Como fazer a Declaração de saída Definitiva do Brasil?

Vou sair do Brasil, devo comunicar a saída definitiva do país? 

Essa e outras perguntas serão respondidas aqui nesse conteúdo, continua a leitura🤔

Por sermos uma contabilidade especializadas em profissionais que prestam serviço para empresas estrangeiras, nos surgem muitas perguntas sobre a Declaração de Saída Definitiva do Brasil (já que é sonho para muitos) e sobre a não residência no Brasil.

A DSDP é um documento que causa muitas dúvidas, inclusive em relação a bens e investimentos. Entender essas questões é fundamental para quem quer deixar o Brasil. 🌏

Por isso você que pretende sair definitivamente do pais deve continuar a leitura agora, será bem proveitosa para você.

Para quem recebe do exterior, mas reside no Brasil, segue um conteúdo completo para você: Tudo sobre serviço remoto para Brasil ou exterior.

O que é a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?

Quando uma pessoa decide deixar o país, é necessário tomar algumas medidas importantes para se manter seguro as autoridades brasileiras, especialmente a Receita Federal. E a Declaração de Saída definitiva é o procedimento utilizado para essa comunicação.

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a Declaração de Imposto de Renda que deve ser entregue á Receita Federal por quem está dando tchau ao país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.

Resumindo, é por meio da DSDP que o contribuinte informa á Receita Federal que deixou de residir no Brasil, então ela funciona como a ultima declaração de Imposto de Renda do país.

Desde 2010 que a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual.

Saiu do País ou passou á condição de não residente, deve:

  1. Comunicar a saída definitiva do país;
  2. Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
  3. Comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras no País das quais receba rendimentos. ( Caso que houver tomador fixo/avulso no Brasil)

Por que tenho que entregar a Declaração de Saída Definitiva?

Essa comunicação é a maneira em que a Receita Federal identifica que você não reside mais no Brasil.

Caso não entregue a DSDP, mesmo residindo em outro país você continua com as obrigações fiscais do Brasil. Incluindo, entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda.

O que acontece se eu não entregar a DSDP?

Caso não aconteça a entrega da Declaração de Saída Definitiva do Brasil o seu CPF pode cair em pendências de regularização por falta da entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda. ❌

Nesse caso, para a Receita Federal, você será residente no Brasil e até os seus rendimentos auferidos no exterior devem ser declarados no Brasil.

Quando fazer a DSDP?

Essa é uma questão que precisa ser entendida em cada detalhe, para que todo o processo de saída do país ocorra de forma correta e sem futuras surpresas desagradáveis.


É necessário entregar a declaração no ano seguinte da não residência, ou seja, depois que você ter deixado o país.

Por exemplo, se você deixou o país em 2021, se tornando não residente terá até 12 meses depois da data de saída para apresentar a declaração do ano em questão. Neste caso, a DSDP- 2023.

Em caso de não apresentação da declaração, há multas que irão incidir por conta do atraso, segundo a norma IN 208/02.

Como emitir a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?

Você não precisa se preocupar com tanta burocracia sozinho.

Busque auxilio de uma empresa especializada como a Ellun Contabilidade é Delegue a burocracia para quem realmente entende.
Fale Agora mesmo com um contador da Ellun e solicite informações sobre a sua Declaração.

Documentos necessários para o Comunicado de Saída Definitiva

  • Documentos Pessoais: CNH/RG, Comp. Endereço, Título Eleitor, Nº Recibo DIRPF, Senha e-cac se houver.
  • Dependentes: Filhos se houver, enviar CPF ou RG/Certidão do Filho;
  • Data da Saída do País:
  • Se for deixar um Procurador no Brasil: RG, CNH e Comp de Endereço
  • Se presta Serviço para Empresa do Brasil: CNPJ do Tomador

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