Burnout passa a ser considerada doença do trabalho a partir de janeiro de 2022

Saiba mais sobre a doença e quais as implicações para as empresas.

Em 2019 a OMS classificou a Síndrome de Burnout como um fenômeno ligado ao trabalho, onde as pessoas que são submetidas a situações de trabalho desgastantes e de estresse crônico, e que de algum modo as afastem do cuidado com a vida pessoal, apresentam esgotamento, sentimentos negativos em relação ao trabalho, diminuição da produtividade, alteração do sono, irritabilidade, choro recorrente ou apatia, dentre outros sintomas, causando adoecimento físico e mental.

A partir de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout passa a ser classificada na CID11 (Classificação Internacional das Doenças) como doença do trabalho. Esse reconhecimento pela OMS (Organização Mundial da Saúde) traz implicações para processos trabalhistas relacionados ao tema, assim as empresas podem ser responsabilizadas pelo adoecimento e até ter que pagar indenização.

Para tratar este adoecimento pode ser necessário, além do afastamento da causa – que é o trabalho, o uso de antidepressivos e a psicoterapia com psicólogo.

Então, acho necessário trazer dois pontos importantes para reflexão sobre o tema;
1º: As empresas precisam ter iniciativas que previnam este e outros tipos de adoecimentos psíquicos dos seus colaboradores, sendo que o primeiro passo é ter espaços de diálogo com os mesmos.
2º: As pessoas merecem se dar conta que são sujeitos com necessidades para além do seu trabalho. O descanso, os passeios em família, os encontros com amigos, a atividade física, fazer terapia e tirar um tempo para si, por exemplo, podem ser tão importantes quanto ser produtivo no trabalho. Se cuide e faça escolhas equilibradas na vida dentro da sua realidade!

Cuidar da saúde mental pessoal e dos colaboradores é tão importante quanto da física!

Nenhuma dica ou reflexão substitui a ajuda profissional. Busque acompanhamento psicológico caso se identifique com os sintomas mencionados.

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Matéria elaborada em parceria com Erika Kamilla Cruz – Psicóloga (CRP-03/22657)

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