Que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

Quais documentos são necessários para Informar na DIRPF?

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Informações de bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Renda do contribuinte ou de dependentes:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais.

Documentos referentes a bens e direitos:

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Deduções a serem feitas:

  • Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Rendas variáveis:

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Preciso ter todos esses documentos?

Não!

Você só vai enviar os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda de 2023, enviará os documentos que se aplicam a sua realidade, ou seja, se você não teve investimentos em renda variável, ou não comprou ou vendeu imóveis em 2022, não precisa enviar os documentos específicos para esse tipo de operação.

Observação Importante

Para garantir segurança guarde a documentação que comprova as informações da Declaração de Imposto de Renda por 5 anos. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, você tem como provar que declarou.

E para garantir ainda mais segurança de que a sua Declaração de Imposto de Renda 2023 será enviada por uma equipe especialista no assunto, basta:

1°Preencher o nosso formulário verdadeiramente com as suas informações;

2° A nossa equipe entrará em contato com você alinhando os pontos

3° Sua Declaração será transmitida.

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