Capital Social

Capital Social: você precisa dele para criar sua empresa!

Empreender é um dos maiores sonhos, principalmente dos jovens  brasileiros que querem se encaixar no mercado do seu jeito. Contudo, para que o sonho saia do papel, é preciso ter Capital Social. Mas o que é isso?

Capital Social é o valor bruto correspondente ao investimento inicial para a abertura e manutenção de uma empresa. Ou seja, é o dinheiro necessário para criar o negócio e mantê-lo, até seu projeto começar a dar lucro e se autossustentar. O valor é definido pelos sócios ou acionistas no momento da abertura da empresa.

A utilização do C.S é variada, afinal, é o dinheiro inicial de uma empresa. Então, esse valor pode ser utilizado para a compra de equipamentos, acessórios, contratação de serviços, ou qualquer coisa que for relacionada com o desenvolvimento do seu negócio.

Caso a empresa vá à falência, o Capital Social também se torna imprescindível. Afinal, se a empresa adquirir dívidas e falir, o valor estabelecido no C.S é o valor máximo pelo qual os sócios são responsáveis como Pessoa Física. Em caso de acionamento jurídico, esse será o valor máximo que poderá ser cobrado da empresa como indenização.

Como definir o valor do Capital Social

Para definir o valor, é importante que você tenha em mente claramente o quanto pretende investir no negócio. Mas, caso você seja Empresário Individual ou Sociedade Anônima, você pode alterar esse valor a qualquer momento. Contudo, é importante lembrar que é mais fácil aumentar que diminuir.

Para aumentar, você terá os custos das taxas da Junta Comercial e do seu contador. Porém, para diminuir, você não pode ter dívidas, precisa publicar em um jornal e, após 90 dias da publicação, se ninguém for contrário à redução, você pode diminuir o valor declarado.

Por isso, se você está em dúvida de quanto dinheiro deve declarar em seu Capital Social, o indicado é que seja ao menos R$ 1.000,00, valor suficiente para cobrir as taxas.

Capital Social em uma MEI

Para o Microempreendedor Individual, o MEI, é um pouco diferente. O conceito geral é o mesmo, ou seja, representa o quanto o empresário precisa investir para o seu negócio iniciar e sobreviver. Mas, na prática, para MEI o Capital Social se torna mais simples e menos burocrático. Ao contrário das empresas, o MEI precisa apenas informar e não precisa registrar o valor que irá investir.

Capital Social nas Startups

Quem quer apostar nas Startups, deve levar em consideração que, assim como no MEI, não é estabelecido um valor mínimo ou máximo a ser declarado, cabe aos sócios avaliarem junto aos profissionais que lhe apoiam, a realidade do mercado que atuam e qual será a verba necessária para começar a operar.

Assim que for definido, os sócios devem, necessariamente, integralizar esse valor de alguma forma, e, caso não cumpram, podem ser considerados inadimplentes e até mesmo ser excluídos da sociedade.

C.S em uma EIRELI

Se você for abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI, saiba que a regra para definição de Capital Social é um pouco diferente. Quando você abre um EIRELI, o capital precisa ser a partir de 100 salários mínimos.

Você não precisa comprovar este valor, mas ele precisa estar disponível em sua empresa. Inclusive, o Capital Social deve ser atualizado de acordo com o aumento do salário mínimo.

Como registrar o Capital Social

No momento em que se decide abrir uma empresa no Brasil, os proprietários precisam deixar explícito os valores investidos no contrato social da empresa, que é um registro de existência da empresa e deve ser feito na Junta Comercial. Assim, fica registrado o valor de investimento de cada um dos sócios na empresa.

Capital social registrado errado

Na hora de firmar o Contrato Social, é de extrema importância que o Capital Social seja informado de forma correta. Afinal, é preciso tomar muito cuidado para não informar um capital social irreal ou inviável de se integralizar.

Caso isso aconteça, não existirá proteção patrimonial do valor ainda não integralizado e assim, o sócio poderá responder diretamente por dívidas da sociedade.

Ficou claro para você as explicações?

Se permanecer as dúvidas na definição do C.S para sua empresa, não deixe de contar com a gente!

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