Tipos de Contrato de Trabalho

Muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre a forma de como tem que ser feito à admissão de novos funcionários, mas isso se dá a falta de informação ou conhecimento do que é cada tipo de contrato de trabalho, e o que eles dão de direito aos empregados.

Neste artigo vamos discorrer sobre a diferença entre o contrato de trabalho por prazo Determinado e Indeterminado, trazendo a base do entendimento que se deve ter, para assim evitar problemas futuros, com procedimentos corretos.

TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

Antes de qualquer coisa, é preciso entender o que é o contrato de trabalho.

O contrato de trabalho é um instrumento onde se define os direitos e deveres da relação de trabalho, sendo este, o primeiro passo dado no momento da contratação de um funcionário.

Este contrato pode ser por prazo determinado ou  indeterminado, sendo que para validação do mesmo, deve haver integralmente, os quatro requisitos seguintes: onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade.

Contrato por Prazo Indeterminado

Este tipo de contrato é o mais comumente utilizado, nele não se determina a data fim da relação de trabalho, podendo ocorrer a qualquer tempo, desde que exista aviso prévio de uma das partes.

O contrato por prazo indeterminado poderá ocorrer em 3 situações, sendo elas por justa causa, sem justa causa, e por decisão do empregado.

A rescisão de contrato por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado.

Mas, o que ele tem direito neste tipo de situação?

Neste caso, O empregado recebe apenas o Saldo de salário do mês, e férias se vencidas, perdendo o direto a multa compensatória de FGTS 40%, 13º salário, aviso prévio, e fundo do FGTS.

No caso de rescisão sem justa causa, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias.

O empregador neste tipo de rescisão terá de indeniza-lo com a multa de 40% de FGTS, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e a vencer e décimo terceiro salário, assim como liberar o saque do fundo de FGTS e requerimento do seguro desemprego.

Já no caso em que o pedido de rescisão parte do empregado, este terá de cumprir o aviso prévio, caso não seja liberado pelo empregador, tendo direito ao 13º salário, férias vencidas e proporcionais, no entanto, perde direto ao saque do fundo de FGTS, multa compensatória 40% FGTS e Seguro desemprego.

Contrato Por Prazo Determinado

Diferente do contrato por prazo indeterminado, neste define-se a data fim da relação de trabalho.

Por lei, o prazo limite deste tipo de contrato são de 2 anos, podendo ser prorrogado quantas vezes as partes desejarem, desde que não o ultrapasse o limite previamente estabelecido.

A utilização deste tipo de contrato, também é estabelecido em lei pela CLT, que determina o uso em apenas 3 situações, sendo elas em caso de Atividades temporárias, Atividades Transitórias ou Contrato de experiência, este ultimo com prazo limite de 90 dias, geralmente dividido da seguinte forma: 45 dias, prorrogados por mais 45 dias.

E como se dá a rescisão neste tipo de contrato de trabalho?

Aqui o empregado tem direito a férias e 1/3 das férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário e possivelmente liberação do fundo FGTS.

Aí você pode está se perguntando: Qual então é a diferença entre o contrato por prazo Determinado e o Indeterminado?

Bom, a diferença mora exatamente no momento da rescisão/demissão.

No contrato por tempo determinado o empregado não tem direito a verba indenizatória dos 40% de FGTS e aviso prévio, uma vez que é entendido que não foi pego de surpresa. Já as demais verbas são garantidas nos dois tipos de contrato, como saldo de salário, férias, 13º salário etc.

Mas aí você ainda se pergunte: Então tenho que admitir em CTPS mesmo quando o contrato é por experiência, por exemplo?

A resposta é SIM. Você tem que fazer a anotação em carteira e vir recolhendo mensalmente as verbas referentes à relação de trabalho.

E então, ainda ficaram dúvidas sobre o tema discorrido? Contate-nos e nós esclarecemos!

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